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27 DE OUTUBRO DE 2018

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previsto para os subsídios de férias e de Natal”; e um conjunto de alterações ao “valor mínimo de existência”,

ao “IRS dirigido aos territórios do interior”, ao “pagamento em prestações do IMI”. É ainda “consagrada uma

autorização legislativa” com vista a permitir ao governo reduzir a taxa de IVA “aplicada à potência contratada

da eletricidade e ao termo fixo da tarifa do gás natural”.

ii. Medidas fiscais de apoio à competitividade das empresas: começa por destacar-se que “a partir de

2019, é dispensada a obrigatoriedade do pagamento especial por conta (PEC)”, e que se elimina “a coleta

mínima” no IRC simplificado. É ainda referido que ao longo dos últimos anos foram desenvolvidos

“mecanismos de incentivo fiscal às empresas, destacando-se a dedução de lucros retidos e reinvestidos, a

remuneração convencional do capital social, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento e o contrato fiscal de

investimento”. Neste contexto, o governo pretende em 2019 alargar “o limite máximo de lucros retidos e

reinvestidos para 10 milhões de euros, para efeitos de dedução”.

iii. Simplificação da relação dos contribuintes com a Autoridade Tributária e Aduaneira: o Governo

refere ter adotado um conjunto de medidas, muitas delas associadas ao SIMPLEX+. Afirma-se a promoção de

“uma relação entre os contribuintes e o Estado que minimize os custos de contexto associados e que seja

mais rápida, eficiente e segura”. Apresentam-se propostas com o objetivo de “criar alternativas para

notificações aos contribuintes”, “facilitar o pagamento voluntário de impostos”, entre outras.

iv. Combate à fraude e evasão fiscais e ao planeamento fiscal abusivo: para reforçar o“combate à

fraude e evasão fiscais”, o Governo destaca “o cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira

e o Banco de Portugal relativo às declarações Modelo 38 – Declaração de Operações Transfronteiras”, a

“obrigatoriedade de incorporação de biocombustíveis em entreposto fiscal” e a “revisão das taxas das

tributações autónomas dos encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras,

em sede de IRS, e com viaturas ligeiras, motos ou motociclos, em sede de IRC”.

v. Medidas fiscais de apoio a políticas públicas: o Governo propõe “medidas fiscais” para reforçar “as

políticas públicas nas áreas da coesão territorial, florestas e energia”, de que são exemplo a “majoração em

20% da dedução máxima por lucros retidos e reinvestidos quando estejam em causa investimentos elegíveis

realizados em territórios do Interior”; a ampliação da “aplicação do regime fiscal às Entidades de Gestão

Florestal (EGF) e das Unidades de Gestão Florestal (UGF)”; a “redução da fatura elétrica das famílias”, ou “no

âmbito da promoção cultural, em 2019 estabelece-se a aplicação da taxa reduzida do IVA”.

II. Economia Portuguesa: Evolução Recente e Perspetivas para 2019

II.1. Contexto Internacional

De acordo com o Relatório do OE 2019, a economia mundial cresceu 3,7% em 2017 perspetivando-se,

segundo as projeções do FMI, que o ritmo se mantenha em 2018 e 2019. Já o comércio mundial que cresceu

5,2% em 2017 deverá desacelerar para 4,2% em 2018 e para 4% em 2019.