O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 20

134

2. Receitas e Despesa da Segurança Social

3. Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

4. Emprego Público

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões e Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, que Aprova o Orçamento do Estado para 2019.

A proposta de lei em apreço deu entrada e foi admitida na Assembleia da República a 15 de outubro de

2018, cumprindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais necessários para a sua tramitação

tendo, por determinação do Senhor Presidente da Assembleia da República, nessa mesma data, baixado à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, como comissão competente, nos termos

do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

1. Política Orçamental para 2019

O Orçamento do Estado de 2019 prossegue os objetivos de promoção do crescimento económico com

consolidação orçamental já presentes na política orçamental de 2018.

O Governo afirma, no seu Relatório, que “o Orçamento do Estado para 2019 assume o desígnio de

preservar o caminho seguido ao longo da legislatura, conferindo confiança e previsibilidade. Neste âmbito,

privilegia-se o crescimento económico alicerçado no investimento e na internacionalização e a criação de

emprego e coesão social. Tudo isto num quadro de grande rigor na gestão das contas públicas, que importa

preservar.”

A Política Orçamental para 2019 do XXI Governo Constitucional centra-se em três pilares:

I. Medidas de Promoção do Crescimento e de Reforço da Coesão Social

II. Medidas de Promoção da Consolidação Orçamental e de Revisão da Despesa Pública

III. Medidas de Política Fiscal

Dentro das competências da 10.ª Comissão Parlamentar, procederemos à análise do 1.º Pilar – Medidas de

Promoção do Crescimento e de Reforço da Coesão Social. Por sua vez, este Pilar da Política Orçamental de

2019 encontra-se dividido em seis áreas de atuação, das quais destacamos as seguintes duas:

 Rendimentos

No Orçamento do Estado de 2019, invocando o seu Programa, o Governo prossegue com o compromisso

assumido e “coloca a prioridade nas pessoas, devolvendo os rendimentos às famílias, as pensões e outras

prestações sociais, melhorando a qualidade de vida das famílias, num quadro de sustentabilidade das finanças

públicas – fator essencial para assegurar a estabilidade e a previsibilidade dos rendimentos de todos os

cidadãos.”

Em termos de política fiscal, “ao longo da presente legislatura, o Governo promoveu a redução do esforço

fiscal dos portugueses, nomeadamente através da recomposição da receita fiscal, reduzindo a tributação

Páginas Relacionadas
Página 0133:
27 DE OUTUBRO DE 2018 133 PSP, para o financiamento da gestão operacional dos centr
Pág.Página 133
Página 0135:
27 DE OUTUBRO DE 2018 135 direta de rendimentos.” Após a revogação do quocie
Pág.Página 135
Página 0136:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 136 Tendo o Governo decidido “aumentar de form
Pág.Página 136
Página 0137:
27 DE OUTUBRO DE 2018 137 Quadro I Principais Receitas e Despesas da Segurança Soci
Pág.Página 137
Página 0138:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 138 desemprego (de 6,9% em 2018 para 6,3% em 2
Pág.Página 138
Página 0139:
27 DE OUTUBRO DE 2018 139 e introduz novas medidas como o aumento do valor do abono
Pág.Página 139
Página 0140:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 140  Saldo Orçamental Face ao v
Pág.Página 140
Página 0141:
27 DE OUTUBRO DE 2018 141 Também na melhoria da prestação de tarefas executadas “pe
Pág.Página 141
Página 0142:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 142 janeiro de 2019”, tal como sucedeu em anos
Pág.Página 142
Página 0143:
27 DE OUTUBRO DE 2018 143 despesa corrente, mas sim para afiançar uma almofada fina
Pág.Página 143
Página 0144:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 144  Orçamento A despesa total consoli
Pág.Página 144
Página 0145:
27 DE OUTUBRO DE 2018 145 Quadro III Despesa dos SFA e EPR por Fontes de Financiame
Pág.Página 145
Página 0146:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 146 A estrutura da despesa consolidada total,
Pág.Página 146
Página 0147:
27 DE OUTUBRO DE 2018 147 Em 2019 o Governo pretende dar continuidade ao cumpriment
Pág.Página 147