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27 DE OUTUBRO DE 2018

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o durante 2019 serão desenvolvidos projetos de desenvolvimento e valorização da envolvente de

algumas albufeiras (Alqueva, Cinco Reis)

o e será elaborado o Programa Especial das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão, em parceria com a

Agência Portuguesa do Ambiente;

2. Implementar os instrumentos financeiros do PDR2020 para alavancar uma linha de crédito através de

comparticipação de garantias, que pretende complementar os incentivos atribuídos através do PDR para

investimento nas explorações agrícolas

3. Implementar a Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais com o objetivo

o de reduzir a dependência externa

o consolidar e aumentar as áreas de produção

o criar valor na fileira

o viabilizar a atividade agrícola em todo o território, nomeadamente, através

• da redução de custos de contexto (custos de energia, licenciamentos)

• inovação (sementes certificadas, eficiência hídrica)

• incentivo à organização

• medidas no âmbito da Política Agrícola Comum

4. Dar continuidade às medidas da Reforma das Florestas em curso, nomeadamente,

o no âmbito do PDR2020

o do modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais, assente na passagem do conceito de

Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI) para Defesa contra Incêndios Rurais (DCIR) e na

construção do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR)

o de medidas específicas nos viveiros florestais públicos a cargo do ICNF, com a continuidade do

Programa de Produção de Plantas de Espécies Autóctones Raras e Ameaçadas

o do Programa de Ação para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução nos viveiros florestais,

incrementando o esforço de utilização das espécies indígenas nas ações de (re)arborização ou de

reposição do coberto vegetal autóctone

5. Executar, no quadro da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB), em 2019, o plano de

ação, nomeadamente, ao nível do PDR2020, as medidas de melhoria da gestão dos recursos naturais e da

proteção do solo, água, ar, biodiversidade e paisagem; a descarbonização e promoção da economia circular; a

dinamização da atividade económica e das economias locais.

No quadro da melhoria dos processos organizativos e aumento da eficiência da despesa pública, propõe-se

o Governo dinamizar as seguintes medidas:

1. Entrada em funcionamento do sistema de gestão de contraordenações do ICNF;

2. Entrada em vigor do pacote legislativo CITES – Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies

da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção;

3. Normalização de procedimentos e catálogo institucional de aquisições de consumíveis, bens e serviços

para os Laboratórios;

4. Concentração de serviços laboratoriais;

5. Recuperação, pelo IVV – Instituto da Vinha e do Vinho, de receita de taxas devidas pelos agentes

económicos;

6. Otimização de aquisições através de procedimentos de contratação plurianuais.

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