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27 DE OUTUBRO DE 2018

97

O Deputado autor do parecer, Duarte Alves — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes e do PAN, na

reunião da Comissão de 24 de outubro de 2018.

———

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Parecer

Índice

I. Nota introdutória

II. Considerandos

1. Justificação das políticas económica e orçamental

2. Enquadramento

2.1. Contexto internacional

2.2. Perspetivas macroeconómicas para 2019

3. Política orçamental

4. Orçamento do Ministério da Agricultura Florestas e Desenvolvimento Rural

5. Orçamento do Ministério do Mar

III. Opinião do Relator

IV. Conclusões

I. NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º

do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos

da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 156/XIII que

“Aprova o Orçamento do Estado para 2019”.

A Proposta de Lei n.º 156/XIII foi admitida na Assembleia da República a 15 de outubro de 2018, cumprindo

todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais.

Por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, baixou, a 16 de outubro, à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, comissão competente nos termos do n.º 3

do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Agricultura e Mar, emitir Parecer sobre a referida proposta de lei,

relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à Comissão Parlamentar

competente.

Para elaboração do presente Parecer, o Deputado Relator, para além da Proposta de Lei n.º 156/XIII

consultou o Relatório do Orçamento do Estado para 2019 e os Mapas anexos.

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