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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

14

BULGÁRIA

Na Bulgária, verifica-se uma taxa única de 20% para todos os serviços de carácter cultural, sendo excluídos

da cobrança de IVA as instituições e organizações culturais abrangidas pelo Protection and Promotion of Culture

Act.

CROÁCIA

Relativamente à Croácia, cuja Lei da Taxa de Valor Acrescentado consta da Official Gazette of RC Noradne

novine No. 73/13, 148/13, 143/14, 115/16; Decision CCRC 99/13, 153/13, verificam-se taxas diferenciadas em

função das seguintes especificidades:

 Taxa de 5% para ingressos em cinemas;

 Taxa de 13% para ingressos em concertos;

 Taxa de 25% para outras atividades culturais.

ESPANHA

Relativamente a Espanha, a legislação atinente ao IVA foi aprovada pela Lei 37/1992, de 28 de dezembro,

sendo que o Código de Impuesto sobre el Valor Añadido14, nos termos do Título II (Exenciones), não prevê

isenção do IVA para artistas ou atividades tauromáquicas. No que toca às atividades tauromáquicas é aplicada

uma taxa de 10%, conforme previsto no artigo 91.º (Tipos impositivos reducidos), respetivamente:

«Artigo 91.º

Tipos impositivos reducidos

Se aplicará el tipo del 10 por ciento a las operaciones siguientes:

[…]

2 – Las prestaciones de servicios siguientes:

6.ª La entrada a bibliotecas, archivos y centros de documentacion, museos, galerias de arte, pinacotecas,

salas cinematográficas, teatros, circos, festejos taurinos, conciertos, y a los demás espectáculos cuturales en

vivo.

[…]».

FRANÇA

Em França, e de acordo com o Code général des impôts, verifica-se taxas diferenciadas em função das

seguintes especificidades:

 Taxa de 2,1% para peças de teatro e circo, com criações originais e exclusivas da entidade e com o uso

de companhia de músicos, excluindo espetáculos de carácter pornográfico, para entidades até 140 elementos;

 Taxa de 5,5% para Cinema, peças de teatro e circo, com criações originais e exclusivas da entidade e

com o uso de companhia de músicos, excluindo espetáculos de carácter pornográfico, para entidades com mais

de 140 elementos;

 Taxa de 10% para ingressos em outros serviços culturais (feiras, jardins zoológicos e botânicos, jardins,

museus, monumentos, exposições culturais, cavernas e locais);

 Taxa de 20% para ingressos em parques de diversão e outros.

14 Boletín Oficial del Estado – Edição atualizada a 11 de julho de 2018

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