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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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Cumpre ainda referir a previsão do artigo 211.º da Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, que, através de um

aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA, se prevê a taxação à taxa mínima do IVA “as entradas

espetáculos de canto, dança, música, teatro e circo realizados em recintos fixos de espetáculo de natureza

artística ou em circos ambulantes. (…)”

B) Juventude e Desporto

De acordo com a estrutura do Relatório do Orçamento do Estado para 2019, a área sectorial da Juventude

e Desporto, a mesma está integrada no Programa Orçamental presente análise tem em conta o Programa

Orçamental Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário (PO11).

1. Políticas sectoriais

No que se refere à Juventude, é mencionado no Relatório a manutenção do investimento em diversos

mecanismos de planeamento e avaliação da ação governativa nesta área, dando-se como exemplo a

implementação do Plano Nacional para a Juventude 2018-2021, no qual, de acordo com o Relatório, o

movimento associativo e as autarquias locais serão agentes relevantes nas matérias transversais da

Juventude, num Plano construído para orientar o desenho, a execução e a avaliação de mais de duas

centenas e meia de medidas, em áreas estratégicas, como:

 Educação Formal e Não Formal

 Emprego

 Saúde

 Habitação

 Ambiente

 Desenvolvimento Sustentável

 Igualdade e Inclusão Social

 Governança e Participação.

Ainda de acordo com o referido no Relatório, o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ):

 Verá o seu papel reforçado na promoção do bem-estar e de estilos de vida saudáveis, particularmente

através da educação para a saúde sexual e reprodutiva, consumos nocivos e nutrição;

 Prosseguirá o diálogo estruturado com os jovens no desenvolvimento das políticas de juventude, estando

presente em diversos canais de comunicação, ao entender-se como fundamental o empoderamento dos

jovens, e para a mobilização dos recursos existentes ao seu dispor.

É referido no Relatório que o Governo pretende intensificar o trabalho desenvolvido no âmbito do

reconhecimento e validação de aprendizagens adquiridas em contexto não formal, incentivando a participação

ativa da juventude e do movimento associativo jovem na sua definição – um trabalho que deve ser

acompanhado da consciencialização dos jovens, dos técnicos de juventude e das entidades empregadoras

para a dimensão educativa das experiências de voluntariado, de associativismo e outras formas de

participação jovem, fortalecendo o desenvolvimento pessoal dos jovens, capacitando-os para um mundo do

trabalho, marcado pela transição para novos paradigmas económicos, ambientais e sociais.

No plano internacional, manter-se-á a contribuição e articulação com a União Europeia, com a Comunidade

dos Países de Língua Portuguesa e com a Comunidade Ibero-América.

Relativamente ao Desporto, sendo mencionado no Relatório como um dos mais poderosos instrumentos

de desenvolvimento e integração dos cidadãos, é afirmado que o Governo dará continuidade às principais

orientações já anteriormente determinadas com vista à afirmação política, económica e social desta área.

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