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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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equipamentos e linhas de produção do LNPQF, IP, de forma a que preencham os requisitos das Boas Práticas

de Fabrico.

Artigo 10.º

Sucessão

1 – O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF) é sucedido pelo Laboratório

Nacional de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LNPQF, IP) em todos os seus direitos e obrigações.

2 – Quaisquer referências legais, bibliográficas e regulamentares ao LMPQF devem entender-se como

referências ao LNPQF, IP.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 3 de dezembro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 1038/XIII/4.ª

CRIA O REGIME JURÍDICO DO SEGURO DE RENDA

Exposição de motivos

Em setembro, foram aprovados os dezassete Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização

das Nações Unidas, ONU – “Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável”.

Também em julho de 2015, o anterior Governo elaborou a sua Estratégia Nacional para a Habitação 2015-

2030, com o objetivo de promover a articulação com os objetivos de desenvolvimento dos aglomerados

urbanos, da reabilitação urbana e da revitalização demográfica e económica, enquanto partes integrantes do

universo da política de cidades.

Outro objetivo, era alargar o acesso a uma habitação e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.

Assim, a estratégia contém medidas transversais com uma perspetiva a longo prazo e articuladas com

soluções urbanas sustentáveis.

Também a Nova Agenda Urbana reafirma o compromisso global com o desenvolvimento urbano

sustentável, e promove a participação de todos os intervenientes.

A sua implementação apresenta contributos para a execução e a adaptação local da Agenda 2030 de uma

forma integrada e, bem assim, para a execução dos objetivos e metas de desenvolvimento sustentável, em

concreto, o 11.º objetivo de tornar as cidades e estabelecimentos humanos inclusivos, seguros, resistentes e

sustentáveis.

Em nome da inclusão social, a estratégia nacional da habitação 2015-2030, procurou dar respostas

variadas à questão habitacional assentes em três pilares: a reabilitação urbana, o arrendamento habitacional e

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