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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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acordo com o disposto no artigo 5.º da referida Proposta de Lei. Deste Documento, o conteúdo deste Parecer

incidirá especificamente sobre os seguintes capítulos:

 “Capítulo 3: Qualificação dos Portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor

emprego.”

 “Capítulo 6: Modernização do Estado.”

 “Capítulo 8: Reforço da Igualdade e da Coesão Social.”

Refira-se ainda o Parecer do Conselho Económico e Social, que deu entrada e foi admitido em conjunto

com a Proposta de Lei em análise.

1.1.1 – Objeto e motivação da Proposta de Lei

Através da Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das

Grandes Opções do Plano para 2019 (GOP 2019).

De acordo com a respetiva exposição de motivos “A presente proposta de lei visa submeter à Assembleia

da República as Grandes Opções do Plano para 2019”.

“As Grandes Opções do Plano 2019 decorrem do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do

Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas, enquanto elementos definidores da visão e estratégia

de médio prazo para o país.”

O “Programa Nacional de Reformas” do XXI Governo “sintetizou em seis pilares a atuação do Governo

relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa

produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e

igualdade social”. Os seis pilares são relativos à Qualificação dos Portugueses, à Inovação na Economia, à

Valorização do Território, à Modernização do Estado, à Redução do Endividamento da Economia e ao Reforço

da Coesão e Igualdade Social.

Nas Grandes Opções do Plano 2019 são, assim, desenvolvidas as respetivas medidas e atualizados os

eixos de atuação pertencentes aos seis pilares identificados.

No âmbito do Documento das Grandes Opções do Plano para 2019, são objeto deste Parecer as matérias

relativas às competências da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social.

1.1.2 – Promover o emprego, combater a precariedade

 Capítulo 3 – Qualificação dos Portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor

emprego

Segundo o Governo, “a população empregada chegou às 4756,6 pessoas” em 2017, o que representou um

crescimento de 3,3% correspondente a mais 151,4 mil postos de trabalho. Refere o documento que a taxa de

desemprego baixou para os 8,9% e a taxa de desemprego jovem baixou para 23,9%.

De acordo com a Proposta de Lei, o Governo estima que a taxa de desemprego em 2018 se cifre em 6,9%.

“Em 2019, prevê-se nova redução da taxa de desemprego, para 6,3%, menos 0,9 p.p. do que previsto

aquando do Programa de Estabilidade.”

É mencionado que, “apesar desta recuperação sustentável do mercado de trabalho, Portugal continua a

enfrentar desafios relevantes ao nível do de desemprego jovem e de longa duração, que permanecem acima

dos níveis médios da UE, e sobretudo no que respeita à qualidade do emprego. De facto, não obstante a

tendência recente de fortalecimento da contratação permanente (que é ainda assim inferior à média europeia),

Portugal continua a apresentar níveis preocupantes de segmentação e precariedade no mercado de trabalho”.

“O Governo mantém assim como prioritária a agenda de promoção do emprego de qualidade e do combate

às diversas formas de precariedade, assumindo igualmente como prioridade a redinamização do diálogo social

nos seus diferentes níveis, da concertação social à negociação coletiva”.

Para o Governo, “continuam a existir desafios relevantes ao nível do desemprego jovem e de longa

duração”, em específico, no que respeita à qualidade do emprego, o que justifica a manutenção e o reforço de

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