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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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Pretende-se a criação de um programa que proceda a uma cedência temporária que permita aos

municípios, por si ou associados, bem como às freguesias, assumir a gestão de imóveis do Estado devolutos

ou subutilizados, adaptando-os sempre que possível e necessário de modo a poderem ser colocados no

mercado de arrendamento.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis,

apresenta o presente projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei procede à criação de um Programa de Cooperação entre o Estado e as Autarquias Locais

para o aproveitamento do património imobiliário público inativo.

Artigo 2.º

Programa de Cooperação

1 – O Programa de Cooperação entre o Estado e as Autarquias Locais tem como objetivo o aproveitamento

do património imobiliário público inativo.

2 – O programa consiste na definição de um procedimento especial de cedência de utilização temporária

aos municípios ou às freguesias de bens imóveis do domínio público do Estado e de bens imóveis do domínio

privado do Estado e dos institutos públicos, que se encontrem devolutos ou subutilizados, com vista à sua

disponibilização no mercado do arrendamento.

Artigo 3.º

Procedimento especial de cedência

1 – O procedimento determina a cedência temporária aos municípios, por si ou associados, bem como às

freguesias, para assumirem a gestão de imóveis do Estado devolutos ou subutilizados.

2 – No âmbito dos poderes de gestão referidos no número anterior, podem os imóveis ser adaptados,

sempre que possível e necessário, para poderem ser disponibilizados no mercado do arrendamento.

3 – Os poderes de gestão referidos no n.º 1 incluem a disponibilização dos imóveis no mercado do

arrendamento.

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 180 dias após a sua entrada em vigor.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Lei no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de novembro de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — António Costa Silva — Jorge Paulo Oliveira — Bruno Coimbra

— Manuel Frexes — António Topa — Berta Cabral — Emília Cerqueira — Maria Germana Rocha — Maurício

Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Cristóvão Simão Ribeiro — Emília

Santos — Isaura Pedro — José Carlos Barros — Rui Silva — Sandra Pereira.

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