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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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1. Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, referente ao

Orçamento do Estado para 2019, os termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Esta iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2018, tendo sido

admitida e baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa no dia 16 de outubro,

e distribuída no mesmo dia pelas restantes Comissões Parlamentares Permanentes para elaboração dos

respetivos relatórios e pareceres.

É da competência da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (CEIOP) proceder à elaboração

de parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019, na parte que respeita à sua

competência material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2019 que

se inserem no âmbito da competência direta da CEIOP, constantes na Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª.

As matérias cujo acompanhamento compete à CEIOP encontram-se dispersas, principalmente, sob a tutela

governamental dos seguintes Ministérios: Ministério da Economia; Ministério do Planeamento e das

Infraestruturas; Ministério do Ambiente e da Transição Energética e Ministério do Mar.

De acordo com o artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a CEIOP nomeou, no dia 17 de

outubro de 2018 o Sr. Deputado Duarte Alves (PCP) como autor do parecer da Comissão.

2. Políticas sectoriais e recursos financeiros

2.1 – Economia

I) Políticas sectoriais

Para 2019, à semelhança de 2018, o Governo define como grandes objetivos estratégicos para a área da

economia a promoção do crescimento económico e a criação de emprego.

Para tal desiderato as políticas económicas a levar a cabo, tal como apresentado no Relatório do

Orçamento do Estado para 2019, “visarão o aumento da procura interna, através do crescimento do

investimento e do mercado doméstico, e o aumento da procura externa, através do crescimento das

exportações e da internacionalização das empresas portuguesas.”

Com este propósito o Governo considera a continuidade da introdução de incentivos para melhorar as

condições de acesso ao investimento e para reduzir o ainda elevado nível de endividamento das empresas.

De modo análogo o Governo inclui ainda no Orçamento apresentado a manutenção do reforço dos

estímulos das políticas relacionadas com a modernização e a simplificação dos procedimentos, a redução dos

custos de contexto, o turismo, a energia, o comércio e os consumidores.

1. Capitalização e Financiamento

O Governo considera que a melhoria das condições para o investimento empresarial e a redução estrutural

do nível de endividamento das empresas são objetivos prioritários a manter para o horizonte de 2019.

Para tal são consideradas medidas destinadas a incentivar o reforço da autonomia financeira das empresas

e a promover a redução da dependência do financiamento bancário, mantendo a aposta na diversificação das

fontes de financiamento das empresas.

Em 2019 o Governo pretende seguir com uma estratégia de redução do sobre-endividamento do tecido

empresarial, garantindo um quadro legislativo, fiscal e judicial avançado, a nível europeu, em matéria de

reestruturação de empresas e insolvências.

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