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27 DE OUTUBRO DE 2018

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1 – “As previsões para 2018, ano base para o documento em análise, se enquadram num cenário mais

provável para a economia portuguesa, tendo em conta a informação mais atual disponível para a conjuntura

nacional e internacional”;

2 – “As previsões para 2019, ainda que enquadradas dentro do limite de previsões prováveis, contemplam

riscos descendentes acrescidos para o crescimento da economia, que são oriundos em particular da previsão

da FBCF. Desta forma, contrariamente ao disposto na lei de enquadramento orçamental, o cenário

macroeconómico subjacente à proposta de lei de Orçamento do Estado para 2019 não pode ser considerado

como o cenário mais provável ou um cenário mais prudente”.

Acresce ainda que as reservas do CFP às previsões para 2019 “devem-se essencialmente à falta de

informação complementar solicitada e não fornecida atempadamente”.

VIII. Relatório UTAO n.º 32/2018 –“Apreciação preliminar da Proposta de Orçamento do Estado para

2019”

Por seu turno, no seu Parecer, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) destaca que, “em síntese,

as projeções do Ministério das Finanças para as variáveis que constam do cenário macroeconómico

evidenciam algum otimismo, particularmente no investimento, embora exequíveis desde que o contexto

externo não venha a ser significativamente pior do que o esperado nas hipóteses assumidas para o

enquadramento internacional”.

A UTAO afirma também que “o saldo orçamental das Administrações Públicas previsto na POE/2019 é de –

0,2%, projetando uma melhoria de 0,5 pp do PIB quando comparado com a estimativa para 2018”. Já

relativamente à “dívida de Maastrich em percentagem do PIB projetada na POE/2019” é referido que a mesma

“cumpre os objetivos traçados no PE/2018-22 para o ano de 2018, mas encontra-se ligeiramente acima do

projetado para 2019”.

Contudo, é ainda de destacar que a UTAO apresenta no seu Parecer um conjunto de reservas sobre

informações constantes da POE/2019 sendo de destacar a identificação de uma “divergência de 590M€ entre

o saldo apurado na conta das Administrações Públicas na ótica da contabilidade pública e o saldo subjacente

ao exercício de passagem da ótica da contabilidade pública à contabilidade nacional”. A este propósito a

UTAO refere mesmo no Anexo 1 do seu Parecer, concretamente no ponto 138, que “a assunção de valores

diferentes para o saldo global nos documentos de política do MF (relatório e projeto de plano orçamental)

indicia a disposição política de executar menos 590 M€ do que o orçamento ora proposto à Assembleia da

República”.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª (Gov), a qual é de resto, de “elaboração facultativa” nos termos no n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa conclui o

seguinte:

1 – O governo, no âmbito do poder de iniciativa, apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei

n.º 156/XIII/4.ª que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2019.

2 – A 15 de outubro de 2018 o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º

155/XIII/4.ª que aprova as Grandes Opções do Plano para 2019, dando cumprimento ao artigo 105.º da CRP.

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