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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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medidas: “Diversificar e especializar a oferta inicial e pós-graduada, designadamente no contexto da revisão

do regime legal de graus e diplomas concluída e publicada em 2018;Reforçar a atração de estudantes adultos

e estrangeiros, tendo por base o novo regime legal, revisto em 2018; Reforçar a modernização e valorização

do ensino politécnico, aprofundando os estímulos ao desenvolvimento das competências e especificidades de

cada politécnico público no contexto territorial, económico e social em que se insere, e no apoio a atividades

de investigação e desenvolvimento baseadas na prática e orientada para o aperfeiçoamento e especialização

profissional; Valorizar os “Cursos Técnicos Superiores Profissionais”, reforçando o impacto dos institutos e

escolas politécnicas na sociedade e na economia portuguesa.”

3 – Parecer do Conselho Económico e Social

Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição o «Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de

consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas

das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe

sejam atribuídas por lei». De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo e diploma, «compete à lei definir a

composição do Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do

Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das atividades económicas e das famílias, das

regiões autónomas e das autarquias locais (n.º 2). Por fim, o n.º 3 determina que «a lei define ainda a

organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social, bem como o estatuto dos seus membros».

Assim sendo, no âmbito das competências atribuídas ao Conselho Económico e Social, quer pelo n.º 1 do

artigo 92.º da CRP, quer pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, quer pelo n.º 3

do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, aquele órgão deve apreciar a proposta de lei das Grandes

Opções do Plano.

No âmbito da modernização e inovação do sistema educativo, o CES chama a atenção para a

“necessidade de um cuidado redobrado no acompanhamento e avaliação da introdução de conteúdos

pedagógicos diferenciados, pelos riscos inerentes, como sucede, por exemplo, nas escolas abrangidas pelo

projeto de autonomia e flexibilidade curricular. Estas iniciativas têm um efeito positivo se permitirem a

divulgação e generalização de boas práticas. Contudo, é essencial uma monitorização regular dos seus efeitos

por exemplo nas taxas de sucesso escolar, abandono precoce e nos resultados relativos em exames

nacionais. Muitos estudos mostram que quanto maior a diferenciação de currículos e de percursos escolares,

mais difícil é promover a mobilidade económica e social.”

O Conselho demonstra estar de acordo com as orientações genéricas para a promoção do sucesso

educativo mas considera contudo, importante “investimento na conclusão das obras das escolas básicas e

secundárias que ficaram interrompidas, bem como na prossecução da requalificação das escolas que

requerem obras urgentes, na renovação de equipamentos e material didático, e ainda na valorização da

eficiência energética, através de projetos que potenciem o uso de energias renováveis e a qualidade do ar

interior.” Mais considera aconselhável um “esforço de dotação das escolas do pessoal não docente

imprescindível ao seu funcionamento, assegurando a sua qualificação.“

Considera também de capital importância “um maior investimento na Formação Inicial e Contínua de

Professores do Ensino Básico e Secundário, consentâneo com as exigências presentes e futuras da função

docente, considerando as rápidas mudanças que a evolução tecnológica opera no mundo global.

A aposta no alargamento do Ensino Profissional, anunciada nas GOP, ajustando-o às necessidades do

mercado de trabalho regional, é outra medida onde é importante comparar os eventuais efeitos benéficos no

insucesso escolar pré-universitário com possíveis consequências negativas ao nível da desigualdade social e

das habilitações de nível superior, designadamente o acesso a determinadas formações de ensino superior.”

Para o CES, tomando em devida consideração “a relevância desta articulação entre as qualificações

fornecidas e aquelas que as empresas e os seus trabalhadores realmente necessitam, o CES considera que, a

par da referência aos Centros de Formação Profissional do IEFP, as GOP deveriam reconhecer e valorizar o

contributo essencial dos Centros de Gestão Participada e Direta dos Parceiros Sociais, assim como o dos

demais Centros de Formação e Estruturas formativas das Associações Empresariais e Sindicais.”

Além disso, “O reconhecimento do papel fundamental das instituições de ensino superior para a promoção

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