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27 DE OUTUBRO DE 2018

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Forças Armadas, que permita alinhar as suas formas e duração ao longo da prestação do serviço militar com o

Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), como medida fundamental para a atratividade do Recrutamento;

 Implementar o Instituto Universitário Militar, trave-mestra para a concretização de um desígnio de maior

igualdade e qualificação em diferentes níveis, num processo de responsabilização do ensino militar,

tradicionalmente pioneiro no desenvolvimento do pensamento, do saber e da modernização, prosseguindo a

excelência dos resultados;

 Reconhecer a especificidade da condição militar, com especial atenção aos deficientes das Forças

Armadas e aos Antigos Combatentes, dando a devida prioridade ao apoio social e à assistência na doença;

 Desenvolver a ação social complementar, conciliando, em termos de razões circunstanciais e de

estrutura, as expectativas legítimas dos utilizadores com as boas práticas de serviço e de gestão e

promovendo a responsabilidade partilhada dos vários interlocutores e parceiros;

 Prosseguir o processo de instalação e operacionalidade do Hospital das Forças Armadas, melhorando

as boas práticas e os cuidados de saúde prestados, enquadrando esta prioridade na valorização do elemento

humano da Defesa Nacional, e de mais-valia pública, a explorar mediante critérios de escala e de

oportunidade, nomeadamente no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Reforçar a ligação da Defesa Nacional aos cidadãos

 Desenvolver uma cultura de aproximação aos cidadãos, levando-os a percecionar e compreender a

importância estratégica do universo da Defesa e sua responsabilidade individual e coletiva, como fator crucial

de afirmação da cidadania;

 Estimular a adoção de uma cultura de defesa, aberta aos cidadãos, valorizando os ativos culturais da

Defesa Nacional (museus, bandas, monumentos, cerimoniais e locais de informação digital, entre outros) em

estreita articulação com os setores da Educação, Ciência, Cultura, Desporto e Turismo, nomeadamente

através do Dia da Defesa Nacional.

Importa ainda referir que no ponto Um Portugal Global, o Governo também faz algumas referências à

Defesa Nacional, quando afirma que importa, nomeadamente:

 Simplificar e sistematizar a cooperação no domínio da defesa, potenciando-a, sempre que possível, num

contexto mais abrangente de cooperação internacional, promovendo novas abordagens no quadro da CPLP,

nomeadamente através de projetos trilaterais de cooperação, ou a nível bilateral, com programas inovadores,

nas áreas da formação, do treino e das indústrias de defesa;

 Aprofundar a cooperação entre as Forças Armadas e as Forças e Serviços de Segurança, face ao

caráter único das ameaças e riscos atuais, nomeadamente no plano da ciberdefesa.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião

política sobre a Proposta de Lei n.º 155/XIII – Grandes Opções do Plano para 2019. Reserva-a para o debate

da CDN e COFMA ou, em plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 15 de outubro de 2018 a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª,

que visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2019.

2 – A presente Proposta de Lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

devendo a Comissão de Defesa Nacional emitir um Parecer as matérias que estão no seu âmbito, cingindo-se

à sua esfera de competência.

3 – A Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, no que respeita à área da Defesa Nacional, está em condições de ser

remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos

legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da

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