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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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– o recurso próprio baseado no Rendimento Nacional Bruto, fixado anualmente, no quadro do processo

orçamental, tendo como base uma taxa de mobilização relativamente à soma dos rendimentos nacionais

brutos dos Estados-Membros a preços de mercado;

– o recurso próprio IVA, através da aplicação de uma taxa uniforme sobre a matéria coletável harmonizada

do imposto sobre valor acrescentado; e

– os recursos próprios tradicionais, constituídos pelos direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras externas,

em conformidade com a pauta aduaneira comum.

É indicado que para o exercício de 2019, os valores apresentados têm por base o projeto de Orçamento

Geral da União Europeia, sendo de prever a apresentação pela Comissão Europeia, no decurso do ano, de

possíveis orçamentos retificativos, tal como se verificou nos anos anteriores.

Os valores previstos para os recursos próprios tradicionais refletem a previsão elaborada pela Autoridade

Tributária e Aduaneira.

Com efeito, o Relatório do OE 2019 indica, que o projeto de Orçamento Geral da União Europeia para 2019

traduz e apoia as prioridades políticas da UE, contribuindo em particular para estimular o crescimento

sustentável, a concorrência e a criação de emprego, especialmente jovem, e dar resposta aos desafios de

gestão da migração e da luta contra o terrorismo e o crime organizado. O aumento previsto de pagamentos no

projeto de orçamento europeu para 2019, está associado à aceleração dos pagamentos previstos no quadro

financeiro plurianual da União Europeia 2014-2020.

Quanto às transferências da União Europeia para Portugal

O Relatório OE 2019 indica, neste contexto, que em 2019, no PT2020, estão incluídas as previsões de

recebimentos correspondentes a 90% dos pedidos de pagamento intercalares (PPI) a enviar à Comissão

Europeia a partir de novembro de 2018 até outubro de 2019, bem como os 10% a receber dos PPI a enviar à

CE nos meses de novembro e de dezembro de 2018, no pressuposto que no encerramento anual de contas a

Comissão Europeia não procederá a qualquer dedução. Nestas previsões, foram igualmenteincluídos os

montantes pagos pela CE a título de pré-financiamento anual (2,875% deFundo sem reserva). Destacam-se,

assim, os crescimentos previstos para 2019 nos recebimentos relativos aos fundos FEDER, FSE e Fundo de

Coesão, respetivamente, de 126%, 112,4% e 82% face a 2018, num ano em que se prevê que a execução das

operações dos programas do PT2020 decorra em velocidade cruzeiro.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Relativamente ao tema – Política para a Europa – gostaríamos de sublinhar que as consequências da

saída do Reino Unido, prevista para 2019, não parecem suficientemente ponderadas pelo Governo. O Reino

Unido tem sido um importante parceiro de Portugal, em termos económicos e sociais, pelo que a indefinição

das negociações em curso constitui um relevante fator de incerteza para o próximo ano.

Mencionar, ainda, em relação a este tema – Política para a Europa – que sobre o referido empenho na

conclusão da União Económica e Monetária, e pela relevância que tal assunto tem para um país como

Portugal, o Governo é, neste ponto (UEM), demasiadamente vago, não informando sobre as posições a tomar,

sendo necessário um maior nível de clareza.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª do “Orçamento do

Estado para o ano de 2019”.

2 – A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

cabendo à Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer sobre as matérias da sua competência.

3 – A discussão e votação na generalidade da presente proposta de lei encontram-se agendadas para as

reuniões plenárias da Assembleia da República, dias 29 e 30 de outubro de 2018.

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