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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

2

PROPOSTA DE LEI N.º 156/XIII/4.ª

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019)

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, contendo os

pareceres das diversas comissões especializadas, da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO),

do Conselho das Finanças Públicas, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Associação

Nacional de Freguesias (ANAFRE) e da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota Introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª –

Aprova o Orçamento do Estado para 2019 (PPL n.º 156/XIII), nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do

artigo 197.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).

A presente iniciativa legislativa deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2018, foi

admitida a 16 de outubro de 2018, e baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa (COFMA) nesse mesmo dia. A 17 de outubro, em reunião, de acordo com o estatuído no artigo

135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a COFMA nomeou como autora do parecer da

Comissão a senhora Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP).

Nos dias 23 e 24 de outubro foram realizadas as audições regimentais pela COFMA, conjuntamente com a

Comissão de Trabalho e Segurança Social, do Ministro das Finanças e do Ministro do Trabalho, Solidariedade

e Segurança Social, respetivamente.

Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

I. Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental para 2019

Para o Governo, o Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019) tem o intuito de “preservar o caminho seguido ao longo da legislatura, conferindo confiança e previsibilidade”, privilegiando “o crescimento económico alicerçado no investimento e na internacionalização e a criação de emprego e coesão social” num contexto de “grande rigor na gestão das contas públicas”.

O Relatório associado à PPL n.º 156/XIII apresenta tanto as principais medidas que o Governo afirma ter

adotado durante a legislatura, como aquelas que pretende vir a executar no próximo ano.

I.1. Medidas de Promoção do Crescimento e de Reforço da Coesão Social

i. No tópico “Rendimentos”, o governo apresenta um conjunto de medidas que considera terem melhorado

a “qualidade de vida das famílias, num quadro de sustentabilidade das finanças públicas”, que se enquadram nos domínios da “política fiscal”, das “pensões”, das “carreiras contributivas muito longas”, do “abono de

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