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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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A estrutura da despesa consolidada total, desagregada por agrupamentos económicos, mostra que 89,9%

da despesa se refere essencialmente a transferências correntes operadas a favor do Orçamento da

Segurança Social e da CGA.

Destacam-se ainda as despesas com subsídios, com 390,7 milhões de euros, representando 1,8%,

associados, sobretudo, aos concedidos no âmbito da execução de diversas medidas de política pública de

emprego pelo IEFP. As despesas com o pessoal, com cerca de 421 milhões de euros, representam 2% e tem

maior expressão na SCML e no IEFP, e as despesas com a aquisição de bens e serviços, que ascendem a

299,4 milhões de euros, representando 1,4% da despesa total consolidada.

Quadro V Despesas por Medidas do Programa

Na estrutura de distribuição da despesa pelas nove medidas inscritas no Programa Orçamental Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social destaca-se a da “Segurança Social e Ação Social”, em que a Segurança

Social e a Ação Social representam 95,9% da despesa do Programa.

A terceira medida com maior peso no Programa, relativa às Relações Gerais do Trabalho, representa 3,8%

da despesa total, a cargo do IEFP, dos Centros de Formação Profissional, da Autoridade para as Condições

do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho.

4. Emprego Público

Tendo o Governo elegido “a modernização do estado e a melhoria dos serviços públicos como fatores

críticos para o desenvolvimento económico e social”, é destacada, nesta Proposta de Lei para o ano de 2019 o

aprofundamento desta linha de atuação. Aposta-se, assim, “no investimento em recursos humanos e em

equipamentos nas áreas da Educação, Ciência e Saúde; o processo de descongelamento de carreiras; e o

reforço de práticas de gestão rigorosa e de motivação, de modo a consolidar a confiança entre os cidadãos e a

Administração Pública.”

Durante esta legislatura o Governo repôs o período normal de trabalho de 35 horas e removeu os cortes

salarias da Função Pública e iniciou o descongelamento das carreiras. Assim, respeitando os direitos

adquiridos pelos trabalhadores desde 2011, procedeu ao descongelamento das alterações obrigatórias de

posicionamento remuneratório e progressões, com pagamento faseado do correspondente acréscimo

remuneratório em dois anos. Tendo sido igualmente descongeladas as promoções, nomeações ou graduações

em categoria ou posto superior ao detido.

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