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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

154

3.9 Despesa por medidas do programa

Destaca-se a medida Outras Funções Económicas – Administração e Regulamentação que tem em vista

apoiar políticas ambientais, designadamente as relativas às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos

resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade, através de financiamento a entidades, atividades ou

projetos.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada relatora do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,

que, de resto, é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, nos termos

constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emitir parecer sobre as matérias da sua competência

material.

2 – A Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª visa aprovar o Orçamento do Estado para 2019.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação considera que a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3

do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para efeitos de elaboração do Relatório Final.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2018.

A Deputada relatora, Joana Lima — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2018.

———

COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

Índice

Parte I – Nota Introdutória

Parte II – Análise Sectorial

Parte III – Opinião do Relator

Parte IV – Conclusões

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