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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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Por último, o Governo assinala “a prossecução do trabalho de articulação entre o Ministério dos Negócios

Estrangeiros e o Ministério da Cultura para o Programa da Ação Cultural Externa (ACE) com múltiplas

iniciativas de menor dimensão com uma maior abrangência geográfica”.

6. Lusofonia3 e Comunidades Portuguesas

É também de salientar a referência, no quadro da Lusofonia, à “promoção da língua portuguesa” como

elemento central da política externa portuguesa. Nesta triagem dos aspetos mais relevantes, destaca-se a

importância dada à expansão do ensino e da aprendizagem do português no estrangeiro, ao nível do ensino

básico e secundário, quer enquanto língua de herança, junto das comunidades lusodescendentes na diáspora,

quer como língua estrangeira, à promoção da integração da língua portuguesa como língua de opção nos

currículos escolares locais; e consolidação da rede Camões de ensino superior. Deve notar-se, por outro lado,

o empenho do Governo português em apostar no digital e ensino à distância, nos processos de certificação e

na credenciação do português nos sistemas de acesso ao ensino superior.

Nesta perspectiva, convirá referir o lançamento da Escola Portuguesa de São Paulo e da segunda fase da

Escola Portuguesa de Cabo Verde, no próximo ano.

No que concerne às comunidades portuguesas, as GOP privilegiam um acompanhamento atento das

comunidades portuguesas, nomeadamente aquelas que residem em países com maior instabilidade política e

social, ou em países cujo enquadramento das políticas migratórias apresenta características de maior

imprevisibilidade, como é o caso do Reino Unido. A protecção consular e a modernização da rede consular,

nomeadamente a melhoria do acesso aos serviços consulares e as condições de prestação de serviço,

continuam a ser encaradas como componentes políticas essenciais da ação externa.

São assinaladas com particular ênfase as iniciativas políticas de proximidade e informação à nossa

diáspora, como sejam os Diálogos com as Comunidades Portuguesas e os Encontros com os Investidores da

Diáspora, os Gabinetes de Apoio ao Emigrante e o Gabinete de Apoio ao Investidor na Diáspora.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O Deputado autor deste Parecer exime-se de exprimir, nesta sede, a sua avaliação política sobre a

Proposta de Lei n.º 177/XII3.ª (GOV), nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR. O seu Grupo Parlamentar

reserva, naturalmente, a respetiva posição para o debate em plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 15 de outubro de 2018, a Proposta de Lei n.º

155/XIII/4.ª (Gov), que visa aprovar as «Grandes Opções do Plano para 2019»;

2 – O documento governamental apresenta-se segmentado em seis pilares estratégicos, garantindo a

coerência com o Programa do XXI Governo Constitucional, as Grandes Opções do Plano para 2016-2019 e o

Programa Nacional Reformas 2018-2022 (PNR);

3 – A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis.

Compete a esta Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir um Parecer sobre os

domínios relativos às Reformas e Grandes Opções do Plano 2019; ao Contexto e Cenário

Macroeconómico; e à Promoção da Inovação na Economia Portuguesa: Mais Conhecimento, Mais

Inovação, mais Competitividade, cingindo-se à sua esfera de competência;

4 – Perante o exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas conclui que o

presente Parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

3O Deputado relator do parecer entendeu enquadrar a participação de Portugal na CPLP na categoria dedicada às relações multilaterais.

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