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27 DE OUTUBRO DE 2018

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pelas autarquias locais.

1.1 Administração Local

Não obstante a universalidade das funções do Estado e da afetação dos meios que garantem o seu

exercício efetivo, existirá um relevante alargamento do elenco das competências das entidades públicas

locais, deslocando-se capacidade de decisão e “assegurando-se uma maior proximidade das políticas públicas

aos cidadãos e uma maior eficiência na utilização dos recursos públicos, designadamente financeiros”.

Concomitantemente, em 2019 entrará em vigor a alteração da lei das finanças locais, que contempla a

previsão legal de regras de financiamento da administração local para o adequado exercício das competências

transferidas.

1.2 Orçamento

O Relatório sobre o Orçamento do Estado para 2019 prevê, para 2019, um saldo de 733 milhões de euros

na Administralçao Local, superior em 326 milhões de euros face a 2018. De acordo com o decrito, esta

evolução é resultado de um aumento da receita superior ao crescimento da despesa. Para a receita, estima-se

um aumento das transferências no âmbito da Lei das Finanças Locais de 6,2% e, em relação à despesa, o

aumento previsto assenta particularmente no crescimento do investimento e das despesas com pessoal.

2. Governação

2.1. Pela Valorização do Interior

O Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), agora Programa de Valorização do Interior (PVI),

visa atrair investimento que crie emprego e que fixe populações, valorizar o capital natural e a manutenção da

paisagem e promover a equidade no acesso aos serviços públicos pela população dos territórios de baixa

densidade. Na revisão deste Programa reitera-se o objetivo de concretizar medidas territorializadas de

discriminação positiva e de incentivo ao desenvolvimento dos territórios de baixa densidade, visando a fixação

da população, a diminuição das assimetrias regionais, a coesão e a competitividade territorial.

No que às medidas adicionais concerne, importa destacar:

 O Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II);

 A linha de apoio específica para o interior, no âmbito do Sistema de Incentivos do PT2020;

 Os apoios dirigidos ao Turismo, através do reforço da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior,

do lançamento da 2.º fase do Programa de Investimento em Territórios de Baixa Densidade e da Linha de

Apoio à Qualificação da Oferta.

Estes incentivos de apoio ao investimento são acompanhados de um conjunto de medidas que visam a

redução dos custos de contexto das empresas:

 Redução do IRC em função dos postos de trabalho criados, podendo chegar até uma coleta zero;

 Reforço dos benefícios fiscais ao investimento;

 Redução das taxas para as indústrias que se fixem no interior;

 Redução das Taxas de Portagens para os veículos de mercadorias que circulem nas vias rodoviárias do

interior, com acréscimo para as empresas com sede no interior.

A par destes incentivos direcionados às empresas, o programa prevê̂ ainda um conjunto de medidas de

estímulo à fixação de pessoas, com destaque para:

 Incentivos à mobilidade geográfica para os funcionários públicos, atribuindo um suplemento remuneratório

de caráter transitório, bem como outros incentivos de caráter não pecuniário;

 Benefícios fiscais em sede de IRS, nomeadamente majoração das despesas com os contratos de

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