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27 DE OUTUBRO DE 2018

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1.1.4 – Combate à Pobreza e Desigualdades

 Capítulo 8 – Reforço da Igualdade e da Coesão Social

Segundo o documento em análise, o atual Governo considera ter vindo a privilegiar, ao longo desta

legislatura, uma estratégia baseada em opções que, de forma integrada, atuam no sentido de combater as

desigualdades nas suas múltiplas dimensões e de reforçar a coesão social, considerando que “uma economia

só conseguirá ser saudável, sustentável e competitiva no longo prazo se for capaz de contribuir, em

simultâneo, para o crescimento e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, reforçando a coesão e

igualdade social.”

Considera “tornar-se prioritário um conjunto coordenado de medidas, capazes de inverter o ciclo induzido

por anteriores políticas, e de atuar no sentido de aumentar o emprego, repor rendimentos, proporcionar maior

justiça e equidade fiscal e defender e fortalecer o Estado Social”. Assim, para o cumprimento de objetivos ao

nível da redução dos riscos de pobreza, quanto ao nível da redução das desigualdades na distribuição de

rendimentos, o Governo continuará a consolidar o trabalho desenvolvido em torno das três grandes

prioridades definidas em 2016:

 A redução das desigualdades através do combate à pobreza e à exclusão social, privilegiando os

grupos mais vulneráveis, nomeadamente os idosos, as pessoas com deficiência e, em especial, as

crianças e jovens, tendo em conta não só a elevada incidência da pobreza infantil, mas igualmente a

vulnerabilidade acrescida dos agregados familiares com crianças;

 A redução das desigualdades através de medidas que possibilitem a elevação do rendimento disponível

das famílias e de uma maior justiça e equidade fiscais;

 A redução das desigualdades através da promoção do acesso de todos os cidadãos a bens e serviços

públicos de primeira necessidade, articulando as atuações na área da saúde, educação, ação social,

emprego e cultura e demais serviços, reforçando esta vertente no combate ao empobrecimento e na

garantia da dignidade humana.

Para o Governo, “O carácter marcadamente estrutural de alguns fatores geradores de fenómenos de

pobreza, discriminação e exclusão social em Portugal exige não só uma intervenção de longo prazo, afastada

de critérios conjunturais, como também uma intervenção multifacetada que abranja áreas diversas como: a

educação, alargando o seu alcance e reforçando a sua importância na diminuição das desigualdades nos

rendimentos primários e na quebra da transmissão intergeracional da pobreza; o emprego, promovendo um

mercado de trabalho mais justo e inclusivo, capaz de responder às situações mais difíceis de integração e

reintegração; ou ainda a repartição de rendimentos, isto é, uma redistribuição mais equilibrada por via de

transferências sociais e de políticas salariais adequadas, de uma melhor distribuição da carga fiscal e de um

sistema de proteção social abrangente, ajustado e capaz de se adaptar à evolução da realidade social”, nesse

âmbito, destaca-se o seguinte:

 Atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), que teve um aumento nominal de quase

15% em três anos, em função do compromisso subscrito no sentido de desenvolver esforços para tornar

exequível a progressiva evolução do valor da RMMG até 2019;

 Atualização dos montantes do Abono de Família (processo iniciado em fevereiro de 2016, e o aumento

da sua majoração para as famílias monoparentais de 20% para 35%; o aumento dos montantes

atribuídos a crianças com idade entre os 12 e os 36 meses; e a reposição do 4.º escalão de

rendimentos até aos 36 meses, em 2017, com nova atualização efetuada em 2018;

 Nas pensões a reposição do mecanismo automático de atualização anual em vigor desde 1 de janeiro

de 2016, o alargamento do 1.º escalão de pensões, em 2017, e a atualização extraordinária de pensões

baixas em agosto de 2017 e em agosto de 2018, para pensionistas com pensões até 1,5 IAS (Indexante

de Apoios Sociais);

 Ainda nas pensões, “em 2019, é criado o novo regime de reforma antecipada por flexibilização da idade,

que elimina o fator de sustentabilidade. Esta alteração será implementada de forma faseada ao longo do

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