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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

128

PARTE III — CONCLUSÕES

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação conclui no seguinte sentido:

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 148/XIII,

que aprova a primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT), nos

termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição.

2 – Esta proposta, que altera o PNPOT, tem como objetivos a elaboração do novo programa de ação para

o horizonte 2030, no contexto de uma estratégia de organização e desenvolvimento territorial de mais longo

prazo.

3 – A Proposta de Lei n.º 148/XIII é composta por uma exposição de motivos, um articulado de seis artigos

e dois anexos – relatório e programa de ação (sob a designação de “Agenda para o Território”), um preâmbulo

e três partes, relativamente às quais são juntos dois documentos:

i. Diagnóstico4;

ii. Estratégia e Modelo Territorial5;

iii. Agenda para o Território (Programa de Ação)6

4 – A presente proposta de lei foi sujeita a discussão pública no período que decorreu entre 30 de abril a 15

de junho de 2018, e encontra-se disponibilizado on-line o Relatório de Avaliação do Programa de Ação do

PNPOT 2007-2013.

5 – Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, os órgãos dos governos regionais da

Madeira e dos Açores foram convidados a pronunciarem-se sobre a presente proposta, nos termos do artigo

229.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da

República.

6 – Foi igualmente promovida a consulta da ANMP e da ANAFRE pela Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

Assim, a Proposta de Lei n.º 113/X reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para

poder subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação na generalidade.

A Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação aprova o seguinte

PARECER

A Proposta de Lei n.º 148/XIII/3.ª, que procede à primeira revisão ao Programa Nacional da Política de

Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, encontra-se em condições

constitucionais e regimentais para ser debatida e votada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 30 de novembro de 2018.

O Deputado autor do parecer, Álvaro Castello-Branco — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: As conclusões do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 4 de

dezembro de 2018.

4 Disponível integralmente on line5 Estruturado em três partes: Mudanças críticas e tendências territoriais (pág. 16 e ss); Princípios e desafios territoriais (pág. 47 e ss); e, por último, Modelo Territorial, que estabelece o modelo de organização espacial, considerando cinco sistemas territoriais fundamentais – Sistema Natural, Sistema Urbano, Sistema Social, Sistema Económico e Sistema Conetividade (pág.. 134 e ss). 6 Programa de ação, sob a designação de “Agenda para o Território”, que desenvolve e materializa os objetivos estratégicos estabelecendo 10 compromissos para o Território. (pág. 170 e ss).

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