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Segunda-feira, 12 de novembro de 2018 II Série-A — Número 25

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Resoluções: (a) — Aprova a Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho, de 13 de julho de 2018, que altera o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 20 de setembro de 1976. — Aprova o Protocolo Suplementar à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, adotado em Pequim, em 10 de setembro de 2010. Propostas de lei (n.os 156, 163 e 164/XIII/4.ª): N.º 156/XIII/4.ª (Aprova o Orçamento do Estado para 2019):

— Parecer do Conselho Económico e Social. N.o 163/XIII/4.ª (ALRAM) — Décima oitava alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro. N.o 164/XIII/4.ª (ALRAM) — Décima primeira alteração ao regime jurídico aplicável às atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembro. (a) São publicadas em Suplemento.

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Parecer sobre a Proposta de

Orçamento de Estado para 2019

(Aprovado em reunião Plenária do CES 12/11/2018)

PROPOSTA DE LEI N.º 156/XIII/4.ª

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019)

Parecer do Conselho Económico e Social

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Índice

I Nota Introdutória ........................................................................................................................

II Cenário Macroeconómico ..........................................................................................................

III Os Grandes Agregados das Contas Públicas............................................................................

IV Das Receitas Públicas ..............................................................................................................

V. Das Orientações da Despesa Pública ......................................................................................

1. Segurança Social ..................................................................................................................

2. Ensino e Formação Profissional...........................................................................................

3. Capitalização e Financiamento das Empresas .....................................................................

4. Ambiente, Território e Infraestruturas ...............................................................................

5. Serviços Públicos e Administração Pública .........................................................................

6 .Orçamento do Estado com impacto de género ..................................................................

ANEXOS .......................................................................................................................................

Declaração de voto da CGTP-IN ..............................................................................................

Declaração de voto do Representante das Profissões Liberais do CNOP ...............................

Declaração de Voto do representante das Associações de Consumidores ............................

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I Nota Introdutória

O Conselho Económico e Social (CES), elaborou este parecer, a exemplo

de anos anteriores, por solicitação da Comissão Parlamentar de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, cujo pedido e

envio da respetiva Proposta de Lei (POE) teve lugar no dia 16 de Outubro

de 2018.

Como o CES tem reiteradamente referido ⎯ e sem ignorar os próprios

constrangimentos da agenda parlamentar ⎯ o tempo concedido para

a elaboração deste parecer afigura-se manifestamente curto, obrigando

a um agendamento demasiado próximo das reuniões formalmente

exigidas para a sua aprovação o que se traduz num claro prejuízo do

debate e inviabiliza uma avaliação suficientemente aprofundada de

algumas das propostas contidas na POE do Governo, a fazer em sede do

grupo de trabalho constituído internamente para o efeito.

Por outro lado, existindo uma forte dependência entre os conteúdos da

POE e da Proposta das Grandes Opções do Plano (GOP) e sendo as

mesmas apreciadas e votadas ao mesmo tempo pela Assembleia da

República (AR), o CES considera ser de questionar se os dois pareceres

que elabora não ganhariam consistência em ser objeto de um

documento único. É certo que as entidades requerentes não são as

mesmas, com o parecer das GOP a resultar de uma consulta a que o

Governo está constitucionalmente obrigado. Poderia ainda, ser

invocado como argumento substantivo para justificar uma apresentação

temporalmente diferida, o propósito de permitir que os comentários do

CES, no caso das GOP, possam ser refletidos no próprio conteúdo da

Proposta apresentada pelo Governo na A.R.. Na verdade, com o

calendário atualmente estabelecido, é difícil que tal aconteça, dado

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que a entrega do parecer pelo CES ao Governo é praticamente

coincidente com a entrega, por este, da sua Proposta, na A.R..

Cingindo-nos, no entanto, ao quadro atualmente existente para a

elaboração dos pareceres do CES, e sendo aquele que incide sobre a

POE posterior ao das GOP, é nossa preocupação que o presente parecer

possa assegurar, por um lado, uma linha de coerência com o anterior, e

simultaneamente, evitar repetições, sobretudo no que se refere às

posições defendidas pelo CES nas grandes áreas temáticas que

estruturam as GOP e que são coincidentes com as do Programa Nacional

de Reformas (PNR). Uma nova referência substantiva a estas tomadas de

posição só faz sentido quando as mesmas puderem ser complementadas

com informação adicional recolhida na POE.

É ainda nossa preocupação, garantir que a coerência atrás referida se

estenda a pareceres emitidos anteriormente, ou seja que, sem prejuízo

de uma reavaliação das próprias dinâmicas evolutivas na sociedade

portuguesa e de uma leitura atualizada dos impactos das políticas

aplicadas, aquilo que têm sido posições de fundo do CES, sejam tidas em

consideração neste parecer e, quando necessário, reafirmadas. É o

caso, nomeadamente, de um conjunto de escolhas e opções de política

com que o país tem estado confrontado, em especial desde o eclodir da

crise financeira internacional e do seu impacto nas dívidas soberanas da

zona euro. Neste sentido, é, pensamos, oportuno, referenciar, nesta nota

introdutória, ainda que de forma sintética, algumas destas posições que,

em grande medida, têm vindo a ser validadas na observação da própria

realidade e da evolução nela registada.

Dissemos, desde o início da crise, que a recuperação das contas públicas

não se podia fazer ignorando a economia real e considerando o

crescimento económico como sendo um inimigo daquela recuperação.

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Defendemos que o rigor e a contenção orçamental não poderiam ser

sinónimo de «ações de choque» que provocassem a destruição do

tecido produtivo nacional e conduzissem a uma perda de rendimentos

por parte da maioria dos portugueses e que deveria haver alguma

flexibilidade na gestão das metas. Defendemos, ainda, que a retoma da

economia e um crescimento mais robusto da mesma era o melhor

contributo, no momento de viragem, para a consolidação das contas

públicas, como os números de 2017 vieram, finalmente, confirmar. Mas,

simultaneamente, também dissemos, no momento em que o país

passava da descrença na mudança a um estado de quase euforia, que

o crescimento económico para ser sustentável não podia ter apenas por

base políticas de estímulo da procura mas eram indispensáveis,

igualmente, políticas que contribuíssem para reajustar o perfil da oferta,

seja ao nível da nossa estrutura produtiva, seja ao nível de toda a

envolvente infraestrutural e ambiental. Alertámos para as preocupantes

quedas do investimento, quer privado, quer público, cuja consequência,

neste último caso, era a degradação de muitos serviços públicos

essenciais, com repercussões graves sobre a vida dos cidadãos e das

empresas.

Contrariámos, igualmente, a tese dicotómica de que havia que optar

entre ter uma economia voltada para o mercado doméstico ou uma

outra centrada nas exportações e, se sempre considerámos que reforçar

as exportações e a competitividade externa eram um desafio muito

relevante, estas não podiam, por si só, constituir a solução para a retoma

do nosso crescimento. A procura interna era, igualmente, uma

componente indispensável deste, seja do lado da procura, por via do

aumento do poder de compra, seja, estando o país inserido numa

economia aberta em que a concorrência se faz à escala global,

dotando o país de um tecido produtivo nacional internamente

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competitivo. Tal implicava dar uma atenção especial às nossas PME, de

forma a diminuir a nossa dependência do exterior e tendo como

propósito que o aumento das exportações seja acompanhado de um

reforço da componente nacional das mesmas, ou seja do valor

acrescentado gerado no país. Dissemos, ainda, que o combate à

pobreza e ao agravamento das desigualdades na distribuição da

riqueza deviam ser prioridades de uma política apostada no reforço da

coesão social e que o combate às assimetrias regionais era também

parte do mesmo.

Dissemos, finalmente, que às desejáveis mudanças quantitativas, lidas

nos indicadores de conjuntura, se tinham que associar mudanças

qualitativas inseríveis no médio prazo e que isso implicava que o país

tivesse uma estratégia e um programa de maior alcance temporal, ou

seja que as políticas não estivessem orientadas apenas para a obtenção

de resultados mais imediatos ou condicionadas pelos ciclos eleitorais, de

forma a que o país possa subir, consistente e sustentadamente, nos

grandes indicadores que medem o desenvolvimento dos países e, em

especial, retomar de forma continuada o desígnio de convergência a

nível do conjunto da União Europeia.

Uma última nota que fazemos quanto ao tom geral do discurso contido

no Relatório da POE para 2019. Este ganharia em ser menos encomiástico

nos resultados obtidos, muitas vezes com recurso a uma apresentação

tendenciosa, porque incompleta, de alguns números (é o caso das

referências ao investimento público ou à execução do Portugal 2020). Os

problemas que o país tem pela frente não são apenas os que podem

resultar da evolução da situação externa, como o Relatório, e bem,

evidencia. Os desafios internos e as condicionantes externas –

nomeadamente os resultantes das recomendações específicas da U.E.

no âmbito do Semestre Europeu – que temos que ter em conta para

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prosseguirmos um caminho de desenvolvimento económico e social

deveriam estar mais presentes no texto que enquadra a Proposta de Lei

do O.E. para o próximo ano. Os bons resultados registados nesta fase de

retoma da conjuntura económica não podem omitir a dimensão dos

problemas e desafios que Portugal tem que enfrentar. Como refere o PNR

2018 os «desafios estruturais mais profundos permanecem» e esta linha de

preocupação está muito pouco presente no Relatório da POE para 2019.

II Cenário Macroeconómico

Os números constantes da POE relativamente aos grandes agregados

macroeconómicos confirmam a tendência de crescimento da nossa

economia, com variações de sinal positivo do conjunto dos indicadores

de referência, quer em 2018, quer em 2019. Contudo, e como estava

previsto na trajetória de médio prazo apresentada no Programa de

Estabilidade 2018-2022 (P.E.), regista-se uma tendência desacelerativa

face ao ano de 2017, com previsões para o crescimento do PIB mais

moderadas. Em 2018 o Governo prevê que o PIB real cresça 2.3% (-0.5

p.p. face ao ano anterior) e para 2019 a previsão é de 2.2% (-0.1 p.p.

relativamente ao valor esperado para o corrente ano).

O CES considera que, no geral, o cenário macroeconómico

apresentado, que está praticamente em linha com os números do P.E.

(um diferencial de -0.1 p.p. na previsão do PIB), se caracteriza por ser, do

ponto de vista da política orçamental, e sem entrar em linha de conta

com os fatores de risco, relativamente contido nas previsões para o

próximo ano; sendo que, na perspetiva da política económica e do

comportamento da chamada economia real, o mesmo se nos afigura

pouco ambicioso nos resultados a obter. Um crescimento praticamente

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em linha com a média da União Europeia (a Comissão Europeia prevê

para esta um aumento de 2.3% em 2018 e de 2.0% em 2019) não

corresponde, de facto, ao desígnio da convergência que, tendo sido

interrompida com a crise seria retomada em 2017. É verdade que a

previsão de crescimento para 2019 do Governo está acima da

generalidade das previsões formuladas por outras instituições, nacionais

e internacionais, das quais destacamos, por serem as mais recentes, a do

Conselho de Finanças Públicas com 1.9% e a do FMI com 1.8% (este último

tradicionalmente avaliando por baixo o nosso desempenho), mas

colocar em torno dos 2% a tendência de crescimento no médio prazo da

economia portuguesa, como consta do P.E. é claramente um objetivo

insuficiente para uma economia que está ainda longe dos níveis médios

de desenvolvimento da União Europeia.

Temos dito, em pareceres anteriores, que um crescimento real de pelo

menos 3%, o que representa numa situação de normal evolução dos

preços termos um crescimento nominal de 4.5% a 5.0%, é um requisito

fundamental para termos uma alavancagem construída com base numa

dinâmica virtuosa de reforço competitivo da economia, ou seja, com um

contributo convergente das suas várias componentes (investimento,

consumo e procura externa) e com isso prosseguirmos, ao mesmo tempo,

uma consolidação das contas públicas nacionais sem recurso a medidas

orçamentais mais restritivas e condicionadoras do desenvolvimento do

país.

