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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

148

COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER

LOCAL E HABITAÇÃO

Parecer

Índice

Parte I – Introdução

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – INTRODUÇÃO

O XXI Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª que

“Aprova o Orçamento do Estado para 2019”, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

A 15 de outubro de 2018, a iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República e, no dia 16 de

outubro de 2018, reunidos os requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da

República, foi admitida.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a

Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado é remetida “à comissão parlamentar competente em

razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para

efeitos de elaboração de parecer”. Assim, a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª baixou à Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa e foi remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação.

Neste sentido, o presente parecer incide sobre os domínios do Orçamento do Estado para o ano de 2019

que integram o âmbito de competência material da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Descentralização e reforço da autonomia e do poder local

O Programa do Governo elegeu como prioridade alterar o modelo de funcionamento do Estado,

consubstanciada pela descentralização de competências da administração direta e indireta do Estado para as

autarquias locais, dando expressão aos princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e

da descentralização democrática da administração pública.

Neste sentido, foi consagrado o alargamento da participação dos municípios em diversos domínios,

designadamente na educação, na saúde, transportes, cultura, habitação, proteção civil, segurança pública e

ação social. Relativamente às freguesias, o Governo preconiza a transferência de novas competências até

agora da responsabilidade dos municípios.

Nos termos do Relatório sobre o Orçamento do Estado para 2019, “a transferência de atribuições e

competências preserva e reforça a autonomia administrativa, financeira, patrimonial e organizativa das

autarquias locais, garante a qualidade, a universalidade e a igualdade de oportunidades no acesso aos

serviços públicos, contribui para a coesão territorial e promove uma melhor gestão pública”.

Assim, o Orçamento do Estado para 2019 consagra as normas que permitem a transferência para o Fundo

de Financiamento da Descentralização (FFD) das verbas necessárias ao exercício das novas competências

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