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27 DE OUTUBRO DE 2018

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PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, referente às Grandes

Opções do Plano para 2019, os termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Esta iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2018, tendo sido

admitida e baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa no dia 16 de outubro,

e distribuída no mesmo dia pelas restantes Comissões Parlamentares Permanentes para elaboração dos

respetivos relatórios e pareceres.

É da competência da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (CEIOP) proceder à elaboração

de parecer sobre a Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano para 2019, na parte que respeita à sua

competência material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2019

que se inserem no âmbito da competência direta da CEIOP, constantes na Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª.

Foi enviado à Assembleia da República um parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre as

Grandes Opções do Plano para 2019, aprovado em 12 de outubro de 2018.

De acordo com o artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a CEIOP nomeou, no dia 17 de

outubro de 2018, o Senhor Deputado Duarte Alves (PCP) como autor do parecer da Comissão.

2. Apresentação sumária

Destacam-se aqui as matérias constantes nas Grandes Opções do Plano para 2019 que se enquadram nas

áreas de governação dos ministérios da Economia, Planeamento e Infraestruturas, Ambiente e Transição

Energética e Mar, que estão no âmbito da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

2.1 – Enquadramento geral

Segundo a exposição de motivos da Proposta de Lei em apreço, “as Grandes Opções do Plano 2019

decorrem do Programa do XXI Governo Constitucional, das Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do

Programa Nacional de Reformas, enquanto elementos definidores da visão e estratégia de médio prazo para o

país”. É referido como um dos pilares do Plano Nacional de Reformas a “inovação na Economia”.

No aspeto da coesão territorial, o Governo destaca que “o estabelecimento de um regime suplementar de

redução das taxas de portagem nas vias do interior para viaturas de transporte de mercadorias, a criação de

apoios específicos ao investimento empresarial no interior no âmbito do Portugal 2020, e medidas fiscais que

discriminam positivamente estes territórios.”

2.2 – Portugal no Mundo

O Governo destaca que “no atual contexto europeu, é essencial que Portugal se posicione em defesa dos

interesses nacionais e contribua para o debate sobre o futuro da Europa, sendo também importante o

acompanhamento do processo de saída do Reino Unido da União Europeia (UE), num ano em que será

importante promover a participação dos cidadãos nas eleições europeias.”

Neste capítulo, são referidos diversos temas relativos à internacionalização da economia, desde logo, no

âmbito da União Europeia, “Defender os interesses nacionais na negociação do próximo Quadro Financeiro

Plurianual; Participar nos vários processos negociais de acordos de livre comércio com países terceiros e nos

restantes dossiês da política comercial da UE, junto com a salvaguarda dos interesses nacionais; Participar

nos debates destinados a consolidar e reforçar as relações da UE com regiões/países terceiros, em particular

com os países da vizinhança e parceiros estratégicos, nomeadamente em África; Acompanhar a negociação

do quadro jurídico a suceder ao Acordo de Cotonou”.

No âmbito extracomunitário, é referida a “Contribuição para o reforço do sistema multilateral de comércio e

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