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27 DE OUTUBRO DE 2018

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família”, do “Rendimento Social de Inserção (RSI)”, do “Complemento Solidário para Idosos (CSI)”, do

“desemprego de longa duração” e também das “outras prestações”.

ii. No tópico “Prioridade à Economia”, apresenta iniciativas que visaram a “capitalização das empresas e

a melhoria das suas condições de financiamento”.

iii. Relativamente aos “Investimentos estruturantes”, são abordados os “principais investimentos” que se

distribuem pelo conjunto das áreas setoriais (de acordo com o Quadro abaixo), projetando que o “investimento

público cresça de 4144 milhões de euros em 2018 para 4.853 milhões de euros em 2019”.

É ainda feito um balanço relativo à execução do Portugal 2020: “Até 31 de agosto, o total dos recursos

afetos ao Portugal 2020 (…) foi absorvido em 68%, estimando-se atingir, no final do ano (…) 75%”.

iv. Quanto à “Melhoria do Serviço Público”, começa por referir-se que o Governo “elegeu a modernização

do Estado e a melhoria dos serviços públicos como fatores críticos para o desenvolvimento económico e

social” destacando a “aposta no investimento em recursos humanos e em equipamentos nas áreas da

Educação, Ciência e Saúde”, o “processo de descongelamento de carreiras”, bem como, “o reforço de práticas

de gestão rigorosa e de motivação”. Detalha ainda um conjunto de medidas enquadradas nos temas da

“Administração Pública”, da “Modernização Administrativa”, do “Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, da

“Educação”, da “Ciência e Tecnologia” e da “Cultura”.

v. No tópico “Energia, mobilidade e habitação”, o governo começa por abordar o tema da “Energia”

referindo que continuará a apostar na redução da “fatura energética”. Quanto à “Habitação” afirma-se que “em

2018, foi aprovada a estratégia para uma Nova Geração de Políticas de Habitação, bem como grande parte

dos seus instrumentos de atuação”, referindo-se que o OE 2019 procurará “dar uma resposta às famílias que

vivem em situação de grave carência habitacional”. Por fim, apresenta algumas iniciativas que adotará no

âmbito da “promoção do transporte coletivo”.

v.i. Sobre “Descentralização e Reforço da Autonomia e do Poder Local”, destaca-se que o OE 2019

vem consagrar“as normas que permitem a transferência para o Fundo de Financiamento da Descentralização

(FFD) das verbas necessárias ao exercício das novas competências pelas autarquias locais ao abrigo da

respetiva Lei-Quadro e dos diplomas sectoriais, assegurando a estabilidade do financiamento para o exercício

das novas atribuições”.

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