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23 DE NOVEMBRO DE 2018

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1 – A suspensão imediata dos trabalhos de prospeção, exploração e extração de petróleo e gás,

convencional ou não-convencional, em território nacional;

2 – Desencadear as ações necessárias ao cancelamento de todos os contratos relativos à exploração de

hidrocarbonetos que estejam ativos, nomeadamente os contratos referentes às áreas designadas Batalha e

Pombal.

Assembleia da República, 23 de novembro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Heitor de Sousa — Maria Manuel Rola — Jorge Costa — Pedro

Soares — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha —

João Vasconcelos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —

Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins — Jorge Campos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1877/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO AO PROGRAMA

«PORTUGUÊS PARA TODOS»

O Programa «Português para todos», gerido pelo Alto Comissariado para as Migrações, constitui um

instrumento fundamental para a integração da população imigrante em Portugal. A aprendizagem da Língua

Portuguesa é efetivamente um suporte indispensável para a criação de laços sociais sólidos e para o exercício

real de direitos de cidadania básicos e acesso aos serviços públicos por parte de quem busca o nosso país

para trabalhar ou para aqui encontrar refúgio.

Concebido para toda a população imigrante, este programa revela-se de importância vital para os

refugiados acolhidos em Portugal. Todavia, os requisitos de inscrição afiguram-se inadequados à condição

específica destas pessoas. Na verdade, a exigência de número de identificação fiscal, número de inscrição na

Segurança Social e autorização de residência provisória redunda num impedimento prático à rápida frequência

de ações formativas deste programa por cidadãos refugiados. Atente-se na morosidade na obtenção de

número de inscrição na Segurança Social e compreender-se-á que, na prática, a aprendizagem do Português

por estas pessoas ou não ocorra de todo ou seja feita através do recurso a voluntários, no âmbito de ensino

não formal.

Impõe-se, assim, rever os requisitos de inscrição de molde a facilitar o acesso efetivo e rápido dos

cidadãos refugiados ao Programa «Português para Todos». Um certificado da instituição de acolhimento ou

mesmo do Alto Comissariado para as Migrações atestando que a pessoa em causa está incluída num

programa de acolhimento e integração deverá bastar para permitir a inscrição. De igual modo, a exibição do

número de inscrição na Segurança Social, por se revelar inadequado e impeditivo da e muitas inscrições de

cidadãos nestas condições, deve ser dispensado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Proceda à revisão dos critérios de inscrição de cidadãos incluídos em programas de acolhimento e

integração no Programa Português para Todos de molde a garantir o rápido e efetivo acesso desses cidadãos

à aprendizagem da Língua Portuguesa.

Assembleia da República, 23 de novembro de 2018.

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