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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Luís Marques, Catarina Lopes e Filipe Xavier (DAC), Paula Faria (BIB), Cristina Ferreira (DILP), Rafael Silva (DAPLEN). Data: 8 de novembro de 2018.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

O Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei que visa autorizá-lo a estabelecer as

normas a que devem obedecer o XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da

Habitação (Censos 2021).

A realização do Censos através do recenseamento geral da população ocorre em Portugal desde 1864; a

partir de 1970 passou também a incluir o recenseamento geral da habitação. O recenseamento geral da

população e o da habitação tem como fim a produção de informação útil relativa à realidade socioeconómica e

demográfica do País, capaz de auxiliar o processo de tomada de decisão de entidades públicas e privadas e

dos cidadãos.

Com esta iniciativa legislativa, no âmbito do Censos 2021, o Governo pretende estabelecer as

competências das câmaras municipais, das juntas de freguesias e dos respetivos presidentes, permitir que os

trabalhadores em funções públicas possam acumular funções públicas remuneradas inerentes às tarefas de

apoio, coordenação e controlo dos trabalhos de recenseamento, e determinar que os dados recolhidos estão

protegidos nos termos dos artigos 15.º, 16.º, 18.º, 21.º e 89.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, conforme consta da exposição de motivos.

• Enquadramento jurídico nacional

O Governo, no exercício das suas funções políticas e nos termos da alínea d) do artigo 197.º da

Constituição, apresenta o pedido de autorização legislativa no sentido de estabelecer as normas a que devem

obedecer o XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento geral da Habitação (Censos

2021). Os Censos realizados em 1981, 1991 e 2001 resultaram dos pedidos de autorização legislativa

concedidos, respetivamente, pelas Leis n.º 46/80, de 9 de dezembro, n.º 3/91, de 17 de janeiro, e n.º 2/2000,

de 16 de março, e concretizadas, respetivamente, através dos respetivos diplomas de execução – Decretos-

Leis n.os 575/80 e 576/80, de 31 de dezembro, 161/91, de 4 de maio, e n.º 143/2000, 15 de julho.

Os Censos têm como objetivo a contagem e caracterização da população residente no País, assim como o

levantamento do parque habitacional e tipificação das condições de habitabilidade do mesmo. Em

conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do projeto de diploma autorizado anexo à proposta de lei em

apreço, os Censos 2021 são executados através de resposta obrigatória e gratuita aos inquéritos,

preferencialmente dada pela internet, sem prejuízo da utilização de outros meios de recolha, como por

exemplo, questionários em papel.

Os princípios fundamentais, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) decorrem da

Lei n.º 22/2008, de 13 de maio. A estrutura do SEN, segundo o artigo 3.º da Lei SEN, compreende o Conselho

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