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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

58

 Igualdade entre homens e mulheres;

 Prevenção e o combate à violência contar as mulheres e à violência doméstica;

 Combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e

características sexuais.

As principais medidas que o Governo se propõe adotar, nestas áreas, são as seguintes:

 Aposta na aplicação de sistemas de avaliação das componentes das funções nas organizações, como

forma de combater a discriminação salarial no cumprimento da nova lei de promoção da igualdade

remuneratória por trabalho igual ou de igual valor, apoiando organizações e parceiros sociais nesse processo;

 Promoção de medidas de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, de natureza intersetorial e

integrada, em que se inclui a prossecução do debate com os parceiros sociais, de modo a alcançar um

compromisso para introduzir, nos instrumentos de contratação coletiva, disposições relativas à conciliação;

 Desenvolvimento, em articulação com os municípios, de mecanismos de territorialização da Estratégia

Portugal + Igual;

 Construção e melhoria do Sistema de Estatísticas da Igualdade no INE;

 Continuação da implementação da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania no ano letivo

2018/2019, garantindo a necessária formação de docentes;

 Continuação da implementação dos orçamentos com impacto de género, incluindo a apresentação da

proposta de lei que institui um relatório anual, nos termos do artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 114/2017, de 29 de

dezembro;

 Implementação dos protocolos celebrados para formação de profissionais na área da violência

doméstica, designadamente oficiais de justiça, forças de segurança e advogados/as, e desenvolvimento de

medidas que reforçam o funcionamento da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica.

Nas áreas da integração das pessoas ciganas, do acolhimento e integração de migrantes e refugiados e do

combate à discriminação em razão da origem racial e étnica, entendeu o Governo destacar as seguintes

medidas:

 Continuação do Grupo de trabalho para criação de variáveis étnico-raciais nos Censos 2021;

 Revisão da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas e o lançamento da nova

Geração (7.ª) do Programa Escolhas;

 Continuidade de uma política migratória moderna e transversal, de atração e fixação de migrantes, que

proporcione uma resposta integrada e mais adequada às dinâmicas migratórias contemporâneas e às

necessidades atuais de integração das pessoas migrantes;

 Melhoria do sistema de acolhimento e integração de refugiados em Portugal ao nível da reinstalação,

recolocação e de pedidos espontâneos de proteção internacional, incluindo os menores estrangeiros não

acompanhados, tendo em vista a sua plena integração na sociedade portuguesa.

PROPOSTA DE LEI N.º 156/XIII/4.ª — (Aprova o Orçamento do Estado para 2019)

1 – Linhas de ação política – o Relatório do Orçamento do Estado para 2019

O Relatório que acompanha a Proposta de lei do Orçamento do Estado contém as linhas gerais de

intervenção política do Governo em matéria de Igualdade e Não-Discriminação, as quais, segundo o mesmo,

resultam da conjugação dos instrumentos nacionais que norteiam a implementação destas políticas, com as

orientações europeias e internacionais, prosseguindo uma política de garantia da igualdade entre mulheres e

homens, através da promoção de ações específicas e integrando, em todas as políticas, a dimensão de

género, uma vez que a discriminação das mulheres é multifacetada e agrava outras formas de discriminação.

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