O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 20

96

dos automóveis com motores híbridos, dos veículos de uso misto e dos automóveis de mercadorias. A

despesa fiscal associada às isenções tributárias, em sede de ISV, também regista um acréscimo, salientando-

se a despesa associada aos veículos trazidos por particulares que transferem a sua residência para Portugal.

O Governo destaca também, na análise por funções, a despesa fiscal associada a assuntos económicos

que regista no período 2016-2019 um aumento significativo.

II. IS

No que se refere ao IS, O Governo prevê que, em 2019, a despesa fiscal do Estado se situe em 942

milhões de euros, apresentando um decréscimo de 10,3%, em relação a 2016.

Apesar da estabilidade do quadro legal aplicável no período acima indicado, nomeadamente em matéria de

incidência, determinação do valor tributável, taxas e isenções previstas no Código do Imposto do Selo e na

Tabela Geral a ele anexa, o decréscimo dos valores da despesa fiscal em sede de IS fica a dever-se, segundo

o Governo, essencialmente à revogação da verba 28 da TGIS (com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017), à

redução do valor das transmissões gratuitas, e à vertente reorganização de empresas (artigo 60.º do EBF).

III. IUC

Em relação ao IUC, o Governo prevê que, em 2019, a despesa fiscal do Estado se situe em 13,7 milhões

de euros, representando um acréscimo de 1,3 milhões de euros (10,5%), comparativamente a 2016.

A previsão do Governo baseia-se na alteração da base tributável do imposto, resultante do processo de

substituição dos veículos da categoria A pelos da categoria B, pelo que será expectável um aumento da

despesa fiscal, nomeadamente nas isenções previstas nas alíneas a) dos n.os 2 e 8 do mesmo artigo.

Apesar do processo de substituição dos veículos da categoria A pelos da B também causar um aumento de

despesa fiscal relativamente à isenção prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do CIUC, o Governo prevê

que a despesa fiscal desta rubrica não tenha um aumento ainda mais significativo em virtude da limitação ao

valor da isenção introduzida na redação do n.º 5 do artigo 5.º do CIUC, através do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º

41/2016, de 1 de agosto.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado Relator do Parecer reserva-se, neste relatório, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa

em análise.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, referente ao

Orçamento do Estado para 2019.

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma Lei.

3 – Compete à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, para efeitos do disposto no n.º 3 do

artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer

sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação.

4 – O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as matérias do âmbito de competência

da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

5 – Nestes termos, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é de parecer que a Proposta de

Lei n.º 156/XIII/4.ª relativa ao Orçamento do Estado para 2019, no que respeita a esta Comissão, está em

condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2018.

Páginas Relacionadas
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 92 permitir que as empresas de transportes púb
Pág.Página 92
Página 0093:
27 DE OUTUBRO DE 2018 93 A despesa total consolidada do Programa tem origem
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 94 A despesa total do subsector dos Serviços e
Pág.Página 94
Página 0095:
27 DE OUTUBRO DE 2018 95 3. Outras medidas da Proposta de Lei
Pág.Página 95
Página 0097:
27 DE OUTUBRO DE 2018 97 O Deputado autor do parecer, Duarte Alves — O Presi
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 98 II. CONSIDERANDOS 1. JUSTIFIC
Pág.Página 98
Página 0099:
27 DE OUTUBRO DE 2018 99 Gráfico 1 – Crescimento Económico Mundial (Gráfico
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 100 Alemanha, ambos com um crescimento inferio
Pág.Página 100
Página 0101:
27 DE OUTUBRO DE 2018 101 Quadro 3: Conta das Administrações Públicas 2018-2019
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 102  valorizando os recursos florestais, refo
Pág.Página 102
Página 0103:
27 DE OUTUBRO DE 2018 103 o durante 2019 serão desenvolvidos projetos de des
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 104 Orçamento A previsão para o ano de
Pág.Página 104
Página 0105:
27 DE OUTUBRO DE 2018 105 Quadro 5: Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 106 das várias entidades do programa orçamenta
Pág.Página 106
Página 0107:
27 DE OUTUBRO DE 2018 107 2. Desenvolvimento da Economia Azul – desenvolvendo uma e
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 108 13. Participação no desenvolvimento do Mar
Pág.Página 108
Página 0109:
27 DE OUTUBRO DE 2018 109 9. Evolução da JUP – Janela Única Portuária (JUP III), pr
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 110 Na despesa do subsector Estado, que repres
Pág.Página 110
Página 0111:
27 DE OUTUBRO DE 2018 111 Na distribuição da despesa consolidada por agrupam
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 112 emitir outras considerações políticas sobr
Pág.Página 112