Em 2017, é verdade, que o Governo previa um crescimento bem abaixo

dos valores alcançados, mas, não se nos afigura provável que essa

situação se repita em 2019, mesmo considerando a existência de alguma

margem para um crescimento um pouco superior, se as incertezas

externas, que tem um impacto, sobretudo, negativo, não ocorrerem e se

a procura interna não abrandar. Temos vindo a crescer acima do

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crescimento potencial e essa situação não é possível de ser mantida por

um período de tempo demasiado longo.

Do ponto de vista da execução da política orçamental a, já referida,

prudência faz sentido, considerando as «sombras» que pairam sobre a

conjuntura internacional, como sejam: as de uma «guerra comercial»

entre os E.U.A. e a China com repercussões à escala global; o «brexit» e

a possibilidade de uma saída do Reino Unido sem acordo com a U.E. em

áreas comerciais decisivas (como, por exemplo, no comércio de

serviços); a instabilidade nos mercados bolsistas, com a existência de

possíveis ativos sobrevalorizados, em particular nas grandes empresas da

economia digital; o “braço de ferro” da U.E. com a Itália e as suas

possíveis repercussões nos mercados financeiros; ou a tendência, já em

curso, para uma subida do preço dos produtos petrolíferos acima do

previsto (ou seja, acima dos 80 dólares o barril). Avaliando os principais

fatores de incerteza e o seu impacto, o relatório da P.O.E. calcula que

um crescimento da procura externa inferior em 2 p.p. ao previsto teria um

impacto negativo de 0.3 p.p. no crescimento do PIB e que um aumento

do preço do petróleo de 2% afetaria o PIB em 0.1p.p.. Ou seja, com estes

dois efeitos conjugados o PIB em lugar de crescer 2.2% só cresceria 1.8%.

Neste contexto, a resposta que o país tem que dar só pode ir no sentido

de ambicionarmos ter maiores ganhos de quota de mercado, dotando

a nossa economia de um perfil mais competitivo, de modo a não nos

limitarmos a acompanhar a evolução da procura externa relevante

dirigida à nossa economia e de conseguirmos dotá-la de capacidade

produtiva em condições de competir com produtos importados com um

elevado peso nas exportações e no investimento.

É, também, de relevar que o valor previsto, em termos reais, para o PIB

em 2018 (sem que sejam apresentados os seus valores nominais) aponta

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para que, finalmente, seja ultrapassado o valor máximo atingido por este

antes da crise financeira e que fora registado em 2008, ano em que o PIB

atingiu, de acordo com as Contas Nacionais, o montante de 181 mil

milhões de euros.

Olhando, agora, para as diferentes rúbricas que compõem o PIB o

relatório refere que o contributo dos componentes da procura líquida de

importações para o crescimento real do PIB, no primeiro semestre de

2018, será sustentado pelas exportações, seguido pelo consumo privado

e, por último, pelo investimento, o que vem inverter a ordem verificada

em 2017 em que o investimento ultrapassou o consumo (ver Gráfico II 2.2

do Relatório). Se considerássemos apenas a procura externa líquida (que

foi de -0.4%) o contributo positivo vem da procura interna com 2.6%.

Importa chamar a atenção para que não faz muito sentido continuarmos

a trabalhar apenas com valores brutos, ignorando a parte que, na

procura interna ou nas exportações, são bens e serviços importados. Por

isso, também, não podemos deixar de relativizar o indicador do peso das

exportações brutas no PIB, pois se considerarmos a elevada

incorporação de produtos importados naquilo que exportamos a

situação altera-se e o critério de análise deveria ser o de avaliar os nossos

progressos em função de valor acrescentado nacional.

Ao nível da procura interna tem-se assistido a uma recuperação da

mesma nos últimos três anos, e, sobretudo, após a saída do país do

Procedimento por Défices Excessivos, em que o consumo privado, com

as subidas expressivas registadas em 2017 e 2018, estará hoje a níveis

similares aos que antecederam a crise (no final deste ano deveremos

atingir um valor próximo do registado em 2008, recuperando do mínimo

histórico de 2013). Já em relação ao investimento, apesar da

recuperação em curso, sobretudo, ao nível do investimento privado,

continuamos ainda distantes dos valores de antes da crise, os quais já

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vinham, aliás, evoluindo em perda desde praticamente o início do

século. Ou seja, os 42 mil milhões de investimento em 2008 comparam

com os 31 mil milhões de 2017 (-26%), esperando-se que a continuação

da recuperação prevista para 2018 encurte um pouco mais esse

diferencial que, no entanto, ainda andará pelos 10 mil milhões de euros.

O consumo privado deverá manter em 2018 os números do crescimento

do ano anterior (2.3%), ficando 0.3 p.p. acima da previsão do P.E.,

continuando a beneficiar da recuperação do rendimento disponível das

famílias. Já para 2019 o Governo prevê uma desaceleração do mesmo

com um crescimento de 1.9% (-0.1 p.p. em relação à previsão do P.E.).

O investimento deverá desacelerar significativamente em 2018, com

uma previsão de crescimento de 5.2% (ou seja -4.0 p.p. em relação a

2017), divergindo em -1.0p.p. da previsão do P.E., facto que o Governo

no relatório atribui a «eventos temporários» não especificados ou

insuficientemente fundamentados e que prevê sejam ultrapassados em

2019, avançando com uma previsão de maior crescimento para o

próximo ano, que no Relatório é fixada em 7.0% (em linha com o P.E.).

Trata-se de um número que consideramos particularmente otimista e de

difícil concretização, admitindo, contudo, que esta quebra possa ser

compensada por um maior aumento do consumo, o que, a acontecer,

mantém relativamente credíveis as previsões para a procura interna,

No que se refere à procura externa a evolução tem sido a da

continuação de um crescimento continuado mas em desaceleração,

com o valor previsto para 2018 a situar-se nos 6.6% (abaixo dos 7.8% de

2017, e com maior desaceleração nos serviços) e que baixa

significativamente em 2019 com uma previsão de 4.6% (-0.2 p.p. em

relação ao P.E.). Estes números estão, em 2018, ainda acima da procura

externa relevante dirigida à economia portuguesa, mas deverão

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situar-se em 2019 em valores bastante próximos dos da referida procura

externa.

Assim, o Governo aponta para uma evolução das quotas de mercado,

quer em bens, quer em serviços, positivas em 2018 e 2019 mas com os

termos de troca a estabilizarem nestes dois anos (após a degradação

registada em 2017), o que se afigura uma previsão otimista devido à

subida dos preços dos produtos energéticos e não se esperando que

ocorram mudanças significativas no nosso perfil exportador.

A nível do saldo da balança de bens e serviços este deverá continuar em

terreno positivo, embora com uma contração do valor do saldo,

tendência que ocorre desde 2016. Como tem vindo a acontecer no

passado o saldo positivo da balança de serviços compensa a

deterioração da balança de bens que, nos dois últimos anos, se agravou.

Com este saldo e com uma balança corrente e de capital que em

conjunto é positiva o país conserva a situação de “capacidade de

financiamento da economia” refletida na balança de pagamentos,

embora com uma redução estimada para 1% do PIB em 2018.

Finalmente, em matéria de emprego, regista-se uma evolução muito

positiva da taxa de desemprego que tem vindo a regredir acima das

previsões e para níveis bem abaixo do que muitos consideravam ser o

“desemprego estrutural” da economia portuguesa, devendo fixar-se em

6.9% em 2018 (uma redução de 2.0p.p. face a 2017 e 0.7 p.p. abaixo do

P.E.), o que, dado o contexto de aumento da própria população ativa,

significa um crescimento do emprego que poderá atingir uns

significativos 2.5% em 2018 (desacelerando dos 3.3% de crescimento em

2017). Para 2019 as previsões apontam para uma continuação da

descida, embora a um ritmo menos acentuado da taxa de desemprego,

com o Governo a colocar em 6.3% a sua previsão (-9p.p. do que o número

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previsto no P.E.) e com uma continuação do aumento do emprego. Estes

aumentos do emprego em 2017 e 2018 refletem-se na evolução da

produtividade aparente do trabalho (VAB/trabalhador) que apresenta

evoluções negativas em ambos os anos (-0.5% em 2017 e uma previsão

de -0.2% em 2018). Para 2019 a POE prevê, contudo, um aumento da

mesma de 1.3%.

Este modelo de crescimento tem sido predominantemente conduzido

pela procura pelo que necessita futuramente de ser combinado com um

maior contributo ao nível das condições de oferta

(produtividade/competitividade), o que implica maior e melhor

investimento, quer privado, quer público. Após um período em que o

crescimento assentou muito no preenchimento das capacidades

produtivas, que haviam caído substancialmente no período da crise com

a economia a crescer acima do seu potencial, novos investimentos são

essenciais para dar lugar a mudanças mais substantivas no nosso perfil

produtivo com promoção de níveis mais elevados de qualificação dos

recursos humanos e com maior estabilidade no emprego o que, como

dissemos, é uma condição para não estarmos demasiado dependentes

das flutuações de curto prazo.

O CES, conforme já salientou no seu parecer sobre as GOP, considera

essencial garantir um crescimento mais substancial do investimento, de

forma a tornar a nossa economia mais competitiva, a garantir a

continuidade da criação de emprego mais qualificado e a dotar o país

de melhores condições de vida para os que nele residem. Tivemos no

passado níveis de investimento muito elevados com a taxa de

investimento a situar-se acima dos 25% na década de 90, ou seja, bem

acima da média da zona euro (22%). Na década seguinte assistiu-se a

uma desaceleração desta taxa para 23%, ainda, assim, superior à da

média da zona euro. Com a crise os valores caíram para um mínimo de

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14.8% em 2013, que era então a terceira mais baixa da zona euro,

recuperando depois um pouco até atingir os 16.2% em 2017, mas em que

passámos a ser a segunda economia com o mais baixo rácio da zona

euro.

De referir, ainda, que esta recuperação ficou, acima de tudo, a dever-se

ao investimento das empresas que, tendo sido o mais fortemente atingido

com a crise, recuperou de forma bastante expressiva em 2017.

Uma retoma consistente, embora seletiva, do investimento, privado e

público, deve ser uma prioridade das políticas públicas, avaliada não

apenas por indicadores quantitativos mas, implicando, também, uma

mudança qualitativa que responda aos verdeiros desafios da economia

e às necessidades da sociedade portuguesa.

III Os Grandes Agregados das Contas Públicas

O CES regista a evolução favorável em curso ao nível do saldo do O.E.,

com uma redução significativa do défice em percentagem do PIB, o

qual, reduzindo as necessidades de financiamento das Administrações

Púbicas, tem, igualmente, contribuído para o abaixamento da dívida

pública. Não deixa, contudo, de se interrogar sobre os efeitos que este

ritmo de contração do défice pode ter sobre outros importantes desafios

com que o País se confronta.

Após ter baixado para 0.9% em 2017, o défice deverá prosseguir este ano

a trajetória descendente, com um valor previsto de 0.7%, o que

representa uma redução de 0.4 p.p. em relação ao valor inscrito no O.E.

2018, coincidindo com a previsão constante do P.E.. Para 2019 a POE

coloca como objetivo atingir um défice de apenas -0.2% (alinhado com

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o valor do P.E.), permanecendo, contudo, alguma expectativa de, em

sede de execução orçamental, se poder vir a atingir no próximo ano um

equilíbrio entre receitas e despesas, ou seja, pela primeira vez no pós-

1974, se conseguir executar um O.E. sem défice.

