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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

36

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —

Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 75/XIII/4.ª

(APROVA AS EMENDAS À CONVENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE COMUNICAÇÕES

MÓVEIS VIA SATÉLITE, ADOTADAS PELA VIGÉSIMA ASSEMBLEIA DA IMSO, REALIZADA EM MALTA,

EM 2 DE OUTUBRO DE 2008)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Nota Introdutória

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 18 de

setembro de 2018, a Proposta de Resolução n.º 75/XIII/4.ª que “Aprova as Emendas à Convenção da

Organização Internacional de Comunicações Móveis Via Satélite, adotadas pela 20.ª Assembleia da IMSO,

realizada em Malta, em 2 de outubro de 2008”. Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia

da República, de 20 de setembro de 2018, a iniciativa em causa baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros

e Comunidades Portuguesas, para elaboração de respetivo Parecer em razão de ser matéria da sua

competência.

PARTE II – CONSIDERANDOS

Âmbito e objeto da iniciativa

Portugal é membro da Organização Mundial de Comunicações Móveis via Satélite – IMSO, desde 1979.

A IMSO foi criada em 1976, com o objetivo de conceber e gerir segmentos espaciais do sistema de

satélites marítimos, em particular na melhoria do Sistema Global de Socorro e Segurança Marítimos (GMDSS),

bem como no desenvolvimento dos serviços públicos de comunicação marítima e das possibilidades de

radiolocalização.

Em 1994, a organização foi restruturada no sentido de se adaptar às alterações regulatórias e ao novo

ambiente concorrencial, mantendo as suas obrigações de serviço público. Desta forma, em 1999, a

organização foi privatizada e dividida em duas entidades distintas. A componente operacional foi transferida

para a INMARSAT Ltd., que assumiu o cumprimento das obrigações de serviço público, de cobertura mundial,

em particular nas zonas remotas, e a gestão do GMDSS. A par da INMARSAT, manteve-se a organização

intergovernamental com a nova designação Organização Internacional de Comunicações Móveis via Satélite

(IMSO), a qual tem por principal objetivo a supervisão do cumprimento das obrigações da INMARSAT.

A proposta de resolução em apreço visa aprovar as alterações ao texto da Convenção que foram adotadas

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