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27 DE OUTUBRO DE 2018

95

155/XIII/4.ª possa ser apreciada em Plenário;

5 – Deve o presente Parecer ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa.

Palácio de S. Bento, 18 de outubro de 2018.

O Deputado autor do parecer, Moisés Ferreira — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, na reunião da

Comissão de 24 de outubro de 2018.

——

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1.1 Do documento das Grandes Opções do Plano 2017

1.1.1 – Objeto e motivação da proposta de lei

1.1.2 – Promover o emprego, combater a precariedade

1.1.3 – Capacitação e boa gestão da administração pública

1.1.4 – Combate à pobreza e desigualdades

1.1.5 – Garantia de sustentabilidade da segurança social

1.1.6 – Elevação do rendimento disponível das famílias

1.1.7 – Promoção do acesso a bens e serviços públicos de primeira necessidade

1.2 Contributos de entidades que se pronunciaram

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões e Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Do Documento das Grandes Opções do Plano 2019

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, que “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019”1.

A proposta de lei foi admitida a 15 de outubro de 2018 na Assembleia da República, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da

República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

como comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

O presente Parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª — “Aprova as Grandes Opções do

Plano para 2019” e ao documento que dela faz parte integrante, Grandes Opções do Plano para 2019, de

1O artigo 34.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, prevê que o Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei das Grandes Opções até ao dia 15 de abril.

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