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12 DE NOVEMBRO DE 2018

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RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO SUPLEMENTAR À CONVENÇÃO PARA A REPRESSÃO DA CAPTURA

ILÍCITA DE AERONAVES, ADOTADO EM PEQUIM, EM 10 DE SETEMBRO DE 2010

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Protocolo Suplementar à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves,

adotado em Pequim, em 10 de setembro de 2010, cujo texto, na versão autenticada nas línguas inglesa e

francesa e a respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 19 de outubro de 2018.

ANEXO

Vide:

Resolução da Assembleia da República n.º 307/2018 – Diário da República n.º 221/2018, Série I de 2018-

11-16

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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