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9 DE NOVEMBRO DE 2018

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recebidas pela sociedade e pelas entidades competentes. Nesse sentido, também no âmbito da análise da

legislação em vigor, a tendência crescente do uso da bicicleta, como alternativa de mobilidade nas deslocações

quotidianas (entre a residência e o local de trabalho ou a escola), deve ser tido em conta. Até porque é uma

tendência promovida ativamente por várias autarquias.

Portugal apresenta uma repartição de modos de transporte que não se afasta do padrão da UE onde o

automóvel é o meio de transporte mais utilizado (52,9% na UE a 27). No universo estudantil, estima-se que a

percentagem de alunos que se deslocam da sua residência para a escola de bicicleta seja de apenas um por

cento.

A exclusão, no seguro escolar, do acidente de bicicleta durante o percurso entre a habitação do aluno e o

estabelecimento de ensino não protege nem estimula essa forma de deslocação.

Regulamentado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, o seguro escolar surge para atualizar as modalidades

de ação social escolar suscetíveis de apoiar o percurso dos alunos ao longo da sua escolaridade, definidas no

Decreto-Lei n.º 35/90, tendo em conta a evolução do próprio sistema educativo e das necessidades dos alunos.

Hoje, essa necessidade de atualização impõe-se mais uma vez.

De acordo com a alínea f) do artigo 25.º da referida portaria, são excluídos do conceito de acidente escolar

e, consequentemente, da cobertura do respetivo seguro os «acidentes que ocorram em trajeto com veículos ou

velocípedes com ou sem motor, que transportem o aluno ou sejam por este conduzidos».

No final da anterior Legislatura, por iniciativa do CDS e do PSD, a Assembleia da República aprovou, por

unanimidade, um Projeto de Resolução que recomenda ao Governo que «atualize o Regulamento do Seguro

Escolar, no sentido de incluir os acidentes dos alunos que ocorram em trajeto com velocípedes sem motor por

este conduzidos». Uma recomendação que, até à data, não teve qualquer efeito.

A revogação da exclusão inserida na alínea f) do artigo 25.º da Portaria n.º 413/1999, de 8 de junho, para

além de representar um ato de relevante alcance simbólico e prático para promover padrões de mobilidade mais

sustentáveis que contribuam para reduzir os impactes negativos dos transportes e para melhorar os níveis de

bem‐estar e a saúde dos cidadãos, corrige uma injustiça perante alunos e pais, que não compreendem por que

razão a opção por um meio de transporte saudável, económico e não poluente é penalizada pelo Estado.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

1 – Dê cumprimento à Resolução n.º 122/2015 da Assembleia da República, aprovada em 22 de julho de

2015, fazendo com que o Seguro Escolar abranja os alunos que se desloquem em velocípedes sem motor.

Palácio de S. Bento, 29 de outubro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — João Almeida — Nuno Magalhães —

Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Assunção Cristas — Pedro Mota Soares — João Rebelo

— Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Isabel Galriça Neto — João

Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1873/XIII/4.ª

REFORÇO DO HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO, EM OVAR

O Hospital Dr. Francisco Zagalo, em Ovar, é um hospital que presta um incomparável serviço de proximidade

à população do Município de Ovar e também aos residentes nos municípios limítrofes. É considerado um

Hospital de excelência em especialidades como a Medicina Interna, Pediatria, Cardiologia, Dermatologia,

Medicina Física e Reabilitação, Cirurgia, Ortopedia, Urologia, Otorrinolaringologia e Oftalmologia, contando

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