O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE NOVEMBRO DE 2018

43

Os últimos três artigos, 13.º, 14.º e 15.º dizem respeito às “Declarações e reservas” feitas por um qualquer

Estado às disposições da Convenção e dos respetivos Protocolos Adicionais, à “Denúncia” que pode ser feita

pelas Partes acerca do Protocolo, e às “Notificações” de quaisquer atos, notificações ou comunicações

relacionados com o Protocolo em causa, que são enviadas pelo Secretário-Geral do Conselho da Europa aos

Estados-membros do Conselho da Europa e qualquer Estado que tenha aderido ao Protocolo.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Resolução n.º 79/XIII, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 1 de outubro de 2018, a Proposta de Resolução n.º

79/XIII/4.ª que visa aprovar o Quarto Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto a

assinatura em Viena, em 20 de setembro de 2012.

2 – Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer

que a Proposta de Resolução n.º 79/XIII/4.ª está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de S. Bento, 20 de novembro de 2018.

O Deputado autor do parecer, Pedro Filipe Soares — O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Gonçalves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 26 ensino superior na definição de políticas d
Pág.Página 26
Página 0027:
23 DE NOVEMBRO DE 2018 27 122.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autón
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 28 O Presidente da Assembleia Legislativa da R
Pág.Página 28