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9 DE NOVEMBRO DE 2018

13

Bélgica, Bulgária, Croácia, Espanha, França e Irlanda.

Para efeitos de um enquadramento mais abrangente, a União Europeia sistematiza a informação relativa às

taxas de IVA nos países membros. Assim, no documento da Comissão Europeia VAT rates applied in the

Member States of the European Union13 é possível identificar nos países da União Europeia as seguintes taxas

de IVA unitárias, aplicáveis a atividades culturais:

Estado-Membro Taxa aplicável a Serviços Cultural

(shows, cinema Teatro)

Taxa aplicável para

Ingresso em parques de

diversão

Bélgica (BE) 6% 6% Bulgária (BG) 20% 20% República Checa (CZ) 15% 15% Dinamarca (DK) 25% 25% Alemanha (DE) 7% 19% Estónia (EE) 20% 20% Irlanda (IE) 9% 9% Grécia (EL) 24% 24% Espanha (ES) 21% 21% França (FR) 2,1 % 5,5% / 10% / 20% 10% / 20% Croácia (HR) 5% / 13% / 25 % 25% Itália (IT) 10% 22% Chipre (CY) 5% 5% Letónia (LV) 21% 21% Lituânia (LT) 21% 21% Luxemburgo (LU) 3% 3% Hungria (HU) 18% 27% Malta (MT) 5% / 27% 18% Países Baixos (NL) 6% 6% Áustria (AT) 13% 13% Polónia (PL) 8% 8% Portugal (PT 13% / 23% 23% Roménia (RO) 5% 19% Eslovénia (SI) 9,5% 9,5% Eslováquia (SK) 20% 20% Finlândia (FI) 10% 10% Suécia (SE) 25% 25% Reino Unido (UK) 20% 20%

A legislação comparada é apresentada, com base na fonte acima identificada.

ALEMANHA

Relativamente à Alemanha, nos termos do Abgabenordung, verifica-se a aplicação de uma taxa de IVA de

7% para efeitos de admissão a serviços culturais (espetáculos, cinema, teatro), sendo excluídos da aplicação

da taxa de IVA, o fornecimento de entidades públicas e outras entidades devidamente reconhecidas pela

autoridade nacional competente. Relativamente à admissão em parques de diversão, tal implica a aplicação de

uma taxa de IVA de 19%.

BÉLGICA

Na Bélgica, cuja taxa de IVA foi introduzida pela Lei de 3 de julho de 1969, Code de la TVA, verifica-se uma

taxa única de 6% para todos os serviços de carácter cultural, sendo excluídos da cobrança de IVA as entradas

em serviços culturais – Espetáculos, cinema, teatro) os serviços fornecidos por organizações reconhecidas pelo

Governo em que os proveitos servem exclusivamente para cobrir os custos operacionais.

13 Dando conta da situação que se verificava em 1 de janeiro de 2018.

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