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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

78

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta, ao abrigo das disposições legais e regimentais

aplicáveis, o presente projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 156/2015 de 10 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração do Decreto-Lei n.º 156/2015 de 10 de agosto.

Os artigos 1.º, 5.º, 11.º, 12.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – Estabelece também o regime do subsídio de renda a atribuir a famílias numerosas ou monoparentais

que se apresentem em situação de especial fragilidade social e económica, devidamente comprovada.

3 – (Anterior n.º 2).

Artigo 5.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – Têm ainda direito à atribuição do subsídio de renda as famílias numerosas ou monoparentais que se

apresentem em situação de especial fragilidade social e económica, devidamente comprovada por declaração

emitida pelos serviços de finanças há menos de seis meses.

3 – (Anterior n.º 2).

Artigo 11.º

[…]

O subsídio para arrendamento em vigor é um apoio financeiro, concedido ao arrendatário sob a forma de

uma subvenção mensal não reembolsável, relativo ao montante da renda oudanova renda e destinada a

apoiá-lo a manter a sua residência permanente no locado.

Artigo 12.º

[…]

1 – O montante do subsídio para arrendamento em vigor é igual à diferença entre o valor da renda ouda

nova renda e o valor de renda que pode ser suportada pelo arrendatário de acordo com o n.º 2 do artigo 35.º

da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, com base no RABC do agregado familiar do

arrendatário.

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – .................................................................................................................................................................... .

Artigo 19.º

[…]

1 – .................................................................................................................................................................... .

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