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27 DE OUTUBRO DE 2018

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medidas dirigidas ao “combate à segmentação e precariedade no mercado de trabalho, especialmente entre

os jovens, onde as modalidades de contratação não permanente têm ainda peso relevante.”

Segundo o Governo, os dados confirmam a especial vulnerabilidade das camadas mais jovens, com mais

de 60% dos jovens trabalhadores por conta de outrem com contratos não permanentes (acima da média da

UE, de aproximadamente 44%) e mais de 2/3 dos jovens a declarar ter contrato não permanente por não

encontrar um trabalho com contrato permanente (essa proporção é inferior a 1/3 na média da EU.”

Logo, de acordo com as Grandes Opções do Plano 2019, “continua a ser imperativo melhorar os níveis de

empregabilidade e a qualidade do emprego com especial enfoque nos grupos da população com maior

dificuldade em regressar ao mercado de trabalho e em encontrar um trabalho estável e digno.”

No que concerne aos jovens NEET, dispõe o Governo que “não obstante os resultados já obtidos, importa

continuar a responder aos desafios colocados ao nível da formação e empregabilidade de jovens NEET,

nomeadamente no âmbito das políticas ativas de emprego, do combate à segmentação do mercado de

trabalho e no contexto da própria modernização do serviço público de emprego.”

Avança, então, que prosseguirá a consolidação de medidas, tais como:

 “Prosseguir com o apoio aos Estágios Profissionais e apoios à contratação, através da medida Contrato-

Emprego (em ambos os casos com novos períodos de candidaturas em 2019);”

 “Aperfeiçoar a Rede Garantia Jovem, com particular enfoque na estabilização das redes locais de

parceiros, de forma a potenciar os mecanismos de identificação e ativação de jovens NEET não

registados;”

 “Operacionalizar as medidas no âmbito da Estratégia Nacional para a Sinalização de Jovens que não

estudam nem trabalham, desenvolvida com a OIT e que contou com o apoio da Comissão Europeia;”

 “A prossecução das medidas de promoção de emprego por parte dos jovens como o Empreende Já -

Rede de Perceção e Gestão de Negócios, para estímulo a uma cultura empreendedora, centrada na

criatividade e na inovação, e apoio à criação e desenvolvimento de empresas e de entidades da

economia social, bem como à criação de postos de trabalho por e para jovens.”

Segundo o documento, constitui uma prioridade “manter na agenda o fomento de emprego e de combate

às diversas formas de precariedade, num quadro de redinamização do diálogo social nos diferentes níveis - da

concertação social à negociação coletiva”, assumindo a importância de uma maior articulação com as

entidades empregadoras, por forma a identificar e promover oportunidades de emprego.

O Governo destaca ainda as “medidas de combate à precariedade, de redução da segmentação laboral e

de promoção de um maior dinamismo da negociação coletiva nomeadamente com o objetivo de limitação das

possibilidades legais de uso de contratos de trabalho a termo, incentivando ao mesmo tempo a contratação

sem termo e garantindo, em simultâneo, um melhor acesso à proteção social por parte dos trabalhadores com

vínculos precários.”

Por forma a tornar efetivo o combate à precariedade, o Governo destaca a previsão de um reforço da

capacidade inspetiva da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), no seguimento do reforço do seu

quadro inspetivo, efetuado em 2017, de iniciativas legislativas que devolveram competências à ACT em

matéria de segurança e saúde no trabalho no âmbito da Administração Pública e que alargaram o âmbito da

ação especial de reconhecimento de contrato de trabalho a todas as formas de trabalho não declarado,

incluindo falsos estágios e falso voluntariado.

As Grandes Opções do Plano pretendem, em 2019, prosseguindo as medidas adotadas nos últimos dois

anos:

 Concretizar a medida «Contrato-Geração», assente em incentivos à contratação simultânea e sem

termo de jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa e

muito longa duração;

 Dar continuidade à agenda de combate à precariedade e de promoção de um maior equilíbrio nas

relações laborais, reforçando a aposta na dinamização da contratação coletiva e reduzindo o recurso

excessivo a contratos a prazo, falso trabalho independente e outras formas atípicas de trabalho;

 Implementar, neste âmbito, um apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em

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