O objetivo fixado na POE é considerado concretizável pela maioria dos

analistas e está em linha com as mais recentes projeções conhecidas

(porventura, com a exceção do FMI, que, também aqui, apresenta um

cenário mais desfavorável de redução do défice), estando, ainda,

sintonizado com o valor previsto no P.E.. Apesar de os fatores de incerteza

poderem ter um impacto negativo sobre o cenário macroeconómico,

existe a convicção de que o Governo dispõe, em princípio, de margem

de manobra para gerir parte da despesa no sentido de a ajustar ao saldo

pretendido, podendo a eliminação do défice em 2019 vir a ocorrer.

Como é sabido, esta dinâmica de consolidação orçamental tem estado

ancorada no crescimento da economia, resultando de um aumento da

receita (sobretudo fiscal e contributiva) superior ao aumento da despesa

primária (centrada em prestações sociais, em salários e em investimento),

a que se junta a redução do serviço da dívida.

Assim, para 2019 o Governo prevê que a despesa, embora aumentando

2.8%, caia 0.2p.p. em percentagem do PIB, com a despesa primária a

aumentar um pouco mais, atingindo 3.1%, com destaque para os

aumentos nas rúbricas de pessoal (3.1%), de prestações sociais (2.8%) e

das despesas de capital (1.8%), e que será compensada, em parte, pela

redução da despesa com juros em 1.4%, o que conjugado com o

aumento do PIB fará baixar o peso desta para os 3.3% do PIB (-0.2p.p.

face ao valor previsto para 2018). Do lado da receita, espera-se uma

subida de 0.2p.p. do PIB em 2019, resultante das receitas fiscais (por via

dos impostos indiretos) e das receitas contributivas, que aumentam,

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respetivamente, 2.9% e 4.1% e, ainda, da rúbrica «outras receitas

correntes» com um aumento previsto de 9.5%, em resultado de

dividendos pagos pelo Banco de Portugal e pela Caixa Geral de

Depósitos (que no total representam uma receita expressiva de 810

milhões de euros).

Nestes números, está, não só, refletido diretamente o contributo do

crescimento do PIB (enquanto denominador dos rácios em causa), com

uma previsão em valor nominal de 3.6% (-0.1p.p. em relação ao P.E.) mas

também, o efeito virtuoso que o crescimento económico tem, quer sobre

as receitas das Administrações públicas, quer sobre as despesas, neste

caso com um menor gasto em prestações sociais, invertendo a

tendência de subida, resultante do funcionamento dos “estabilizadores

automáticos”, em tempo de recessão.

É neste contexto, que o Governo tem tido margem para, reequilibrando

os saldos orçamentais, desenvolver uma política orçamental que,

mantendo um carácter contra-cíclico e restritivo, já verificado, aliás, em

2017 e 2018 (ou seja, apresentando um saldo primário estrutural positivo e

um valor para o hiato do produto igualmente positivo), possa prosseguir

no sentido de uma recuperação de rendimentos, com aumentos,

nomeadamente das pensões e dos salários da função pública, os quais

contribuirão para aumentar a procura da economia, reforçando a

dinâmica, igualmente favorável, da procura externa.

Ao mesmo tempo, os números apresentados para as contas públicas são,

a par do impacto da política monetária que vem sendo seguida por

parte do Banco Central Europeu, um facto que tem permitido ao país

obter melhores condições de financiamento, com taxas de juros que, nas

obrigações a 10 anos, têm estado abaixo dos 2% e que, com isso, vê,

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também, reduzir-se o diferencial dos “yelds” dessas mesmas obrigações

em relação ao país de referência da zona euro que é a Alemanha.

Neste quadro, temos assistido a uma tendência para a obtenção de

saldos primários crescentemente positivos, com previsões na POE de 2.7%

do PIB em 2018 e de 3.1% em 2019. É ainda de referir que os saldos

primários têm vindo a registar valores positivos ligeiramente acima do

previsto nos respetivos O.E.: em 2017 a previsão inicial era de 2.8% e o

resultado obtido foi 0.1p.p. acima, em 2018 tínhamos uma previsão de

2.6% e o valor final situou-se nos 2.7%.

O CES não questiona que um país com uma dívida pública elevada

necessite de apresentar saldos primários positivos, mas alerta para que a

tendência acelerativa dos mesmos, com previsões no P.E. que apontam,

em 2021 e 2022, para valores próximos dos 4%, não pode deixar de

colocar entraves a uma política de crescimento e de desenvolvimento

do país. Estes saldos devem, aliás, ser articulados com o objetivo de

descida da despesa com juros, onde, apesar da evolução favorável que

referimos, Portugal continua a suportar um serviço da dívida bem acima

da média da zona euro. Na opinião do CES, já expressa anteriormente,

“trocar” crescimento por uma mais acelerada contração do défice não

deve ser um objetivo inscrito na política orçamental, não subscrevendo

o Conselho a pretensa regra, que alguns querem “institucionalizar”, de

que uma boa gestão das finanças públicas implica a necessidade de se

obterem permanentes e crescentes superavites, situação que se afigura

ainda menos aceitável quando introduzimos o conceito de saldo

estrutural.

O CES ⎯ como tem referido em anteriores pareceres ⎯ não se revê na

chamada “vertente preventiva” do Pacto de Estabilidade e

Crescimento, cujas exigências ⎯ que vão para além das regras gerais do

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Tratado Orçamental ⎯, impõem uma meta orçamental de 0.25% de

saldo estrutural positivo, com a obrigação de, até aquele objetivo ser

atingido, efetuar cortes anuais de 0.6 p.p. (que em 2019 o Governo não

prevê cumprir apesar de apresentar um valor já próximo do equilíbrio e

com um saldo primário estrutural praticamente alinhado com o saldo

primário) e estabelecem um limite para o aumento da despesa primária

líquida em valor nominal que, no ano de 2019, foi fixada em 0,7%. O CES

considera que o Governo deve nas instâncias europeias questionar a sua

fundamentação, sem deixar, ainda, de invocar a subjetividade no seu

método de cálculo, que conduzem a discrepâncias nos valores apurados

e, consequentemente, bater-se pela sua eliminação.

A imposição de saldos primários demasiado elevados e continuados, e,

em especial, quando convertidos em saldos estruturais ⎯ que continuam

a ser referência para efeito das metas comunitárias apesar da

subjetividade e diferentes construções do mesmo — são prejudiciais para

o desenvolvimento económico e social do país, impedem um

crescimento mais robusto do investimento público, forçam uma política

fiscal penalizadora das famílias e das empresas e comprometem mesmo

o aumento do PIB potencial, objetivo que, numa trajetória de médio

prazo, deve ser tido em consideração.

Concretamente em relação ao investimento público, que o CES

considera essencial impulsionar em 2019, os números apresentados

afiguram-se-nos ficar abaixo do desejável, devendo ainda, ter-se em

linha de conta que esta rúbrica orçamental apresentou sempre desvios

significativos entre o previsto e o executado e que, em matéria de

investimento público, 2019 é apresentado como um ano de

continuidade de ações já em curso.

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Em 2016, considerando a totalidade das despesas de capital o

diferencial entre o orçamentado e o executado atingiu -23% e em 2017

manteve-se um desvio negativo de -11%. Se considerarmos o valor da

execução de 2017, constante da Conta Geral do Estado, a previsão do

Governo para 2018 aponta um valor que é superior aquele em 34%, com

um peso no PIB de 3.1% (+07 p.p. em relação ao peso de 2017). Contudo,

para 2019 o aumento previsto é praticamente nulo (1.8%), caindo o seu

peso no PIB para 3.0% (-0.1p.p. em relação à previsão para 2018). De

referir, contudo, que existe uma quebra significativa nas “outras despesas

de capital” (-29%), cujo valor estimado para 2018 inclui – segundo nota

de pé de página do relatório da POE – medidas de efeito temporário não

especificadas, sendo aquela descida compensada pela FBCF que

regista uma previsão de aumento de 17%. O histórico anterior leva-nos,

ainda, como referimos, a ter fundadas dúvidas sobre se estes valores

inscritos na POE vão ser efetivamente concretizados, ou se, mais uma vez,

o investimento público funcionará como a componente que o Governo

pode utilizar para ajustar o saldo primário, adiando a concretização de

investimentos programados.

Tomando como base a execução conhecida de 2017 e tendo como

referência o ano de 2010, a queda registada nos valores do investimento

público ultrapassa os 50% (neste último ano as despesas de capital

atingiram os 9 mil milhões de euros, enquanto em 2017 o valor executado

foi de apenas 4.4 mil milhões), com Portugal a obter o pior rácio de toda

a U.E. na taxa de investimento publico.

Em relação à dívida pública o CES regista, igualmente, como indicador

de uma evolução positiva, a continuação da tendência de redução do

montante da dívida em percentagem do PIB e considera adequado,

sem prejuízo de uma avaliação da sustentabilidade da dívida pública, o

ritmo da trajetória que o Governo traçou no P.E. para a mesma. Ou seja,

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fazer uma redução controlada, tendo presente ⎯ como referimos no

Parecer sobre a POE para 2018 ⎯ que «apostar numa evolução

demasiado acelerada desta teria repercussões no crescimento da

economia e poderia mesmo acabar numa contração do seu «stock» sem

isso se refletisse no seu peso no produto».

Em 2018 a previsão do Governo aponta para uma descida do peso da

dívida para 121.2% do PIB, o que, no somatório dos dois últimos anos,

representa uma redução de -8.0 p.p., enquanto para 2019 a previsão

apresentada é de uma redução do mesmo para 118.5%, ou seja -2.7p.p.

em relação a 2018.

Para esta descida contribui diretamente o aumento do PIB nominal

(enquanto denominador do rácio), a evolução do saldo primário do O.E.

e ainda o diferencial entre o crescimento do PIB e os encargos com juros.

Prevê o Governo, por outro lado, que os ajustamentos défice-dívida

possam deteriorar o rácio em 0.3p.p. do PIB (trata-se de transações

financeiras que não tendo efeito no saldo orçamental tem efeito sobre o

ativo e passivo financeiro).

O CES concorda, no essencial, com a política que o Governo vem

seguindo em matéria de gestão da dívida pública, e que tem procurado,

a par da redução controlada do seu peso no PIB, dar prioridade à

redução do serviço da dívida, quer através de “troca” de dívida cujo

diferencial de juros torne os encargos anuais menos pesados (o

pagamento antecipado da dívida ao FMI insere-se nesta atuação), quer

através da extensão das maturidades. Concorda igualmente que se

aproveite a atual situação de mercado com juros baixos para criar

alguma “almofada financeira” relativamente a pagamentos a efetuar

no futuro próximo. Discorda-se, por isso, claramente da ideia (traduzida,

em particular, numa recomendação nesse sentido do Conselho da União

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Europeia) que o ciclo mais virtuoso de crescimento da economia deve

ter como prioridade essencial acelerar a redução do nível da dívida

pública existente, prejudicando com isso o investimento e a melhoria

sustentada dos rendimentos das famílias. Com os juros em valores baixos

a prioridade é reduzir, na medida do possível, necessidades de

financiamento futuro, salvaguardando o impacto de mudanças mais ou

menos abruptas no seu custo, e não, propriamente, pagar no mais curto

espaço de tempo a dívida existente, cujo peso tem no crescimento

económico o principal facto regressivo.

Em linhas gerais, o CES não diverge da opinião de que devemos conduzir

uma «gestão prudente» das contas públicas, tendo políticas de despesa

seletivas, mas, como já referimos, discorda que nesse conceito se

inscreva o propósito de fixação de metas que vão para além dos

compromissos do Tratado Orçamental e do Pacto de Estabilidade e

Crescimento. Se, por uma «gestão prudente», contudo, se entende

secundarizar a importância do crescimento e da inovação da economia

em nome de superavites orçamentais continuados e crescentes ou

recuperando uma velha máxima de que é «preciso poupar hoje, porque

não se conhece o dia de amanhã», como se Portugal não fosse um país

com um défice de desenvolvimento económico e social que urge reduzir.

