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23 DE NOVEMBRO DE 2018

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na 20.ª Sessão da Assembleia da IMSO, realizada em Malta em 2008. Estas alterações visam, em particular, a

extensão do mandato da IMSO no âmbito do Sistema Global de Socorro e Segurança Marítimos (GMDSS) e

do novo Sistema de Identificação e Seguimento de Navios de Longa Distância (LRIT).

Neste contexto, refere a proposta de resolução que as alterações que se referem ao GMDSS “têm como

finalidade o alargamento das funções de supervisão da IMSO a futuros prestadores de serviços de satélite”,

uma vez que estes serviços foram abertos a outros operadores para além da INMARSAT.

Relativamente ao LRIT, refere o texto em apreço que as alterações têm por objetivo alargar as funções de

supervisão da IMSO a este sistema, que é “composto por vários centros regionais de recolha e partilha de

dados”, tendo como finalidade “aumentar a segurança no âmbito dos transportes marítimos”. Ainda quanto ao

sistema LRIT, é referido que as alterações “introduzem nova terminologia, preveem acordos de serviços entre

a IMSO e os centros de dados do LRIT” e ainda atualizam as funções da Assembleia da IMSO enquanto

coordenadora do sistema LRIT.

Uma última alteração diz respeito à designação da função de Diretor da IMSO, que passa a ser designado

por Diretor-Geral.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A IMSO é uma organização intergovernamental de âmbito mundial constituída, atualmente, por 103

Estados (Partes). A representação portuguesa é assegurada pela Autoridade Nacional de Comunicações

(ANACOM), na Assembleia e no Comité Consultivo, na qualidade de observador.

Está em curso a entrada do operador norte-americano Iridium como segundo operador do sistema mundial

de socorro e segurança marítima. Existe, ainda, a intenção de alargar a missão da IMSO para monitorizar o

sistema global de socorro e segurança aeronáutica.

O Sistema de Identificação e Seguimento de Navios a Longa Distância – Long Range Identification and

Tracking of Ships (LRIT) é obrigatório para todos os navios de passageiros, embarcações de alta velocidade,

unidades móveis de perfuração offshore e navios de carga com mais de 300 toneladas brutas.

O sistema LRIT consiste em equipamento de transmissão de informação, providencia serviços de

comunicação e aplicativos, centros de dados, plano de distribuição de dados e intercâmbio internacional de

dados.

Foram integrados no LRTI 55 centros de dados, correspondente à adesão de 119 governos. A IMSO

enquanto coordenador audita o LRIT e age em nome de todos os Governos Contratantes da Convenção

Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS).

Portugal está no centro geográfico da comunidade transatlântica, por onde se cruzam as mais importantes

rotas aéreas e marítimas mundiais.

O País tem a 3.ª Zona Económica Exclusiva mais extensa da União Europeia e a 11.ª do mundo. A

delimitação da plataforma continental é indissociável da dimensão marítima acrescida, passando a ter 97% do

território de natureza marítima, o que reafirma a nossa centralidade geoestratégica.

A Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA), sediada em Lisboa, enquanto agência operacional

tem um conhecimento aprofundado da situação marítima em termos de segurança e gere um conjunto de

sistemas que recebem, processam e distribuem informação sobre o tráfego das embarcações (LRIT).

A relevância do trabalho da EMSA, não só pelo objeto da sua ação, mas também pela relação que

estabelece com os vários utilizadores e serviços aprofunda a capacidade instalada e a importância do trabalho

em rede, num mundo cada vez mais globalizado, evitando duplicação de esforços, sobreposição de

infraestruturas ou despesas desnecessárias.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 18 de setembro de 2018, a Proposta de Resolução n.º

75/XIII/4.ª que “Aprova as Emendas à Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis Via

Satélite, adotadas pela 20.ª Assembleia da IMSO, realizada em Malta, em 2 de outubro de 2008”. As emendas

visam, em particular, a extensão do mandato da IMSO no âmbito do Sistema Global de Socorro e Segurança

Marítimos (GMDSS) e do novo Sistema de Identificação e Seguimento de Navios de Longa Distância (LRIT).

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