O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE OUTUBRO DE 2018

135

direta de rendimentos.”

Após a revogação do quociente familiar no IRS e à sua substituição por uma dedução fixa por dependente,

“garantiu-se que este benefício fiscal fosse atribuído de igual forma a todos os agregados, incluindo os de

menores rendimentos, muitas vezes excluídos do quociente familiar”. Ainda neste âmbito O Governo definiu

ainda uma “trajetória de eliminação faseada da sobretaxa de IRS, sendo esta extinta em 2017.Com o objetivo

de repor mais rapidamente os rendimentos daqueles que mais necessitam.” No que concerne ao ano corrente,

“a progressividade do IRS foi aumentada através da reestruturação e aumento do número de escalões, bem

como a atualização do mínimo de existência e a sua extensão a rendimentos da categoria B.” Refira-se, que

“em conjunto, estas medidas totalizaram uma devolução de rendimentos na ordem dos 2225 milhões de euros

ao longo da legislatura, cerca de mil milhões dos quais no ano de 2018.”

Com especial incidência no campo das fontes de financiamento da Segurança Social, nomeadamente

numa perspetiva de diversificação de fontes de financiamento, “foi criado o Adicional ao IMI para prédios com

elevado valor patrimonial e, de igual modo, foi definida a consignação de 2 pontos percentuais da taxa de IRC

ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.”

No que concerne à temática das pensões, diz-se no Relatório que “no ano de 2019, as previsões apontam

para que cerca de 78% do total de pensões do regime de segurança social e do regime de proteção social

convergente tenham, à semelhança dos últimos anos, um aumento real do poder de compra. No regime de

segurança social, esse aumento incide sobre 93% das pensões.

Realça-se, ainda, a atualização extraordinária para pensionistas com um total de pensões até 1,5 IAS, em

agosto de 2017 e em agosto de 2018, garantindo um aumento de 10 euros mensais (incluindo o valor da

atualização regular de janeiro de cada ano).” Tendo em vista este objetivo em 2019, “de compensar a perda do

poder de compra dos pensionistas, proceder-se-á a uma nova atualização extraordinária, nos mesmos termos

das anteriores, mas com início logo em janeiro.”

Neste campo, destaca-se ainda a criação de “um complemento extraordinário, aplicável aos pensionistas

de novas pensões de mínimos, a partir de janeiro de 2019, que tenham um montante global de pensões igual

ou inferior a 1,5 IAS, como forma de adequar o valor destas pensões às atualizações extraordinárias ocorridas

em 2017 e 2018.”

Relativamente à proteção das carreiras contributivas muito longas, foi criado outubro de 2017, um

regime abrangendo os indivíduos com 60 ou mais anos e com carreiras contributivas com, pelo menos, 48

anos de registo de remunerações, bem como os que iniciaram as suas vidas profissionais muito jovens (14 ou

menos anos de idade e pelo menos 46 anos de carreira contributiva). No relatório refere-se que “em outubro

de 2018, o regime foi alargado aos indivíduos que iniciaram as suas carreiras até aos 16 anos e que somaram

pelo menos 46 anos de carreira contributiva.”

De acordo com o constante na Proposta de Lei em análise, “em 2019, será criado o novo regime de

reforma antecipada por flexibilização, aplicável aos pensionistas que tenham, aos 60 anos, pelo menos 40

anos de carreira contributiva. Este regime entrará em vigor de forma faseada, em janeiro de 2019, para os

pensionistas com 63 ou mais anos de idade e, em outubro de 2019, para os pensionistas com 60 ou mais anos

de idade.”

As prestações sociais, como é sabido, são influenciadas pelo valor IAS. Ora, “a retoma da atualização

anual do IAS, desde 2017 que se encontrava congelado desde 2009, produziu ainda impactos positivos nos

montantes de diversas prestações sociais, como o subsídio social de desemprego, as prestações por morte e

o subsídio de doença.” (…) em 2017 e 2018, o IAS foi atualizado acima do valor da inflação, contribuindo para

a melhoria da cobertura das prestações sociais, nomeadamente na definição dos montantes mínimos das

mesmas.”

No que tange ao abono de família, “em 2019, será reforçado o valor do abono de família para as crianças

entre os 4 e os 6 anos de idade. Será ainda garantido que a majoração para os segundos e terceiros filhos

seja atribuída desde o nascimento e até aos 36 meses.

Os restantes montantes do abono de família serão atualizados em linha com a inflação.”

Páginas Relacionadas
Página 0133:
27 DE OUTUBRO DE 2018 133 PSP, para o financiamento da gestão operacional dos centr
Pág.Página 133
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 134 2. Receitas e Despesa da Segurança Social
Pág.Página 134
Página 0136:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 136 Tendo o Governo decidido “aumentar de form
Pág.Página 136
Página 0137:
27 DE OUTUBRO DE 2018 137 Quadro I Principais Receitas e Despesas da Segurança Soci
Pág.Página 137
Página 0138:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 138 desemprego (de 6,9% em 2018 para 6,3% em 2
Pág.Página 138
Página 0139:
27 DE OUTUBRO DE 2018 139 e introduz novas medidas como o aumento do valor do abono
Pág.Página 139
Página 0140:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 140  Saldo Orçamental Face ao v
Pág.Página 140
Página 0141:
27 DE OUTUBRO DE 2018 141 Também na melhoria da prestação de tarefas executadas “pe
Pág.Página 141
Página 0142:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 142 janeiro de 2019”, tal como sucedeu em anos
Pág.Página 142
Página 0143:
27 DE OUTUBRO DE 2018 143 despesa corrente, mas sim para afiançar uma almofada fina
Pág.Página 143
Página 0144:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 144  Orçamento A despesa total consoli
Pág.Página 144
Página 0145:
27 DE OUTUBRO DE 2018 145 Quadro III Despesa dos SFA e EPR por Fontes de Financiame
Pág.Página 145
Página 0146:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 146 A estrutura da despesa consolidada total,
Pág.Página 146
Página 0147:
27 DE OUTUBRO DE 2018 147 Em 2019 o Governo pretende dar continuidade ao cumpriment
Pág.Página 147