Ter políticas orçamentais contra-cíclicas é um princípio, em geral,

ajustado; ter políticas orçamentais que provoquem uma quebra

acentuada no crescimento e travem a mudança do nosso perfil

competitivo seria, de todo, inaceitável, pois fazê-lo seria condenar o país

a perpetuar por várias gerações o seu atraso e a acomodarmo-nos

enquanto país a estar na «cauda da Europa».

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IV Das Receitas Públicas

No domínio das receitas fiscais prevê-se, para 2019, face à estimativa de

receita fiscal para 2018, um crescimento da receita fiscal de 2,9,%, sendo

os impostos indiretos, cujas receitas aumentam 4,3%, responsáveis por

uma parte significativa desse crescimento. O valor das receitas fiscais cai

em 2019 ligeiramente em percentagem do PIB (-0,2 p.p) fixando-se em

25,1% (valor este que se tem mantido, mais ou menos, constante nos

últimos anos). Verifica-se, assim, e tal como sucedeu em 2017, um

processo de compensação entre impostos diretos e indiretos, estes

últimos a aumentarem acima dos 1,3 mil milhões de euros, com o

contributo de vários impostos, nomeadamente o IVA que cresce 4,3%

fixando-se em 17,5 mil milhões de euros.

As contribuições sociais por seu turno registam um aumento de 4.1%

(ligeiramente abaixo do aumento de 2018 que se prevê possa ser de

4,7%), mas mantendo o mesmo peso no PIB (11,8%). Conjuntamente

receitas fiscais e contribuições sociais representam, de acordo com a

previsão da POE para 2019, 36,9% do PIB.

O CES constata que relativamente ao IRS a Proposta de Orçamento

prevê a conclusão do processo, iniciado em 2018, de garantir maior

progressividade neste imposto através da introdução de dois novos

escalões, verificando-se ainda a atualização do mínimo de existência.

Apesar de positivas, estas medidas não se afiguram suficientes para

assegurar uma adequada progressividade do IRS e a diminuição da

tributação que incide sobre os rendimentos do trabalho. Mais, a Proposta

não reflete o valor previsto para a inflação nos escalões do IRS, o que

poderá vir a traduzir-se num agravamento da carga fiscal, em perda do

poder de compra dos portugueses e que dá um sinal negativo em

matéria de evolução salarial.

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No entender do CES, esta proposta deveria incluir medidas fiscais,

nomeadamente, em sede de IRS, que, em conjugação com outras

medidas, representassem um estímulo à promoção da natalidade,

matéria que deveria ser objeto de especial atenção ao nível das políticas

públicas. E, como é referido no parecer do CES sobre as GOP 2019, os

números preocupantes de descida sucessiva da taxa de natalidade,

exigem urgentes medidas de apoio, organizadas num quadro global de

suporte integrado às famílias em diversas áreas.

O CES regista como positiva a medida dirigida à criação de um regime

fiscal temporário para os portugueses que regressem ao país nos próximos

dois anos, medida que poderá contribuir para o regresso de

trabalhadores, em particular dos mais qualificados, numa altura em que

são já claros os sinais de falta de trabalhadores qualificados para as

necessidades do país. Contudo, esta medida afigura-se insuficiente nas

situações em que os motivos de saída têm mais que ver com condições

de trabalho e de valorização profissional em que mais do que incentivos

fiscais é a oferta de emprego qualificado que pode determinar o

regresso.

O CES regista como negativa a criação de um novo imposto municipal

designado por “Contribuição Municipal de Proteção Civil”, que

constituirá receita dos municípios, a acrescer ao IMI e à receita que este

gera para os municípios sobre os mesmos bens, afigurando-se como

preocupante que a POE não especifique a base de incidência desta

Contribuição nem o valor da taxa.

A Proposta do Orçamento de Estado para 2019 não contempla, no plano

das alterações fiscais, normas substantivas com impacto direto na vida

empresarial, com exceção da eliminação do Pagamento Especial por

Conta (PEC) que, ainda, introduz a obrigação de apresentação de

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pedido de dispensa de PEC, por parte das empresas, ao invés da simples

eliminação deste pagamento. Algumas medidas, por reforçarem os

benefícios fiscais existentes, são positivas, nomeadamente o aumento

para 15M€ do limite ao qual é aplicável a taxa de 25% no domínio do

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) e em matéria de Dedução

de Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) onde se verifica igualmente um

aumento do valor a considerar. No entanto, essas medidas poderão ser

anuladas pela proposta de aumentar, de forma significativa, as taxas de

tributação autónoma que incidem sobre veículos, agravamento que no

escalão mais baixo, atinge os 50%. A este propósito, o CES reafirma que

as tributações autónomas configuram um verdadeiro imposto sobre as

despesas empresariais, representando atualmente um significativo

encargo fiscal.

Em sede de IVA, a Proposta contempla várias autorizações legislativas

que poderão ter impacto na vida das pessoas e empresas. Em particular,

no que se refere à possibilidade de aplicação da taxa reduzida de IVA à

componente de potência contratada dos fornecimentos de eletricidade

até 3,45 KVA e aos consumos de gás natural em baixa pressão que não

ultrapasse os 10.000 m3, a proposta dá um sinal positivo, para desagravar

os custos relativos a estes fornecimentos para as famílias, principalmente,

num cenário em que não é claro o nível de aumentos que incidirão sobre

a eletricidade e o gás natural em 2019. O CES considera ainda que deve

ser equacionada a redução do valor do preço da botija de gás. O CES

considera que deverá haver uma harmonização na fiscalidade e na

tarifação sobre os produtos energético para evitar sinais económicos ao

mercado que podem constituir subsídios com efeitos perversos para o

ambiente e para a promoção da livre concorrência entre operadores.

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A extensão da aplicação da Contribuição Extraordinária sobre o setor

Energético à produção de eletricidade de origem renovável com preços

garantidos, suscita preocupação por ser um claro desincentivo às

renováveis, especialmente no caso de produção de eletricidade a partir

de biomassa, o que é contraditório com a necessidade de queima de

biomassa resultante dos grandes incêndios que ocorreram em Portugal.

O CES considera que as medidas de política energética devem dar

cumprimento aos princípios de política declarados pela UE e pelo Estado

Português, tornando o sistema energético mais sustentável, isto é, mais

transparente, mais equitativo, mais barato e menos agressivo para o

ambiente. No sentido da eficácia da utilização dos dinheiros públicos, a

fiscalidade e incentivos no sector energético devem ser delineados para

melhorar os indicadores económicos de investimento privado com um

elevado potencial técnico, seja na eficiência energética, seja na

produção renovável e ainda os indicadores de eficiência energética e

carbónica da economia.

O CES considera que, na área dos serviços energéticos, dados os

indicadores de eficiência inferiores que o País apresenta face à média

da U.E, e, sem prejuízo do que se encontrar previsto na legislação ou

decisão Comunitárias, deverá ser concluído o esforço de identificação e

possível eliminação de subsídios perversos.

Ainda em sede de IVA de referir que se perdeu, uma vez mais, a

oportunidade para corrigir a desigualdade de tratamento dos veículos

híbridos movidos a energia elétrica e a gasolina em relação aos movidos

a energia elétrica e a gasóleo, o que constitui um desincentivo à

utilização profissional destes veículos.

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Em matéria de imposto do selo verifica-se um novo e significativo

agravamento ao nível das taxas no crédito ao consumo, com prejuízo

dos consumidores.

Verificam-se ainda agravamentos em impostos e taxas, desde o aumento

da contribuição sobre os sacos de plástico ou o agravamento da taxa

sobre as designadas bebidas açucaradas. A este propósito, o CES

reafirma a importância de um debate alargado visando a simplificação,

a previsibilidade e a estabilização do edifício fiscal em diversas matérias

como os IEC e a fiscalidade verde.

Outra medida que importava implementar prende-se com a

necessidade de aprofundar os mecanismos de compensação de

créditos entre os contribuintes e o Estado, introduzindo-se a possibilidade

de abatimento às dívidas dos contribuintes dos pagamentos devidos

pelo Estado.

Como já se referiu, ao nível da receita destaca-se o aumento de 9,5% da

outra receita corrente, em resultado da previsão de dividendos da Caixa

Geral de Depósitos e do aumento de dividendos pagos pelo Banco de

Portugal, situando-se o total da receita em 43,3% do PIB.

O CES lamenta que a Proposta não contemple medidas relacionadas

com a simplificação do cumprimento de obrigações fiscais e com as

garantias dos contribuintes.

Finalmente, e como o CES tem vindo a afirmar, deve ser prosseguido o

esforço para o aumento da eficácia da máquina fiscal, nomeadamente,

atendendo ao elevado peso da economia não declarada no nosso país

e chama a atenção para a importância de uma avaliação global do

nosso sistema fiscal, em particular do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF),

cujos benefícios se concentram num número reduzido de beneficiários.

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V. Das Orientações da Despesa Pública

1. Segurança Social

No capítulo da Segurança Social, a Proposta de Orçamento de Estado

para 2019 reflete o objetivo prioritário do Governo de recuperação do

rendimento disponível das famílias e dos pensionistas, garantindo recursos

mínimos e a satisfação de necessidades básicas, na continuidade das

medidas implementadas desde 2015, num contexto positivo de

crescimento económico e do emprego, que se prevê ser sustentável no

curto e médio prazo.

O CES salienta o aumento significativo da despesa efetiva em 5,4 %

relativamente ao valor previsto de execução em 2018. Este aumento, que

se traduz em mais de 1 400 milhões de euros, é causado, em primeiro

lugar pelo efeito conjugado da atualização automática das pensões e

do IAS, que se eleva a cerca de 1 000 milhões de euros, a que se junta o

impacto de um conjunto de melhorias de diversas prestações sociais,

entre as quais se destacam o novo regime de reforma antecipada por

flexibilização, a atualização extraordinária de pensões, o reforço do

abono de família e o alargamento da prestação social para a inclusão.

O CES releva que, a verificar-se este aumento, e considerando o cenário

macroeconómico da Proposta de Orçamento, a parcela da despesa de

Segurança Social no PIB aumentará de 13,1 % para 13,3 %, o que

traduzindo um desejável reforço da proteção e segurança social, será o

valor mais elevado dos últimos 5 anos.

Por outro lado, deve ser salientado que o aumento estimado da receita

corrente em 3,9 % não será suficiente para acompanhar o aumento da

despesa, pelo que se projeta uma diminuição do saldo global da

Segurança Social. Mesmo assim, para que se verifique o aumento

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estimado da receita, é essencial que as contribuições e quotizações

continuem a crescer ao ritmo sustentado dos últimos anos. O CES faz

notar que, face às previsões de 0,9 % de aumento do emprego e de 2,3

% de aumento das remunerações nominais, embora com crescimento

superior para a atualização do salário mínimo, a continuação da

diminuição do desemprego, o crescimento das contribuições e

quotizações em 5,8% exige a melhoria da eficácia das medidas de

declaração, de cobrança de contribuições e de cobrança de dívida.

O CES reconhece a justiça na revisão do regime das reformas

antecipadas por flexibilização, atendendo sobretudo às alterações

introduzidas em 2014 que se traduziram numa dupla penalização

resultante do aumento da idade legal de reforma e da alteração do

cálculo do fator de sustentabilidade. Neste sentido, as alterações

introduzidas em 2017 e em 2018 e as previstas para 2019, constantes da

POE 2019, representam correções necessárias. Não obstante, o CES

considera que a revisão do regime das reformas antecipadas deve ser

global e coerente, chamando em especial a atenção para as reformas

antecipadas por motivo de desemprego de longa duração e as que têm

motivo na natureza especialmente penosa ou desgastante da atividade

profissional exigida, garantindo as condições para que os trabalhadores

possam, de facto, fazer uma gestão das suas carreiras e da passagem à

reforma.

