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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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Centros de Saúde (ACeS) de vários municípios no distrito, teria uma dimensão enorme que criaria rapidamente

dificuldades na sua articulação e no seu desempenho perante as necessidades das pessoas sem que desse

resposta à pretensão dos doentes e dos seus profissionais como sendo a reabilitação do bloco operatório, a

reabertura do serviço de urgência, ou a integração dos profissionais com vínculos precários nos quadros do

Hospital.

Tendo em consideração que a criação de megaestruturas e a concentração de serviços na área da saúde

está intrinsecamente ligada a médio e longo prazo com o encerramento e degradação dos serviços de

proximidade, o Hospital Dr. Francisco Zagalo necessita de obras no Bloco Operatório, os serviços de urgência

do Hospital de Ovar foi encerrada em 2007, tendo a população que deslocar-se para Santa Maria da Feira, e o

acesso à saúde é um direito, o Grupo Parlamentar de Os Verdes propõe, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A reabertura do Serviço Básico de Urgências, no Hospital Dr. Francisco Zagalo, em Ovar;

2 – A reabilitação do Bloco Operatório deste Hospital;

3 – A manutenção da autonomia do Hospital de Ovar não o integrando numa eventual Unidade Local de

Saúde de Entre Douro e Vouga e garantindo sempre o seu funcionamento em rede com as outras unidades do

Serviço Nacional de Saúde;

4 – A garantia que os trabalhadores com vínculos precários sejam integrados nos quadros deste hospital;

5 – Garanta os serviços e valências do Hospital de Ovar bem como reforce o número de profissionais, para

assegurar os serviços de saúde à população com qualidade e de proximidade.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1872/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATUALIZE O REGULAMENTO DO SEGURO ESCOLAR PARA

INCLUIR OS ACIDENTES QUE OCORRAM COM VELOCÍPEDES SEM MOTOR

Exposição de motivos

Portugal é dos países da União Europeia onde menos se utiliza a bicicleta como modo de transporte, sendo

que os poucos alunos que o fazem entre a casa e a escola assumem riscos que poderiam ser minimizados: em

caso de sinistro durante o percurso, o aluno não está coberto pelo seguro escolar.

Numa altura em que o nosso País está a investir cada vez mais em ciclovias e bicicletas partilhadas com o

objetivo de melhorar as condições de circulação de quem usa a bicicleta como modo de transporte, esta exclusão

vertida na Portaria n.º 413/1999, de 8 de junho, não faz qualquer sentido. A mobilização da sociedade para os

modos de transporte suaves deve começar desde a escola – só assim conseguiremos aumentar o patamar de

segurança no âmbito da sustentabilidade ambiental.

O uso da bicicleta como meio de transporte permite aos seus utilizadores uma poupança quanto comparado

a outros meios de transporte, nomeadamente o automóvel. Do mesmo modo, a utilização de bicicletas beneficia

a saúde – na medida em que melhora a função respiratória, ajuda a prevenir doenças cardiovasculares, diminui

a incidência de diabetes, diminui a massa gorda e previne a obesidade, previne a osteoporose e aumenta a

longevidade –, o que é da maior importância para as crianças e jovens em formação. E, ainda, o uso

generalizado de bicicletas contribui para a redução da poluição atmosférica.

De facto, a promoção da mobilidade ligeira, assim como o incentivo de práticas saudáveis e ambientalmente

sustentáveis têm estado na origem de inúmeras iniciativas e recomendações, sendo estas geralmente bem

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