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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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PARTE III — CONCLUSÕES

O GP do BE apresentou o Projeto de Lei n.º 1021/XIII/4.ª, «Reforça a negociação coletiva, o respeito pela

filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador (décima quarta alteração ao

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)», nos termos do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR).

O GP do BE apresentou o Projeto de Lei n.º 1022/XIII/4.ª, «Promove a contratação coletiva no setor público

empresarial», nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

O GP do PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 1025/XIII/4.ª, «Repõe o princípio do tratamento mais

favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à décima quarta alteração ao

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», nos termos do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR).

Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social é de

PARECER

Que o Projeto de Lei n.º 1021/XIII/4.ª (BE), «Reforça a negociação coletiva, o respeito pela filiação sindical

e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador (décima quarta alteração ao Código do

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)», o Projeto de Lei n.º 1022/XIII/4.ª (BE), «Promove

a contratação coletiva no setor público empresarial» e o Projeto de Lei n.º 1025/XIII/4.ª (PCP), «Repõe o

princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à

décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», encontram-

se todos em condições constitucionais e regimentais para serem debatidos na generalidade em Plenário.

Palácio de S. Bento, 5 de dezembro de 2018.

O Deputado autor do Parecer, António Carlos Monteiro — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade,na reunião desta Comissão de 5 de dezembro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1021/XIII/4.ª (BE)

Reforça a negociação coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento

mais favorável ao trabalhador (décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro).

Data de admissão: 17 de outubro de 2018.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

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