Esta posição não significa da parte do CES que não deva ser

desenvolvida uma estratégia de envelhecimento ativo e saudável,

entendendo como tal a criação de condições, nomeadamente em

termos de saúde e de condições de trabalho, para que os trabalhadores

possam permanecer voluntariamente no mercado de trabalho sem que

tal signifique um aumento da idade legal de reforma.

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Tal como para Orçamentos anteriores, o CES valoriza a atualização

extraordinária das pensões mais baixas. Salienta, porém, que, embora

esta medida tenha um impacto positivo nos rendimentos dos pensionistas

de mais modestos recursos, ela não será suficiente para repor o poder

aquisitivo destes. O CES não deixa ainda de assinalar a perda

generalizada do poder de compra dos pensionistas, nomeadamente,

durante o período em que foi suspensa a atualização automática das

pensões.

O CES destaca pela positiva o reforço das políticas sociais dirigidas às

famílias, na continuidade de Orçamentos anteriores, e que se espera

poder constituir um incentivo à natalidade, em particular no que se refere

ao aumento do abono de família. É também de destacar o alargamento

da Prestação Social para a Inclusão a crianças, concluindo assim um

processo gradual de implementação de uma medida destinada a

promover o combate à pobreza e a melhorar a proteção social e a

integração das pessoas com deficiência e das suas famílias.

O CES considera necessária a diversificação das fontes de financiamento

da Segurança Social. Todavia, a consignação das receitas do adicional

do IMI e de uma pequena parcela das receitas do IRC ao reforço do

Fundo de Estabilização Financeira só muito modestamente contribui para

aquele objetivo pois as respetivas receitas não representam mais do que

1,4 % das reservas previstas em 2019 para o FEFSS. O CES preconiza que

este Fundo, que tem por missão assegurar a cobertura das despesas

previsíveis com pensões por um período mínimo de dois anos, deve dispor

de efetivas entradas anuais, tendo-se em conta que, desde a sua

constituição em 2017, se tem observado uma enorme irregularidade nas

dotações recebidas, devido à invocação de motivos de conjuntura

económica.

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O CES considera positivas medidas que contribuam para melhorar os

níveis de proteção social existentes e regista como positivo o conteúdo

informativo do relatório sobre a sustentabilidade financeira da segurança

social, publicado como anexo ao Relatório da POE. Deve ser salientada

a forma clara como o relatório chama a atenção para a dinâmica de

envelhecimento e o decréscimo da população residente no longo prazo,

cada vez mais acentuado. Estima-se que o país perderá cerca de um

terço da sua população em idade ativa entre 2017 e 2060. Sem deixar

de ser úteis, o CES chama a atenção para as limitações inerentes a

projeções com um período temporal tão alargado (2017-2060), para mais

numa época caracterizada por grandes mudanças, e em relação a

variáveis que, por natureza, têm maior volatilidade. O CES sublinha que a

previsão da eventual existência de saldos negativos no Sistema

Previdencial irá crucialmente depender da evolução em variáveis-chave

relativas ao crescimento económico, aos salários e ao emprego e das

medidas que os Governos tomem relativamente ao reforço do

financiamento deste sistema, nomeadamente por via da diversificação

das fontes de financiamento.

Apesar destas limitações, não deixa de ser pouco compreensível que,

apesar desta evolução demográfica claramente desfavorável para a

Segurança Social, os resultados do exercício de projeção apontem para

uma melhoria das perspetivas financeiras de longo prazo, em relação aos

exercícios de projeção mais recentes. O CES recomenda por isso que, no

interesse de uma maior transparência deste exercício, sejam no futuro

publicadas as hipóteses em que se fundamenta o modelo de projeção,

assim como alguns cenários alternativos. Recomenda ainda o CES que a

situação financeira da CGA seja contemplada nas projeções a fim de se

obter um quadro tão completo quanto possível da evolução financeira

de todos os sistemas de pensões.

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2. Ensino e Formação Profissional

O CES reconhece como positivo o reforço do Programa da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior, realçando, uma vez mais a importância de

se criarem condições para o pleno aproveitamento dos fundos estruturais

em projetos previstos na POE a desenvolver essencialmente pela

Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP (FCT).

Relativamente às instituições de ensino superior e, na linha do já referido

no parecer sobre as GOP, o CES realça a importância de se criarem as

condições, nomeadamente financeiras, para que estas possam

desempenhar cabalmente a sua missão. Nesta matéria, o escasso

incremento de verbas destinadas a estas instituições num quadro de,

nomeadamente, uma redução da cobrança de propinas suscita

interrogações sobre as condições de exercício da atividade futura.

Não obstante, o CES toma boa nota da intenção do Governo de

compensar as instituições de ensino superior pela perda de receitas

próprias decorrentes da redução da propina máxima, através de

transferências a partir do OE. O CES estranha, contudo, a falta de

transparência no que respeita à quantificação do impacto orçamental

desta disposição. Com efeito, o valor associado a esta medida está

omisso do Quadro III.2.1 do Relatório da POE, respeitante às “Principais

Medidas de Política Orçamental em 2018 e 2019”, o que se revela

indispensável a uma boa compreensão da evolução prevista para as

Outras Receitas Correntes na “Conta das Administrações públicas 2018-

2019. O CES regista, ainda, como positiva a criação de condições para

a contratação de um número expressivo de investigadores doutorados.

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Positiva é, igualmente, a medida que generaliza a gratuitidade dos

manuais escolares a toda a escolaridade obrigatória e a todos os alunos

da rede pública. No entanto, entende o CES que esta medida poderia

com vantagem ser estendida a toda a rede do ensino profissional (com

principal destaque para as Regiões de Lisboa e Algarve face às

condicionantes no acesso a fundos comunitários), que se tem revelado

um instrumento essencial na política educativa nomeadamente no seu

contributo para o objetivo fixado de termos em 2020 metade dos alunos

do Ensino Secundário em percursos de dupla certificação (escolar e

profissional).

O CES considera importante garantir a implementação das medidas que

integram o DL nº 54/2018, chamando a atenção para que as mesmas

devem contar com os recursos humanos e técnicos necessários para o

acompanhamento dos alunos com necessidades especiais.

Como o CES referiu no seu parecer sobre as GOP para 2019 é

fundamental continuar a apostar na requalificação da rede escolar,

nomeadamente através da aceleração dos projetos que beneficiam dos

fundos comunitários disponíveis.

Em matéria de formação de ativos, o Relatório da POE apresenta uma

linha de continuidade face ao que tem sido a política recente nesta

matéria, sendo de reafirmar os constrangimentos existentes, expressos no

parecer sobre as GOP 2019, nomeadamente, no que se refere à

importância de assegurar um ajustamento contínuo da oferta formativa

às necessidades estratégicas de médio e longo prazo das atividades

económicas do país. Neste domínio, a previsão expressa na Relatório da

POE de atualização do Catálogo Nacional de Qualificações através da

monitorização contínua dos referenciais de qualificação e do

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lançamento de estudos prospetivos, pode, se concretizada em tempo

útil, dar um contributo importante para esse ajustamento.

Ainda nesta matéria, o CES não pode deixar de lamentar a ausência de

resposta às dificuldades que se continuam a verificar no domínio da

formação profissional, dificuldades que decorrem da insuficiência de

recursos humanos e técnicos afetos ao desenvolvimento de programas.

Com efeito, ao contrário do que se passou em ciclos de programação

anteriores, as dificuldades resultam menos das insuficientes dotações

orçamentais para assegurar a contrapartida nacional dos programas

dirigidos à formação de ativos, mas de problemas a montante, de

operacionalização, que se traduzem em atrasos sucessivos no

desenvolvimento das candidaturas, traduzindo-se em menor pressão

orçamental.

3. Capitalização e Financiamento das Empresas

O Relatório da P.O.E. assume a Economia como prioridade e a

capitalização e financiamento das empresas como objetivo prioritário

para a manutenção do crescimento económico sustentado, apontando

algumas medidas, como a continuação do Programa Capitalizar

através, nomeadamente, de medidas de natureza fiscal, com o

propósito expresso de atingir uma maior neutralidade fiscal no

tratamento do financiamento através de capitais próprios ou de dívida.

O CES, em pareceres anteriores, teve já oportunidade de considerar que

houve uma evolução significativa na concretização de um conjunto de

medidas inseridas no Programa Capitalizar, nomeadamente, ao nível da

disponibilização das linhas de financiamento Capitalizar, dos instrumentos

de reestruturação de empresas ou a criação de um mecanismo de alerta

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precoce. A questão que se coloca é a de saber se os mesmos são

suficientes num contexto ainda restrito no acesso ao financiamento por

parte das empresas (embora com uma evolução menos desfavorável),e

de um provável aumento das taxas de juro, e da necessidade de

diversificar fontes de financiamento.

Nesta perspetiva, parece haver falta de ambição nas propostas

apresentadas neste orçamento, entendendo o CES que o Programa

Capitalizar, além de carecer de um estudo de impacto, deve garantir a

execução de medidas previstas e ainda não concretizadas, de que são

exemplos as medidas relativas à criação de uma linha de financiamento

público a empresas que tenham passado por processos de

reestruturação empresarial ou a criação de fundos de investimento para

apoio a empresas em situação económica difícil.

Todavia, é no domínio fiscal, que a evolução é bem mais lenta e nem

sempre no melhor sentido. Por exemplo, os incentivos à recapitalização

das empresas recentemente introduzidos estão circunscritos às situações

em que a sociedade já tenha perdido metade do seu capital social o

que se afigura manifestamente insuficiente. Por isso, o CES reafirma que

tal incentivo para ter impacto deve ter carácter geral, aplicando-se a

todas as entradas de capital em dinheiro que reforcem os capitais

próprios da sociedade.

Esta POE não corrigiu ainda outras perversões do sistema fiscal,

introduzidas durante o período de ajustamento e que têm reflexos

significativos na tesouraria das empresas. Neste contexto, entende o CES

que importa, por exemplo, flexibilizar os mecanismos subjacentes aos

pagamentos por conta por forma a aproximar esta exigibilidade do

imposto devido no final e a não lhes conferir a natureza que a prática

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vem consagrando de os tornar verdadeiros mecanismos de

financiamento do Estado.

Em matéria de simplificação de procedimentos, também eles

consumidores de recursos humanos e financeiros, o CES reconhece o

esforço que tem vindo a ser desenvolvido através do Programa Simplex

+ 2018, com destaque para a concretização de mecanismos de

avaliação prévia de impacto dos diplomas.

Reconhece-se ainda como positiva a aposta no reforço de medidas

destinadas à difusão das tecnologias e da digitalização das PME, o

lançamento de novos avisos para os vários setores económicos, a aposta

na consolidação da informação, através da criação, por exemplo, de

base de dados georreferenciada para comércio, serviços, e restauração,

entre outras medidas.

Não obstante o CES, no Parecer sobre as GOP, ter recomendado o

cumprimento da Lei de Bases da Economia Social, nesta POE ainda não

se manifesta a vontade de se concluir e publicar o Estatuto Fiscal da

Economia Social, devendo este consignar/incorporar os princípios

constitucionais da discriminação positiva com reflexos no CIRC,CIVA e

EBF.

Em relação ao Portugal 2020 o CES reafirma a sua preocupação com

atrasos na abertura dos concursos, o tempo que decorre entre a

apresentação de candidaturas e a decisão sobre as mesmas, que não

cumpre os prazos previstos, os atrasos no pagamento dos apoios, e,

sobretudo, com os baixos níveis de execução do mesmo e que diferem

substancialmente das aprovações realizadas e que a nosso ver irão –

mais uma vez – atrasar de forma significativa a conclusão do Programa

(de acordo com os últimos dados divulgados pela Agência de

Desenvolvimento e Coesão, referentes ao final do 1º semestre de 2018, a

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taxa de execução global estava nos 26%). É fundamental avaliar

devidamente as razões que estão por detrás destes números, e que só

podem resultar de projetos aprovados cuja exequibilidade foi mal

avaliada, de exigências procedimentais excessivas e, porventura,

incomportáveis, de atrasos na concessão dos financiamentos aos

projetos já aprovados, ou ainda, de desistências que a própria

morosidade dos processos inevitavelmente provoca. Sendo uma parte

relevante do investimento previsto para 2019 co-financiado por verbas

do Portugal 2020 estes atrasos refletir-se-ão, seguramente, no

cumprimento das metas de investimento que constam deste POE.

