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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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no orçamento das famílias do preço e acesso, sendo portanto necessário “continuar a desenvolver medidas

que permitam aliviar os custos internalizados nos preços da energia; a investir em energias renováveis,

desenvolvendo para tal um modelo de remuneração da energia produzida através destas fontes que seja

sustentável, também do ponto de vista financeiro, e que potencie a criação de emprego; promover a eficiência

energética; e fomentar o desenvolvimento do mercado grossista de gás natural e a agilização e harmonização

da comercialização neste setor.”

É referida a continuidade da elaboração do Plano Nacional Integrado de Energia e Clima (PNEC), medidas

relativas ao aproveitamento do potencial solar, nomeadamente a afirmação do modelo de remuneração da

produção de energia solar a preços de mercado e sem qualquer subsidiação tarifária ou a criação do Plano

Nacional Solar, bem como outras medidas de promoção da utilização de fontes de energia renováveis, em

particular promovendo a produção-consumo.

Destaca-se “a aposta no reforço das interligações de eletricidade e gás da Península Ibérica com o resto da

Europa e na concretização do lançamento de uma interligação energética com o Reino de Marrocos”, além da

criação de um mercado grossista ibérico de gás natural (MIBGAS).

Quanto à descarbonização e economia circular, o Governo refere que “o Fundo Ambiental vê reforçado o

seu papel enquanto instrumento de apoio à descarbonização da sociedade, com reforço da alocação de

receitas com origem na fiscalidade verde que permitem alavancar a sua capacidade de intervenção,

designadamente na área da mobilidade e dos transportes, instrumental para assegurar uma trajetória de

neutralidade carbónica, promovendo o transporte público e as frotas de baixas emissões.”

“Foi iniciado em 2018 o processo de revisão do quadro fiscal aplicável aos combustíveis fósseis, com a

eliminação progressiva das isenções do ISP e das isenções à produção de eletricidade a partir do carvão,

consagrada em sede de Orçamento do Estado.”

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado Relator do Parecer reserva-se, neste relatório, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa

em análise.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, referente às

Grandes Opções do Plano para 2019.

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da constituição da

República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma Lei.

3 – Compete à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, para efeitos do disposto no n.º 3 do

artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer

sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação.

4 – O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as matérias do âmbito de competência

da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

5 – Nestes termos, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de

Lei 155/XIII/4.ª, relativa às Grandes Opções do Plano para 2019, no que respeita a esta Comissão, está em

condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2018.

O Deputado autor do parecer, Duarte Alves — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes e do PAN, na

reunião da Comissão de 24 de outubro de 2018.

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