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Segunda-feira, 12 de novembro de 2018 II Série-A — Número 25
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Aprova a Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho, de 13 de julho de 2018, que altera o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 20 de setembro de 1976.
— Aprova o Protocolo Suplementar à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, adotado em Pequim, em 10 de setembro de 2010.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 25
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RESOLUÇÃO
APROVA A DECISÃO (UE, EURATOM) 2018/994 DO CONSELHO, DE 13 DE JULHO DE 2018, QUE
ALTERA O ATO RELATIVO À ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO PARLAMENTO EUROPEU POR SUFRÁGIO
UNIVERSAL DIRETO, ANEXO À DECISÃO 76/787/CECA, CEE, EURATOM DO CONSELHO, DE 20 DE
SETEMBRO DE 1976
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar a Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho, de 13 de julho de 2018, que altera o Ato
relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão
76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 20 de setembro de 1976, cujo texto, na versão autenticada em
língua portuguesa, se publica em anexo, sendo igualmente publicado o texto da Declaração unilateral
apresentada por Portugal aquando da adoção da Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho, de 13 de julho
de 2018.
Aprovada em 26 de outubro de 2018.
ANEXO
Vide:
Resolução da Assembleia da República n.º 307/2018 – Diário da República n.º 221/2018, Série I de 2018-
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12 DE NOVEMBRO DE 2018
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RESOLUÇÃO
APROVA O PROTOCOLO SUPLEMENTAR À CONVENÇÃO PARA A REPRESSÃO DA CAPTURA
ILÍCITA DE AERONAVES, ADOTADO EM PEQUIM, EM 10 DE SETEMBRO DE 2010
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Protocolo Suplementar à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves,
adotado em Pequim, em 10 de setembro de 2010, cujo texto, na versão autenticada nas línguas inglesa e
francesa e a respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 19 de outubro de 2018.
ANEXO
Vide:
Resolução da Assembleia da República n.º 307/2018 – Diário da República n.º 221/2018, Série I de 2018-
11-16
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.