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27 DE OUTUBRO DE 2018

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156/XIII/4.ª (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2019, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 16 de outubro de 2018, a

iniciativa em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa (COFMA) para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares

especializadas permanentes – v. g. à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas – para

elaboração de parecer.

O Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP) é emitido nos

termos do n.º 3, do artigo 205.º, do Regimento da Assembleia da República (RAR). Cabe, assim, a esta

comissão a feitura de um parecer que se fundamenta no articulado da Proposta de Lei, no Relatório do

Governo e nos quadros e mapas que lhe são anexos.

De acordo com o n.º 2 e n.º 3, do artigo 211.º, do RAR, a CNECP irá realizar no próximo dia 5 de novembro

uma audição conjunta com a COFMA para ouvir o Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre a Proposta de

Orçamento do Estado para 2019.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA

Segundo o Relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), o Ministério dos

Negócios Estrangeiros, em 2019, colocará em prática as medidas de política externa pormenorizadamente

descritas nas Grandes Opções do Plano.

O Governo afirma que Portugal participará ativamente no conjunto de decisões sobre o futuro da União

Europeia, designadamente as que dizem respeito à área do euro, ao novo Quadro Financeiro Plurianual e à

política de migrações; assumirá novas responsabilidades no sistema das Nações Unidas; reforçará a

intervenção no quadro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e continuará a empenhar-se

fortemente nas demais organizações multilaterais a que pertence. Para além destas, o Governo destaca:

 o desenvolvimento das relações bilaterais com países de todos os continentes;

 o incremento das ações de cooperação para o desenvolvimento;

 e a expansão dos programas de internacionalização da língua e cultura portuguesa.

 O apoio à internacionalização da economia, por via do comércio externo, do investimento no estrangeiro

e da atração de investimento estrangeiro para Portugal

 A ligação às comunidades residentes no estrangeiro, o apoio ao regresso de emigrantes, a promoção do

investimento oriundo da Diáspora e a modernização dos serviços consulares.

Com relevância orçamental, o Relatório do Governo identifica, no que diz respeito à área da Representação

Externa, as seguintes medidas de política:

No âmbito das relações multilaterais:

• Participação ativa nas Nações Unidas e nas suas agências especializadas, designadamente nas

missões de paz e de segurança, na defesa e promoção dos direitos humanos, no Compacto das

Migrações e no Compacto dos Refugiados, na promoção da educação, ciência e cultura e no

acompanhamento dos assuntos do mar, com foco particular na avaliação da proposta de extensão dos

limites da plataforma continental;

• Promoção da agenda das alterações climáticas, do Pacto sobre o Ambiente e da agenda humanitária,

assim como da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, através do seu acompanhamento e

implementação;

• Reforço da participação na Organização Internacional das Migrações;

• Participação na Organização do Tratado do Atlântico Norte, valorizando a dimensão política da Aliança,

quer na defesa coletiva, quer na projeção de estabilidade e na segurança cooperativa;

• Valorização de fóruns de diálogo político regional, tirando partido da capacidade nacional de

interlocução com diferentes espaços regionais e com especial relevo para as iniciativas em torno do

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