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27 DE OUTUBRO DE 2018

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Neste Programa, 61,9% dos recursos estão afetos aos “estabelecimentos de ensino superior” e 21% a

“investigação científica de caráter geral”, sendo a FCT, IP, a entidade mais relevante na concretização desta

medida.

PARTE III – OPINIÃO DA RELATORA

A Proposta do Orçamento do Estado para 2019 assume o desígnio de prosseguir o caminho da confiança e

previsibilidade. Privilegia-se o crescimento económico, alicerçado no investimento e na internacionalização das

empresas, a criação de emprego de qualidade e a coesão social.

Na verdade, o quadro de rigor na gestão das contas publicas e as principais medidas adotadas permitiram

alavancar 19 trimestres consecutivos de crescimento, num quadro de consolidação das contas públicas. Em

2019 e com carácter pioneiro na nossa Democracia, o saldo orçamental estará muito próximo do equilíbrio

com 0,2% do PIB.

A política orçamental portuguesa tem-se destacado pela prossecução de uma estratégia de consolidação

estrutural das finanças públicas que concilia uma trajetória sustentável de redução da divida pública com

medidas que apostam na recuperação dos rendimentos das famílias, no investimento e na melhoria da

qualidade dos serviços públicos.

A gestão criteriosa das finanças publicas num quadro macroeconómico favorável, permitiu alcançar em

2017 um défice de 0,9% do PIB.

Sublinhe-se que o cumprimento das metas orçamentais e a gestão prudente da divida pública foram

reconhecidas pelas Instituições Internacionais, bem como, por investidores e agencias de notação financeira.

Nos termos do Orçamento para 2019 assume particular relevância a defesa do Estado Social e a melhoria

contínua dos serviços públicos, na Segurança Social, e na Saúde, no combate à pobreza e às desigualdades,

bem como, o investimento estratégico na Ciência e na Educação.

Com efeito, o ano de 2019 será um ano em que o exercício orçamental vê novamente reforçadas as verbas

destinadas ao investimento público e se aprofundam as apostas na área da ciência, com o aumento das

verbas destinadas ao emprego científico, à atividade científica, transferência de tecnologia e a garantia de uma

redução significativa do valor das propinas.

Na Educação alarga-se a medida de gratuitidade dos manuais escolares para todos os alunos na rede

pública, com enfoque na devolução para reutilização. A primazia conferida à equidade na escola pública

concretiza-se com o aumento da dotação para a Ação Social Escolar, instrumento essencial na redução do

impacto das desigualdades entre os alunos. Sublinhe-se ainda a continuidade das intervenções orientadas

para a modernização e requalificação das escolas básicas e secundárias.

Em 2019 serão prosseguidas as medidas de promoção do sucesso escolar, garantindo a frequência dos

doze anos de escolaridade, o investimento na educação e formação de adultos ao longo da vida, e

aprofundando o vetor da Cidadania cumprindo o desígnio constitucional da igualdade de oportunidades no

acesso a uma educação de qualidade para todos, onde a inclusão efetiva assume um renovado paradigma.

O sistema educativo tem de preparar os alunos para as mudanças do mundo que nos rodeia e contribuir

para a construção de um país que todos ambicionamos, no respeito pelos Direitos Humanos, princípios e

valores.

Na verdade, segundo J. Gomes Canotilho4 “(…) toda a nova educação deve ser para os Direitos Humanos,

porque os Direitos Humanos são, afinal, o grande projeto deste nosso novo século. E acabam por ser o grande

novo epistema-paradigma englobante e pano de fundo de tudo o que, no Direito e no Homem, se revela como

realmente novo”.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1- A proposta de lei em apreço foi admitida a 15 de outubro de 2018, por determinação do Presidente da

Assembleia da República.

4 J. Gomes Canotilho, in “Os paradigmas da modernidade e da pós-modernidade no âmbito do Direito Constitucional e da Ciência política”.

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