O CES alerta ainda para o facto de os motivos invocados para atrasos

nas aprovações dos programas do PORTUGAL2020 estarem relacionados

com a falta de trabalhadores face às exigências colocadas, bem como

a inexistência de capacidade técnica para a gestão de algumas

candidaturas em áreas mais exigentes. Neste sentido, o CES preconiza

que deve haver um reforço na capacitação das equipas que gerem os

fundos, nomeadamente, através da internalização de processos que têm

sido adjudicados a entidades externas.

4. Ambiente, Território e Infraestruturas

Nesta área da POE os programas e as iniciativas referenciadas são as que

já constam das GOP para 2019 e do PNR 2018 e que o CES já comentou

nos respetivos pareceres produzidos.

Como então dissemos, o CES considera que «a política de ordenamento,

valorização e coesão territorial deve constituir a base de todas as

políticas sectoriais com impacto no território» e por isso, também, temos

vindo a manifestar a nossa preocupação, mais do que quanto ao

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conteúdo, quanto ao grau de eficácia dos instrumentos de ordenamento

do território existentes, nomeadamente, sobre a capacidade prática de

estes se conseguirem sobrepor aos instrumentos de política sectorial.

Congratulamo-nos com a prevista entrada em vigor, no próximo ano, da

nova versão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do

Território (PNPOT), cujo atraso na concretização é notório, tendo o

anterior como limite temporal o ano de 2013, e manifestamos a

expectativa que o mesmo possa ter finalmente um papel estruturante nas

políticas com impacto no território. No parecer da POE para 2018

chamámos a atenção ⎯ para a «carência de conteúdos normativos»,

que são essenciais para que o documento produzido não seja apenas

um estudo rigoroso de análise e diagnóstico da situação existente a que

se anexam, em seguida, um conjunto de medidas sectoriais avulso. Tal

afigura-se essencial para que o PNPOT se assuma como um documento

estruturante e transversal às diferentes políticas sectoriais e que tenha

força para obrigar estas em tudo o que tenha efetiva incidência no

território.

O CES considera que um dos problemas maiores com que o país se

debate tem que ver com as profundas assimetrias regionais e

intrarregionais que, sem prejuízo da bondade das medidas que têm no

conceito de interior a sua base de aplicação, não se limitam a um

confronto litoral/interior, nem têm na distância em relação ao mar o seu

facto explicativo. O despovoamento crescente de uma parte

significativa do território e a perda de coesão territorial, com uma

excessiva concentração da população nas duas grandes áreas

metropolitanas, tem causas que, resultam do desinvestimento feito ao

longo de décadas nessas mesmas regiões e que não se resolve com

medidas isoladas. É necessário romper com o círculo vicioso em que, por

um lado, as pessoas abandonam os territórios por não terem acesso a um

II SÉRIE-A — NÚMERO 25____________________________________________________________________________________________________________

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emprego adequado ou por não disporem de um conjunto de serviços

que lhes garantam uma qualidade de vida a que legitimamente

ambicionam e, em que, por outro lado, não existe suficiente investimento

e consequente criação de emprego, em grande medida, porque as

muitas empresas se confrontam com a falta das condições necessárias

para aí se implementarem ou continuarem a desenvolver a sua

atividade, com especial destaque para a indisponibilidade de recursos

humanos, seja na quantidade necessária, seja com as qualificações

adequadas.

Assim, consideramos que mais do que medidas voluntaristas, ao nível dos

incentivos de base fiscal ou outra, o que é essencial é termos políticas

públicas que pensem de forma integrada o problema do território, dando

especial atenção ao problema do povoamento das regiões em situação

de depressão demográfica, o que implica a discussão de um plano

estratégico de desenvolvimento a dinamizar pelas entidades públicas

com a participação dos diferentes atores regionais e locais,

designadamente empresas, trabalhadores, organizações ligadas ao

desenvolvimento territorial, onde a economia social desempenha um

papel relevante, bem como ao ensino, à investigação e à formação

profissional. Neste domínio temos vindo a destacar o papel do sistema de

ensino ⎯ das universidades aos politécnicos ⎯ como sendo fundamental

na captação de uma nova população residente (envolvendo nacionais

e estrangeiros), apostando na cooperação internacional com outras

instituições de ensino, na ligação com o sistema de investigação e

desenvolvimento e na ligação escola-empresa. Para que este papel

possa ser potenciado é essencial um quadro de cooperação institucional

alargado e permanente. A revitalização das regiões deprimidas implica

ainda o reforço do investimento público, designadamente em

infraestruturas, transportes e mobilidade e serviços públicos mas também

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de reabilitação e valorização urbanas, bem como a criação de outras

condições indutoras do reforço do investimento privado. Por essa razão

o CES considera útil que a POE contivesse informação explícita, mais

detalhada, sobre a distribuição regional do investimento pública da

Administração Central e das empresas públicas reclassificadas.

Ao nível das políticas de cidades tem vindo a ser desenvolvido um

esforço, que o CES valoriza, de requalificação do edificado e dos

espaços públicos e de promoção de uma política de habitação

condigna, sendo de relevar a estratégia aprovada este ano com a

designação “Uma nova Geração de Políticas de Habitação”, visando

suprir falhas de mercado, garantir o acesso à habitação aqueles que a

ela não podem aceder por via do mercado e invertendo uma lógica de

crescimento extensivo assente em construção nova, por via do

alargamento dos espaços urbanos e sujeitando os centros históricos e as

áreas urbanas consolidadas a um processo de degradação. Assim, fazer

da reabilitação a principal prioridade da intervenção ao nível do

edificado é uma orientação que se saúda e se espera tenha

continuidade. O CES realça, no entanto, a necessidade de que se

proceda à criação e implementação de uma Lei de Bases para o setor

da Habitação, tendo em vista a consagração de princípios orientadores

e que garanta o cumprimento do imperativo constitucional relativo ao

acesso à habitação. É também essencial que as políticas de

implementação privilegiem o trabalho desenvolvido pelas autarquias

locais na promoção do equilíbrio entre o arrendamento de longa

duração, a compra e venda de imóveis, a sua boa manutenção ao

longo dos anos, e o turismo de habitação. Mas, as políticas de cidade

não podem limitar-se à requalificação física, seja do edificado, seja dos

espaços públicos e têm que dar maior atenção a questões como a

mobilidade, o acesso a serviços públicos essenciais, a promoção de

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novos serviços nas áreas do lazer, da cultura e dos serviços pessoais em

geral. As cidades têm que, simultaneamente, assegurar um conjunto de

serviços essenciais que são comuns a todas elas e, ao mesmo tempo,

desenvolver políticas de diferenciação e especialização. Dentro de

cada região é preciso estabelecer diferentes dimensões territoriais,

combatendo, por um lado, a excessiva dispersão e atomização das

populações e hierarquizando os núcleos urbanos (das cidades médias às

pequenas cidades e vilas, sem esquecer os aglomerados populacionais,

com forte presença no nosso território, que são as aldeias)

As políticas públicas para as regiões demograficamente deprimidas do

país devem ter em conta a função social das coletividades culturais,

recreativas e desportivas que em muitas aldeias são o único polo de

desenvolvimento, contribuindo para a coesão territorial e social. O CES

considera, por isso, que a chamada economia social deveria ter na POE

medidas que desonerassem os custos fiscais das mesmas.

O CES salienta a importância de, no plano nacional de transportes, serem

tidas em conta as pessoas com deficiência e mobilidade condicionada,

realçando assim que esse plano deve abranger todo o território nacional

e os vários tipos de transportes.

A nível do ambiente a POE regista uma linha de continuidade nas ações

a empreender, com o prosseguimento das medidas de sustentabilidade

ambiental em curso, isto é, - e citamos- prosseguindo com a execução

do Plano de Acão para a Economia Circular, dando continuidade à

Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 e avançando com a

política de descarbonização, através da eliminação progressiva das

isenções de pagamento da taxa de carbono.

O CES chama, no entanto, a atenção que a eliminação cega e abrupta

destas isenções poderá ter como consequência o encerramento de

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empresas em Portugal e que a Política de descarbonização deverá

passar, em grande medida, por iniciativas visando a eficiência

energética, pela utilização de energias renováveis e por mudanças na

área dos transportes.

Na sequência dos incêndios que, em 2017, destruíram uma parte

significativa da área florestal do país, é indispensável acelerar o processo

de requalificação florestal e agrícola das áreas e regiões atingidas. Em

muitos casos, pouco ou nada foi entretanto feito e o processo de

reflorestação segue ao ritmo ditado pela natureza.

Como também, já dissemos, o CES considera que o investimento público

em infraestruturas é essencial para o país, quer na perspetiva da

valorização do território e do desempenho da economia, quer na

promoção da qualidade de vida das populações, pelo que o mesmo

deve constituir uma prioridade da política orçamental, não apenas na

próxima década mas no futuro imediato.

O CES considera que muitas dessas infraestruturas têm, antes de mais, um

alcance no plano nacional o que ultrapassa a dimensão espacial em

que a localização concreta das mesmas ocorre. Mas, elas devem,

igualmente, contribuir para a coesão do território e promover, em

particular, o desenvolvimento das regiões mais deprimidas no plano

demográfico e com mais baixos índices de atratividade.

Assim, o CES considera positiva a atenção que finalmente está a ser dada

à ferrovia ⎯ que se foi deixando degradar ao longo de várias décadas

⎯ seja numa perspetiva interregional seja intrarregional, mas chama

atenção (como já consta no parecer das GOP) para a importância das

infraestruturas de transporte aéreo que são hoje o principal meio de

transporte de pessoas de Portugal com os outros países e para a situação

em que se encontra o aeroporto da capital do país. Aquilo que é referido

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na POE não nos deixa tranquilos quanto à resolução, mesmo que parcial,

num curto espaço de tempo, dos problemas com que esta infraestrutura

se confronta, ao nível, quer da melhoria da operacionalidade do atual

aeroporto, quer da construção/reconversão do novo aeroporto.

O CES considera, por outro lado, que o “Programa Nacional de

Investimentos 2030” tem que ser amplamente discutido, com

envolvimento ativo da sociedade civil e dos parceiros sociais, não

apenas através de consultas públicas, mas de um diálogo institucional.

Este Programa, sendo estratégico, não pode ser um somatório de

investimentos a distribuir pelos diferentes beneficiários diretos, desligando

os vários projetos, seja de uma visão estruturante para Portugal, seja do

novo ciclo de apoios comunitários para a próxima década. Existe,

entretanto, um Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas em

vigor de que pouco se fala e cuja avaliação e monitorização os

sucessivos documentos do Governo (PNR e GOP) omitem.

A POE define expressamente como grandes prioridades para 2019 na

área dos transportes: o sector ferroviário (Plano ferrovia 2020), com um

investimento global previsto superior a 2 mil milhões de euros,

beneficiando de uma forte componente de cofinanciamento europeu

no âmbito do Portugal 2020; e o início dos investimentos associados à

expansão da capacidade aeroportuária da região de Lisboa,

salientando-se, contudo, que o mesmo está dependente da conclusão

da negociação do contrato de concessão assinado em 2012 com a

ANA.

