O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 30

86

7 – (Anterior n.º 4).

8 – (Anterior n.º 5).

9 – (Anterior n.º 6).

10 – (Anterior n.º 7).

11 – (Anterior n.º 8).

12 – (Anterior n.º 9).

13 – (Anterior n.º 10).

14 – (Anterior n.º 11).

15 – (Anterior n.º 12).

16 – (Anterior n.º 13).»

Artigo 3.º

Igualdade de tratamento de formas de poupança

Para evitar uma indesejável distorção da alocação da poupança em favor de setores não transacionáveis,

as taxas de tributação dos rendimentos de outras formas de poupança em sede de IRS previstas nos n.os 1 e 4

do artigo 71.º do Código do IRS são alteradas nas mesmas datas e valores previstos no n.º 3 do artigo 72.º na

redação conferida pela presente lei.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente Lei produz efeitos com o próximo Orçamento do Estado.

Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2018.

(Segunda alteração do texto do projeto de lei)

Exposição de motivos

O Partido Social Democrata desde sempre deu corpo nas suas políticas aos princípios fundamentais

plasmados na Constituição da República Portuguesa; entre os quais o do Direito à Habitação inscrito no artigo

65.º, cuja efetivação compete, precisamente, ao Estado; mas sempre compatibilizando com outro direito

fundamental: o Direito à Propriedade Privada previsto no artigo 62.º.

Revelando os dados sobre Portugal e os portugueses, que a maioria da população optou pela aquisição de

habitação própria, em virtude de políticas públicas que a tal conduziram, como os juros bonificados, o certo é

que a crise a que o País esteve sujeito acarretou graves problemas de cumprimento contratual neste âmbito.

A acrescer a este período menos feliz da história de Portugal, juntava-se um mercado de arrendamento

praticamente inexistente, pois as rendas estavam há muito congeladas, tornando aquele pouco ou nada

atrativo.

Ciente de tal realidade, o anterior Governo efetuou uma ampla reforma do arrendamento, já revertida em

parte por esta maioria parlamentar, mas, entretanto, elogiada.

Neste âmbito, foi criada uma estratégia nacional pensada e estruturada para a realidade à data da sua

elaboração em 2015, e que pretendia, entre outros, colocar mais imóveis no mercado do arrendamento a

preços razoáveis.

A partir de 2012 passou a existir um verdadeiro mercado de arrendamento, que até então quase não

existiu.

Todavia, fruto das reformas efetuadas e da entrada do País no «clube» dos destinos mais procurados, de

incentivos à fixação de outros cidadãos, e outras medidas, o mercado imobiliário conheceu um impulso como