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27 DE OUTUBRO DE 2018

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A despesa do Programa assenta sobretudo nas dotações afetas às entidades públicas reclassificadas

(EPR), relativas, essencialmente, às parcerias público-privadas rodoviárias, ao investimento no âmbito do

Programa Ferrovia 2020, a novos projetos associados à construção dos diversos corredores ferroviários

nacionais e internacionais e à aquisição e conservação de material circulante.

O universo dos serviços e fundos autónomos, excluindo as EPR, inclui as despesas associadas aos

orçamentos das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, bem como das entidades dos

sectores da regulação, supervisão da comunicação, transportes e aviação civil.

Destacam-se ainda as operações financeiras previstas, nomeadamente as que envolvem passivos

financeiros, cuja cobertura financeira é maioritariamente assegurada por dotações de capital do Estado,

destinadas à amortização de empréstimos contraídos e à concretização de investimento público pelas

entidades públicas reclassificadas dos sectores da infraestruturas ferroviárias e rodoviárias e dos transportes

ferroviários.

Merece também relevância as operações de ativos financeiros, financiadas por fundos europeus estruturais

e de investimento, por parte da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, que traduzem designadamente a

participação no capital do Fundo de Capital e Quase Capital, do Fundo de Dívida e Garantias do Ministério da

Economia, bem como no Fundo Inovação Social inserido na Presidência do Conselho de Ministros, permitindo

assim, reforçar instrumentos financeiros de capitalização e de financiamento de empresas e, ainda, a

concessão de apoios reembolsáveis a entidades públicas e privadas.

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