Na identificação feita no Relatório da POE (Quadro IV 1.6) dos vários

projetos a financiar nas áreas do planeamento e infraestruturas (cuja

despesa pública total referida ascende a 2 mil milhões de euros) verifica-

se que a grande maioria dos mesmos é constituída por projetos já em

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curso. Assim, a área do “planeamento e infraestruturas” contempla 70

projetos dos quais apenas 5 são novos e a área do “ambiente” com 113

projetos tem 39 que são novos. Em termos de financiamento público os

novos projetos a iniciar apenas contemplam 57 milhões de euros de

investimento o que indicia o carácter, porventura, incipiente da sua

concretização.

Face a este quadro previsional e considerando a tendência passada

marcada por atrasos na concretização dos projetos é, naturalmente, de

admitir que parte destes investimentos venha a transitar para o ano

seguinte. Por isso o CES realça a importância de o Governo se empenhar

na concretização das ações no tempo previsto, seja, agilizando

procedimentos, seja responsabilizando os organismos responsáveis pelo

cumprimento do calendário fixado

5. Serviços Públicos e Administração Pública

O CES regista pela positiva a aposta num conjunto de medidas de

melhoria do serviço público, nomeadamente através da criação ou

reforço de serviços de atendimento ao público, como o Espaço Cidadão

Solidário, o Espaço Empresa, bem como a adoção de medidas visando

a consolidação do conhecimento na Administração pública, através da

criação ou expansão de centros de competências de que são exemplo

o Centro de Competências Jurídicas e o Centro de Competências

Digitais da Administração Pública, o que permite reduzir as despesas com

a contratação de serviços externos.

O CES valoriza ainda positivamente o enfoque dado à dinamização de

iniciativas que estimulem a eficiência e as práticas inovadoras na gestão.

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O CES considera ainda positivo o esforço de melhoria do sistema de

informação da organização do Estado (SIOE) a implementar em 2019.

O CES reconhece como positivas algumas medidas dirigidas aos

trabalhadores da Administração Pública. Porém, não pode o CES deixar

de chamar a atenção, tal como resulta do parecer do CES sobre as GOP

2019, para a necessidade de uma efetiva política de valorização dos

trabalhadores da Administração Pública bem como ainda para a

necessidade de melhoria da qualidade e abrangência territorial dos

serviços públicos. O CES considera que a não conclusão do PREVPAP nos

prazos e abrangência previstos, é um fator negativo no quadro do

combate à precariedade. O longo período de quase 10 anos sem

atualizações dos vencimentos na função pública é outro fator que urge

corrigir.

Em matéria de Saúde, o CES expressa a sua preocupação com o défice

previsto de 90 milhões de euros, sendo as políticas previstas de

continuidade face aos anos anteriores e estando contemplado um

crescimento da despesa em cerca de 5% face à estimativa Orçamental

para 2018. Em matéria de equipamentos e infraestruturas da saúde, o CES

não pode deixar de constatar o largo período temporal que medeia

entre a decisão de realização do Investimento e o início da obra (de que

é exemplo o Hospital de Lisboa Oriental) tornando pouco credível os

prazos apresentados para a entrada em funcionamento destes

equipamentos.

Ainda em matéria de saúde, o CES vê com satisfação que se preconize para

2019 a adoção de políticas que visam a redução das desigualdades entre os

cidadãos no acesso à saúde, valorizando a perspetiva de proximidade,

promovendo a ampliação da capacidade de resposta interna do SNS

nomeadamente, de meios complementares de diagnóstico e terapêuticos e

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reforçando a articulação entre os diferentes níveis de cuidados, matérias

sensíveis aos utentes dos serviços de saúde.

Por outro lado, atendendo aos desafios colocados pelo envelhecimento da

população, com o aumento da esperança de vida em Portugal a superar a

média da União Europeia, e que boa parte do peso da doença no país se deve

a fatores de risco comportamentais, salientamos a importância na aposta em

políticas públicas centradas na prevenção e deteção precoce da doença e

na promoção da saúde. Repare-se que, não obstante o panorama da saúde

em Portugal, os cuidados preventivos, têm representado sempre um valor ínfimo

da despesa corrente do SNS e Serviços Regionais de Saúde, não se podendo

deixar de concluir, por isso, que o sistema de saúde se encontra demasiado

focado nos cuidados curativos, descurando-se os cuidados preventivos.

O CES regista ainda o aumento dos encargos associados às entidades

gestoras do estabelecimento das PPP da saúde, justificado pela previsão

da prorrogação do contrato de gestão do Hospital de Cascais.

O CES lamenta que em matéria de atrasos de pagamento, a POE não

apresente qualquer garantia que o problema das dívidas das entidades

públicas às empresas seja resolvido. É necessário a regularização urgente e de

forma definitiva dos pagamentos em atraso, pois afeta não só as empresas e a

economia em geral, como ao nível do sector da saúde causa enormes prejuízos

na prestação de cuidados de saúde.”

Na área da Cultura, a POE faz referência a vários sectores sem considerar

a cultura tradicional e popular que tem forte presença na vida das

comunidades e na construção da identidade nacional. Entende o CES

que esta área merecia outra atenção.

Em matéria de justiça, o orçamento de Estado prevê, entre outros

aspetos, o ajustamento da orgânica dos tribunais judiciais e dos tribunais

administrativos e fiscais, iniciativa que se espera possa contribuir para a

agilização de processos, favorecendo cidadãos e empresas. A POE não

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apresenta novidades numa área que o CES tem vindo a chamar a

atenção e que se prende com a necessidade de se garantir um maior

apoio a cidadão e famílias carenciadas no acesso à justiça. No

orçamento de 2019 para o Programa de Justiça prevê-se um crescimento

de 12,6% face á estimativa para 2018, estando, no entanto esse

crescimento suportado em grande medida na componente projetos,

nomeadamente projeto FSI – Fundo para a Segurança Interna.

No que se refere às PPP assiste-se a uma revisão, para cima, dos valores

projetados, por comparação com a POE 2018. Os valores sobem em 2019

para todos os setores.

Em matéria de igualdade e não discriminação, como já referido no

Parecer relativo às GOP 2019, o CES enfatiza que a prossecução

integrada dos três planos de ação da estratégia Portugal + Igual deve ser

incluída nas múltiplas vertentes previstas em sede de OE,

nomeadamente, no âmbito da aplicação do artigo 32º da Proposta de

Lei do OE 2019.

Finalmente, em matéria de descentralização, a POE define o quadro em

que se processam as transferências para o Fundo de Financiamento da

Descentralização (FFD, com o objetivo de assegurar a estabilidade do

financiamento para o exercício das novas atribuições.

Estando em curso, ainda que a ritmos vários, o processo de

descentralização, o CES não pode deixar de relembrar algumas

preocupações expressas no seu parecer de iniciativa sobre a proposta

de lei que estabelece o quadro de transferência de competências para

as autarquias locais e entidades intermunicipais. Desde logo, a

importância de ser garantida a universalidade no acesso a bens e

serviços públicos e assim se efetivarem direitos constitucionais. A

importância de se assegurar um amplo debate com a sociedade civil,

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principalmente, em aspetos fundamentais como a saúde, educação e

ação social. Relevante ainda a recomendação para que as Leis do

Orçamento do Estado tenham um nível de detalhe adequado que

permita efetivamente perceber o financiamento de cada nova

competência a transferir, algo que não resulta expresso na POE 2019.

6 Orçamento do Estado com impacto de género

A elaboração de orçamento com impacto de género tem vindo a ser

adotada por um número crescente de países, apresentando a dupla

vantagem de operacionalizar a transversalização da perspetiva de

género no desenho e implementação das políticas públicas ao mesmo

tempo que concorre para promover a boa governação, a eficácia

económica, a transparência e a prestação de contas no processo

orçamental.

O CES congratula-se, por isso, por verificar que, à semelhança do ano

anterior, a POE, determinar a obrigatoriedade do orçamentos dos

serviços e organismos incorporar a perspetiva de género, identificando

os programas, atividades ou medidas a submeter a análise do impacto

de género em 2019.

O CES aguarda ainda, com expectativa, a apresentação pelo Governo

à Assembleia da República de uma proposta de lei que institua um

relatório anual sobre a implementação de orçamentos com impacto de

género, tal como previsto nos termos do artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º

114/2017, de 29 de dezembro, e no Despacho nº 6687/2018.

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ANEXOS

Declaração de voto da CGTP-IN

Declaração de voto da CGTP-IN ao Parecer do CES

sobre o Orçamento do Estado para 2019

O Parecer do CES à Proposta de Orçamento do Estado para 2019 destaca alguns dos aspectos

mais significativos da actual situação política, nomeadamente a constatação que há alternativa

ao empobrecimento e exploração impostos pelo anterior governo PSD/CDS, suportado pelas

regras e ditames da U.E.. Uma alternativa que em 2019, tal como nos últimos exercícios, passa

pelo reequilíbrio na distribuição da riqueza, continuando a linha de devolução de rendimentos

e de recuperação de direitos, ainda que, no nosso entender, de forma muito limitada e ainda

não suficientemente generalizada a todos sectores profissionais.

Neste quadro destacamos o alerta feito pelo CES para a necessidade de aumentar os salários

dos trabalhadores da Administração Pública, o que já não acontece há dez anos, bem como a

chamada de atenção “para a necessidade de uma efectiva política de valorização dos

trabalhadores da Administração Pública”.

Na verdade, a melhoria dos serviços públicos e das funções sociais do Estado são indissociáveis

do respeito pelos trabalhadores, que deve ser acompanhado pelo aumento do investimento

público, aspecto tratado no Parecer do CES de forma que a CGTP-IN considera positiva.

Ainda neste âmbito, a valorização do CES quanto à melhoria de algumas políticas sociais,

nomeadamente ao nível das pensões de reforma, é acompanhada pela apreciação da CGTP-IN

ao OE 2019.

No Parecer agora sujeito a apreciação, subsistem, entre outras matérias, duas questões centrais

que não merecem a concordância da CGTP-IN.

Por um lado, a trajectória de redução do défice das contas públicas é visto de forma favorável,

apesar de todas as implicações negativas que tal opção representa para a vida de milhões de

portugueses e para o próprio desenvolvimento do país, algumas das quais evidenciadas no

próprio Parecer. As imposições do Tratado Orçamental e do Semestre Europeu apenas são

criticadas pelo facto de o Governo minoritário do PS estar a ir para além “das regras gerais” aí

estipuladas, escamoteando-se a sua natureza, objectivos e consequências. A CGTP-IN estranha

ainda a preocupação do CES relativamente à sustentabilidade financeira de avanços ou direitos

sociais, ao mesmo tempo que se ignoram componentes parasitárias da despesa como sejam os

montantes previstos para o apoio ao sector financeiro (1,6MM€), os pagamentos revistos em

alta com as PPP (1,7MM€), os encargos líquidos com os SWAP (159M€), a despesa com os juros

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da dívida (7MM€) ou a contratação de serviços externos, nomeadamente na área da

consultadoria, que, na nossa opinião, deveriam ser executados no seio da Administração

Pública.

Por outro lado, na dívida pública, o Parecer do CES insiste em valorizar a evolução deste

indicador, apesar da referência positiva à necessidade de se fazer um estudo de

sustentabilidade. A CGTP-IN continua a considerar que não se podem negligenciar elementos

determinantes que compõem a dívida pública, nomeadamente os seus montantes,

depreendendo-se do Parecer do CES que a gestão da dívida, tal e qual está a ser realizada,

conduzirá à resolução do problema o que, nomeadamente pelos encargos - passados, presentes

e futuros – que esta representa para o erário público, está longe de corresponder à realidade.

Pelos motivos expostos, a CGTP-IN abstém-se na votação do Parecer do CES sobre a Proposta

de OE 2019.

