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27 DE OUTUBRO DE 2018

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despesa corrente, mas sim para afiançar uma almofada financeira com o intuito de dar confiança aos

contribuintes e assegurar as suas pensões futuras.

Deste modo o Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social, anexo ao Orçamento do

Estado de 2019, prevê que, com estas alterações e com as melhorias da situação do mercado de trabalho,

entre 2015 e 2019 foram garantidos mais 11 anos de equilíbrio do saldo do sistema de pensões, prevendo-se

que os primeiros saldos negativos apareçam apenas no final da década de 2020, e garantiu-se mais 19 anos

antes que o FEFSS seja esgotado no final da década de 2040.

 Promoção dos Direitos e da Proteção das Crianças

Em conformidade com os princípios proclamados na Convenção Sobre os Direitos das Crianças das

Nações Unidas, em 2019 o Governo prosseguirá as “políticas de reforço institucional e de promoção dos

direitos e proteção das crianças e jovens, mantendo como prioridade o desenvolvimento de medidas que

visam combater as situações de pobreza de famílias com crianças e de reconversão e adequação de outras

respostas sociais.”

Para concretização de uma “estratégia alargada de reforço da capacidade protetiva”, o Governo continuará

o processo de instalação “das Equipas Técnicas regionais da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e

Proteção das Crianças e Jovens e de reforço do número de técnicos de apoio junto das CPCJ, a par da

intensificação da capacitação dos elementos das coordenações regionais e comissões locais, através de

ações de formação específica.”

Regista-se um enfoque na “modernização e simplificação do sistema de informação existente para gestão

do processo de promoção e proteção e o aprofundamento da utilização de fundos europeus para o

desenvolvimento e implementação de diversos programas de prevenção e proteção de âmbito nacional”.

E finalmente, no tocante à “promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens continuará a ser

prosseguida uma política de planeamento nacional, fundada na Criança e os seus Direitos, estrategicamente

alicerçada na cooperação e coordenação setorial, nomeadamente dos setores da saúde, educação, justiça,

autoridades policiais e sector social, bem como a implementação de uma Estratégia Nacional para os Direitos

da Criança 2019-2022 (ENDC) e do respetivo Plano Nacional Plurianual para 2019”.

 Promover a Inclusão das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade

Na Proposta de Lei vertente, em 2019, “terá continuidade a agenda nacional para a deficiência ou

incapacidade, ancorada nos princípios da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da

Organização das Nações Unidas (ONU)” uma das prioridades políticas definidas pelo XXI Governo

Constitucional.

Ancorando-se no desígnio de “melhorar a proteção social das pessoas com deficiência ou incapacidade,

estimulando a sua autonomia e participação plena na sociedade, o Governo criou, em 2017, a Prestação

Social para a Inclusão (PSI), que visa promover o combate à pobreza e incentiva à participação laboral das

pessoas com deficiência/incapacidade, tendo contribuído para simplificar o quadro de benefícios existente e

aumentando a eficácia na proteção social das pessoas com deficiência.” Para o ano de 2019, “terá início o

alargamento da Prestação Social para a Inclusão à infância e juventude, reforçando a proteção social das

pessoas com deficiência mais jovens e das suas famílias.” Neste campo confere-se destaque a “outro grande

marco na política de inclusão que tem prossecução em 2019”, que é a implementação dos projetos piloto no

âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI).

No que respeita ao acesso ao emprego das pessoas com deficiência, “o Governo pretende reforçar uma

estratégia de emprego e trabalho para todos, envolvendo os diferentes atores, que aposte em ações de

formação profissional no sistema regular de formação, no aumento da oferta de estágios profissionais em

empresas e organizações do setor público e solidário e na implementação de quotas específicas para o

emprego de pessoas com deficiência ou incapacidade no setor privado.”

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