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27 DE OUTUBRO DE 2018

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apoio às entidades gestoras “em baixa”, em paralelo com a implementação da Estratégia para o Sector de

Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020) e com a promoção de medidas

capazes de sensibilizar para o uso eficiente da água.

No domínio dos recursos hídricos, o documento refere que “serão prosseguidas as obras prioritárias nas

zonas sujeitas a inundações, nomeadamente a reabilitação das linhas de água nos municípios afetados pelos

incêndios e a execução do Plano de Ação Tejo Limpo”.

Considerando os novos desafios que se colocam no alcance de metas de reciclagem e no que à política de

resíduos diz respeito, a revisão do PERSU 2020 e a sua articulação com as medidas contidas nas diretivas do

pacote legislativo relativo a Resíduos constituirão prioridades da ação governativa.

Ainda neste contexto, a Orçamento do Estado para 2019 prevê a promoção de medidas previstas nos

Acordos Circulares relativos à promoção do uso sustentável do plástico, bem como o apoio a sistemas de

incentivo e de depósito para embalagens não reutilizáveis de bebidas e o desenvolvimento de uma plataforma

para a transação de subprodutos, matérias-primas secundárias e resíduos. O relatório sobre o Orçamento do

Estado para 2019 sublinha que será avaliada a taxa sobre produtos de plástico e ponderada a ampliação do

seu âmbito de aplicação.

3.3 Ordenamento do Território, Litoral e Conservação da Natureza

A Proposta de Lei em apreço sublinha a aprovação do novo Programa Nacional da Política do

Ordenamento do Território (PNPOT), que assume como referencial estratégico para o desenvolvimento

territorial para os próximos ciclos de programação e para os grandes investimentos públicos.

Neste sentido, é referido que o reforço do sistema de gestão territorial implica o desenvolvimento dos

Programas Especiais de Ordenamento do Território, com destaque para a conclusão dos Programas da Orla

Costeira (POC) e o desenvolvimento dos Programas Especiais de Áreas Protegidas (PEAP) e dos Programas

Especiais de Albufeiras de Águas Públicas (PEAAP).

O Litoral verá concretizadas muitas ações com vista à diminuição da exposição ao risco, ao reforço da

resiliência dos sistemas costeiros e ao restabelecimento natural do trânsito dos sedimentos. No mesmo

sentido, acompanhar-se-á a execução do Plano de Ação Litoral XXI.

No âmbito da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, serão concluídos os

Planos de Gestão dos Sítios de Interesse Comunitário (SIC) das regiões biogeográficas Atlântica e

Mediterrânica, prosseguirão os estudos para o desenvolvimento do Cadastro Nacional dos Valores Naturais

Classificados e para a cartografia dos habitats e serão asseguradas as ações estratégicas no domínio da

conservação ativa.

O Projeto Piloto de Gestão Colaborativa do Parque Natural do Tejo Internacional continuará a ser

concretizado e manter-se-ão os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro do Plano-

Piloto do Parque Nacional da Peneda-Gerês, e nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e

do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão.

3.4 Habitação e reabilitação

A estratégia “Uma Nova Geração de Políticas de Habitação” e os respetivos instrumentos de atuação

materializam a abordagem política prioritária que o XXI Governo Constitucional definiu para a habitação e a

reabilitação, reconhecendo a necessidade intervir de forma integrada ao nível das políticas sectoriais, das

escalas territoriais e dos atores.

Para 2019, o primado está alinhado com os quatro objetivos desta estratégia:

 Dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional, erradicando, até 2024, as

situações habitacionais indignas em Portugal, designadamente pela implementação do Programa 1.º

Direito.

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