Lisboa, 12.11.2018

Os representantes da CGTP-IN

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Declaração de voto do Representante das Profissões Liberais do CNOP Declaração de voto do Representante das Profissões Liberais do CNOP

Conselho Nacional das Ordens Profissionais no Plenário de 12/11/2018

Representamos no CNOP, por via das 15 ordens profissionais que o

compõem, profissões autónomas, e através destas mais de 300.000 profissionais independentes, essencialmente liberais, embora com

tendência a mascarar essa vertente liberal com uma capa “assalariada” ou por sociedades profissionais pouco adaptáveis à especificidade das

profissões nele representadas para este efeito.

Todas as profissões liberais tradicionais e qualificadas perderam nestes últimos anos para um Estado sôfrego, que as penaliza fiscalmente de

forma indecente, que desregula com o intuito único de tributar, de extorquir por via fiscal, pouco preocupado em contribuir pela regulação

uma concorrência mais leal, mais justa, estimulando a Qualidade e a Excelência.

É inadmissível que uma profissão liberal qualificada, com necessidade de um período afirmação perante os destinatários dos seus serviços,

com um declínio inevitável, sem proteção para desemprego, sub-emprego, maternidade, doença, exigente de todos os pontos de vista,

seja tributada por vezes a mais de 50%! O máximo 25% seria o aceitável, como acontece nos Países da UE com quem nos gostamos

de comparar. O voto do CNOP, através do seu Representante foi, pois, de Abstenção

relativamente à Proposta de Orçamento de Estado 2019.

Orlando Monteiro da Silva, Representante das Profissões Liberais no CES através do Conselho

Nacional das Ordens Profissionais

Bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas

12 DE NOVEMBRO DE 2018____________________________________________________________________________________________________________

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Declaração de Voto do representante das Associações de Consumidores

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———

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PROPOSTA DE LEI N.º 163/XIII/4.ª

DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, APROVADO

PELO DECRETO-LEI N.º 11/93, DE 15 DE JANEIRO

O direito à saúde é constitucionalmente protegido e concretiza-se através de um serviço nacional de saúde

universal e geral, que visa promover e garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde, nos

limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.

Deste modo, a equidade na distribuição dos recursos humanos assume um papel crucial na promoção

daquele objetivo, designadamente através do recurso a mecanismos de mobilidade de profissionais de saúde,

que colmatem as necessidades existentes nas regiões mais carenciadas, por forma a garantir a regular

prestação de cuidados de saúde.

Neste sentido, a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aditou ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde,

aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, o artigo 22.º-A, que estatui que o regime de

mobilidade interna dos trabalhadores em funções públicas é aplicável aos profissionais de saúde,

independentemente da natureza da sua relação jurídica de emprego e da pessoa coletiva pública, no âmbito

dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, definindo o regime e procedimentos

aplicáveis.

Tendo em conta que as necessidades que presidiram à consagração daquele regime de mobilidade no

Serviço Nacional de Saúde são extensíveis aos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, onde a

insularidade agrava, substancialmente, o impacto da carência de profissionais de saúde, essencialmente de

médicos das várias especialidades, impõe-se alargar o âmbito de aplicação daquela norma àqueles serviços, o

que se concretiza com o presente diploma.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira,nos termos do disposto na alínea f) e do n.º 1

do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do artigo 85.º e daalínea b) do n.º 1 do

artigo 37.ºdo Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91,

de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, resolve

apresentar à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma introduz alterações ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 77/96, de 18 de junho,

112/97, de 10 de maio, 53/98, de 11 de março, 97/98, de 18 de abril, 401/98, de 17 de dezembro, 156/99, de

10 de maio, 157/99, de 10 de maio, 68/2000, de 26 de abril, 87/2002, de 6 de abril, 185/2002, de 20 de agosto,

223/2004, de 3 de dezembro, 222/2007, de 29 de maio, 276-A/2007, de 31 de julho, 177/2009, de 4 de agosto,

e pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de

dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

É alterado o artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93,

de 15 de janeiro, na sua atual redação, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 22.º-A

[…]

1 – O regime da mobilidade interna dos trabalhadores em funções públicas é aplicável aos profissionais de

saúde independentemente da natureza jurídica da relação de emprego e da pessoa coletiva pública, no âmbito

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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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dos serviços e estabelecimentos do SNS e dos Serviços Regionais de Saúde (SRS) das Regiões Autónomas.

2 – A mobilidade dos profissionais de saúde, prevista no número anterior, sem prejuízo dos procedimentos

em vigor para a mobilidade de trabalhadores em funções públicas, é determinada por despacho do membro do

Governo responsável pela área da saúde, que tutela o serviço de origem dos profissionais, com faculdade de

delegação nos conselhos diretivos das administrações regionais de saúde ou, no caso das Regiões

Autónomas, dos conselhos de administração dos serviços e estabelecimentos dos SRS respetivos.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Para efeitos de mobilidade interna temporária, os estabelecimentos e serviços do SNS e dos SRS das

Regiões Autónomas são considerados unidades orgânicas desconcentradas de um mesmo serviço.

5 – A mobilidade autorizada ao abrigo do presente artigo, nas situações que implique a realização do

período normal de trabalho em dois ou mais serviços ou estabelecimentos de saúde, que distem, entre si, mais

de 60 km, confere o direito ao pagamento de ajudas de custo e de transporte, nos termos a definir em portaria

dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, a

qual deve incluir o domicílio a considerar para o efeito, aplicável, com as necessárias adaptações, às Regiões

Autónomas.

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do ano civil seguinte ao da sua publicação.

Aprovado na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 6 de

novembro de 2018.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Lino Tranquada Gomes.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 164/XIII/4.ª

DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS ATIVIDADES DE

PRODUÇÃO, TRANSPORTE, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ELETRICIDADE E SEGUNDA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 230/2008, DE 27 DE NOVEMBRO

Os artigos 210.º e 211.º da Lei do Orçamento do Estado de 2016, aprovada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de

março, determinaram relevantes alterações a dois dos diplomas centrais reguladores do Sistema Elétrico

Nacional (SEN), o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, que desenvolve os princípios gerais relativos à

organização e ao funcionamento do SEN, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das

atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos

mercados de eletricidade e o Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembro, que disciplina a renda devida

pelos operadores aos municípios concedentes da atividade de distribuição de eletricidade em baixa tensão.

Tornou-se inequívoco, a partir destas fontes, que os municípios das Regiões Autónomas têm direito a uma

contrapartida financeira anual devida pelos operadores de redes de baixa tensão pela utilização do seu

domínio municipal, e que tal contrapartida deve ser não só calculada como também tarifariamente tratada, em

«termos equivalentes», aos estabelecidos para a renda paga pelos concessionários municipais de distribuição

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12 DE NOVEMBRO DE 2018

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de energia em baixa tensão que operam no continente, ou seja, deverá prever-se que o custo suportado pelas

empresas elétricas regionais, com contrapartidas devidas aos municípios pela ocupação do respetivo solo,

possa ser recuperado por aquelas, nos termos da lei e do Regulamento Tarifário da Entidade Reguladora dos

Serviços Energéticos, por aplicação da tarifa elétrica de uso das redes de distribuição em baixa tensão.

A Lei do Orçamento do Estado de 2016 reconheceu, e muito bem, o fundamental, a inegável analogia

substancial entre as contrapartidas a cargo dos operadores de distribuição elétrica do continente e das

Regiões Autónomas e em benefício dos municípios, não devendo, por conseguinte, diferenciar-se as mesmas

quanto ao respetivo tratamento tarifário. Foi, desde logo, uma solução que respeita o princípio basilar da

igualdade.

O legislador estabeleceu, porém, por razões conjunturais, bem evidenciadas pelo elemento histórico da

interpretação, atendendo à origem daquelas normas orçamentais, uma regulação incompleta, ficaram por

explicitar devidamente, nas normas dos artigos 210.º e 211.º da Lei do Orçamento do Estado de 2016, todas

as consequências logicamente decorrentes da assinalada equivalência material e, concretamente, o

ressarcimento dos custos suportados pelos operadores regionais da atividade de distribuição de energia

elétrica em baixa tensão com «direitos de passagem» (taxas de ocupação dominial) no período anterior a 1 de

janeiro de 2016.

A questão é particularmente relevante na Região Autónoma da Madeira, onde o operador regional desta

atividade, a EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira, SA, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º

2/2007/M, de 8 de janeiro, que regula a transferência da atribuição relativa à iluminação pública rural e urbana

para os municípios da Região Autónoma da Madeira e o respetivo financiamento, suporta, desde 1 de janeiro

de 2006, uma taxa pela ocupação do referido domínio público, sem que o respetivo custo tenha sido

compensado, como deveria ser, por via tarifária, pelo SEN.

Deste modo, a proposta de aditamento que agora se formula, assente na assinalada analogia substancial

existente entre as contrapartidas referidas, vem clarificar, em síntese, que, nos casos em que a contrapartida

financeira prevista no n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, já existia, legalmente,

na data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado de 2016, e em que a mesma já vinha sendo paga

aos municípios pelo operador regional da atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, o valor

liquidado pelo operador regional, desde que não superior ao que vigorou no Continente e aí aplicado ao

concessionário de distribuição em baixa tensão, deve ser repercutido na tarifa de uso das redes de distribuição

em baixa tensão, desde a data da criação ou exigibilidade legal da referida contrapartida.

Trata-se, portanto, de uma norma de índole ou função meramente interpretativa, que se limita a esclarecer

o âmbito objetivo de aplicação das normas introduzidas pelos artigos 210.º e 211.º da Lei do Orçamento do

Estado de 2016.

Sublinha-se, entretanto, que o ressarcimento dos referidos custos não gera um agravamento do défice

público, porquanto opera através de um mecanismo de repercussão tarifária, sendo o devedor daqueles

montantes o próprio SEN, e não o Estado.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do

artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do artigo 85.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º

do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de

junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho,resolve

apresentarà Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, com redação

republicada pelo Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro, com as alterações da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de

março, Decretos-Leis n.os 38/2017, de 31 de março, 152-B/2017, de 11 de dezembro, e a Lei n.º 114/2017, de

29 de dezembro, que aprova o regime jurídico aplicável às atividades de produção, transporte, distribuição e

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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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comercialização de eletricidade e ao Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembro, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que estabelece a renda devidos aos municípios pela

exploração da concessão de distribuição de eletricidade em baixa tensão.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto

É alterado o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua atual redação, que aprova o

regime jurídico aplicável às atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade,

que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 44.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – Para efeitos do tratamento equivalente previsto no número anterior, nos casos em que a contrapartida

ou remuneração pela utilização dos bens do domínio público ou privado municipal tenha sido liquidada ou

exigida, nos termos da lei, pelos municípios das regiões autónomas, em data anterior à da entrada em vigor da

Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, deve ser incluído nas tarifas de uso das redes de distribuição em baixa

tensão, nos termos constantes do Regulamento Tarifário, o montante pago desde a criação da referida

prestação financeira pelo operador que desenvolve a atividade do transporte e distribuição de eletricidade,

contanto tal montante não exceda o valor devido segundo o regime aplicável aos operadores que

desenvolvam essa atividade em Portugal Continental.

6 – O montante devido nos termos do número anterior é indicado à ERSE pelo operador que desenvolve a

atividade distribuição de eletricidade, baseando-se, para o efeito, em dados contabilísticos a enviar à Entidade

Reguladora.

7 – O montante que se venha apurar nos termos do número anterior é objeto de repercussão tarifária e de

pagamento ao operador que desenvolve a atividade do transporte e distribuição de eletricidade em 15

prestações anuais e sucessivas».

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembro

É alterado o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembro, na sua atual redação, que

estabelece a renda devida aos municípios pela exploração da concessão de distribuição de eletricidade em

baixa tensão, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – A contrapartida ou remuneração prevista no número anterior é devida a partir de 2016, inclusive, sem

prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto».

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12 DE NOVEMBRO DE 2018

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Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do ano civil seguinte ao da sua publicação.

Aprovado na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 6 de

novembro de 2018.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Lino Tranquada Gomes

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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