O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 20

56

municípios titulares do direito de exigir essa prestação podem celebrar protocolos com as respetivas entidades

responsáveis;

h) Definir os trâmites e demais diligências adstritas ao cumprimento das obrigações declarativas

resultantes da liquidação e arrecadação da contribuição;

i) Definir que ficam isentos da contribuição os sujeitos passivos com grau de incapacidade superior a 60%,

os sujeitos passivos de baixos rendimentos, e as entidades que prossigam atividades enquanto agentes de

proteção civil e socorro, no que respeita às infraestruturas dedicadas às referidas funções;

j) Determinar os termos de constituição de um fundo municipal reservado à cobertura de encargos futuros

ou eventuais referentes à ocorrência de riscos;

k) Determinar que é aprovado o respetivo regulamento pela assembleia municipal, contendo toda a

informação a ser utilizada como base do cálculo para o lançamento da contribuição.

5 – A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

presente Proposta de Lei, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de outubro de 2018, as Propostas de Lei n.os

155/XIII/4.ª e 156/XIII/4.ª referentes, respetivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado

para 2019.

2 – Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as

matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Administração Interna.

3 – A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontram agendadas

para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 29 e 30 de outubro de 2018.

4 – Nas Grandes Opções do Plano, na área da Administração Interna, destacam-se as seguintes áreas de

atuação:execução da Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de

Segurança; implementação de programas de mobilidade com vista à substituição de militares e polícias por

pessoal civil; consolidação dos Contratos Locais de Segurança de nova geração; reforço dos Programas

Especiais de Policiamento de Proximidade; implementação das medidas previstas no Plano de Ação de

Gestão Integrada de Fronteiras; consolidar o Sistema SIVICC; melhoria do serviço prestado ao cidadão

estrangeiro residente nos processos de concessão e renovação de autorizações de residência; intensificar o

combate ao tráfico de seres humanos; implementação da revisão orgânica da ANPC; reforço do papel dos

bombeiros como agentes de proteção civil e revisão da Lei de Financiamento das AHBV; promoção da revisão

do Código da Estrada; reforçar e modernizar a fiscalização rodoviária através do alargamento do SINCRO;

promoção da educação e sensibilização sobre segurança rodoviária; continuação do reforço da resiliência e da

cobertura do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).

5 – No Orçamento do 2019, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é de 2101,3

milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 6,1% face à estimativa para 2018. Assinale-se ainda

a transferência do encargo de 49 milhões de euros com os meios aéreos para combate aos incêndios para a

Força Aérea portuguesa, sob alçada do Ministério da Defesa Nacional.

6 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019 e a Proposta

de Lei n.º 156/XIII/4.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2019, na parte respeitante à área da

Administração Interna, estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o

presente parecer ser remetido à Comissão do Orçamento, Finanças e Administração Pública, a fim de instruir

Páginas Relacionadas
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 24 3 – A presente proposta de lei cumpre todo
Pág.Página 24
Página 0025:
27 DE OUTUBRO DE 2018 25 A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 156/XII
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 26 juízos de comércio em articulação com o Pro
Pág.Página 26
Página 0027:
27 DE OUTUBRO DE 2018 27 o Serão criadas equipas de magistrados para a recup
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 28 aumentando a capacidade para a investigação
Pág.Página 28
Página 0029:
27 DE OUTUBRO DE 2018 29 de 12,6% face à estimativa para 2018.” (Qua
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 30 Unidade: Euros Designação orgânica <
Pág.Página 30
Página 0031:
27 DE OUTUBRO DE 2018 31 3.2. Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da J
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 32 Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS <
Pág.Página 32
Página 0033:
27 DE OUTUBRO DE 2018 33 Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Projetos
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 34 Orçamento do projetos em receitas próprias
Pág.Página 34
Página 0035:
27 DE OUTUBRO DE 2018 35 (Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2019)
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 36 Do total de verbas previstas, 81 896 982 eu
Pág.Página 36
Página 0037:
27 DE OUTUBRO DE 2018 37 Unidade: Euros Programa 008–Justiça MEDIDAS
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 38 8. Outras áreas da Justiça
Pág.Página 38
Página 0039:
27 DE OUTUBRO DE 2018 39 Unidade: Euros Encargos Gerais do Estado Des
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 40  Artigo 6.º, n.º 4, alínea d) (Afet
Pág.Página 40
Página 0041:
27 DE OUTUBRO DE 2018 41 administrativa fixados na lei, consideram-se perdidos a fa
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 42 fixa as regras da notificação edital, passa
Pág.Página 42
Página 0043:
27 DE OUTUBRO DE 2018 43 b PARECER SECTORIAL — ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 44 Ainda no âmbito da referida lei de programa
Pág.Página 44
Página 0045:
27 DE OUTUBRO DE 2018 45 nomeadamente através de serviços online; – Intensif
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 46 organizações não-governamentais em ações e
Pág.Página 46
Página 0047:
27 DE OUTUBRO DE 2018 47 Pretende-se ainda agilizar o processo de gestão de veículo
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 48 equipamentos de combate a incêndios.
Pág.Página 48
Página 0049:
27 DE OUTUBRO DE 2018 49 Quadro IV.7.2. Segurança Interna (PO07) – Despesa d
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 50 Quadro IV.7.4. Segurança Interna (PO07) – D
Pág.Página 50
Página 0051:
27 DE OUTUBRO DE 2018 51 Na estrutura de distribuição por medidas inscritas no prog
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 52 4 – Excetuam-se das cativações previ
Pág.Página 52
Página 0053:
27 DE OUTUBRO DE 2018 53 diagnóstico que estiveram na base da emissão dos respetivo
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 54 variação negativa, ou uma variação positiva
Pág.Página 54
Página 0055:
27 DE OUTUBRO DE 2018 55 Em 2019, todas as intervenções de fundo realizadas em inst
Pág.Página 55
Página 0057:
27 DE OUTUBRO DE 2018 57 a competente elaboração do Relatório Final, nos termos do
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 58  Igualdade entre homens e mulheres;
Pág.Página 58
Página 0059:
27 DE OUTUBRO DE 2018 59 As medidas e as políticas a que o Governo dá destaque nest
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 60 desenvolvimentos orçamentais:
Pág.Página 60
Página 0061:
27 DE OUTUBRO DE 2018 61 Orçamentais;  Artigo 13.º (Transferências para Fun
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 62 não acompanhados, tendo em vista a sua plen
Pág.Página 62